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Bons Amigos

A primeira coisa que vem na cabeça da maioria das pessoas quando falamos da convivência entre cães e gatos é: BRIGA, BRIGA E ... MAIS BRIGA!!!
Mas quanta injustiça! Pois apesar dessa crença arraigada, caninos e felinos podem, SIM, se dar muito bem. E geralmente se dão.

 

Ninguém sabe ao certo quando e como esse mito surgiu. O cachorro, por instinto, ataca qualquer animal que se mova em sua frente, seja ele um gato, um rato ou um coelho.
Mas quando um bicho ataca sua presa, não significa que ele a odeie.
Quando falamos de gatos e cachorros estamos falando de dois animais com instinto de caça que eventualmente brigam. E nesse caso, um é maior do que o outro.
Uma boa explicação para esse mito da rivalidade é que a linguagem física de ambos é oposta, o gato, por exemplo, se aproxima de outro indivíduo olhando de frente, levantando o rabo. Para o cachorro, isso é uma postura de desafio. Já quando o cão quer brincar, ele levanta e balança o rabo. E essa é a leitura do gato para o ataque.
Cães e gatos podem conviver maravilosamente bem juntos. Há casos em que eles constroem uma verdadeira amizade. Mas para que isso aconteça, alguns pontos devem ser levados em questão: o temperamento dos animais, o espaço de cada um, a atitude dos donos e seus primeiros encontros. Além disso, especialistas recomendam que a "socialização" entre eles aconteçam quando os bichos ainda forem filhotes.

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Cães na Labuta

Em São Paulo a Terapia Assistida por Animais (TAA), em asilos, tem demonstrado resultados animadores não só a saúde física e mental, mas também aos próprios voluntários, que enxergam nos seus cães um veículo para praticar o bem e dar amor.
Comuns em países com o a França, Canadá e EUA, essa terapia proporciona uma série de benfícios à saúde, cujas causas já tem sido estudadas pelo psicologia. No Brasil, as iniciativas ainda são tímidas.
O contato com os animais faz com que o idoso viva o presente com mais intensidade. Já está comprovado que este contato provoca um alívio momentâneo da dor e da depressão, que permanece após a visita, através de lembranças.

 
No aspecto físico, estudos realizados em países como Canadá e EUA revelam que a visita do cão consegue regularizar e manter a pressão arterial e os batimentos cardíacos do idoso, além de equalizar os níveis de serotonina em função da sensação de bem-estar e conforto passada pelo animal. A memória e a verbalização são outros itens trabalhados na terapia.

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A chegada de um gatinho

Levar um filhote para casa requer alguns cuidados extras para acomodá-lo, como atenção e carinho redobrados para amenizar a saudade que ele irá sentir de sua mãe e de seus irmãozinhos. Mas para deixá-lo mais à vontade e sem medo de dormir sozinho, basta providenciar alguns utensílios básicos e usar a criatividade para lhe dar segurança.

Veja agora alguns truques para fazê-lo se acostumar melhor à nova realidade:
*Na hora de dormir, coloque um pouco de água quente em uma bolsa térmica e coloque-a em baixo dos paninhos ou cobertor, na cama. Sentindo a temperatura alta ele irá se lembrar da temperatura do corpo de sua mãe.
*Outra dica é pegar um relógio "tic-tac" e enrolar um pano em volta dele. Coloque também sobre os paninhos da cama. Assim, o tic-tac vai ser semelhante aos batimentos cardíacos da mamãe-gato e o filhote irá imaginar que ela está lá com ele durante o seu sono.

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Direito dos Animais

Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Art. 2º -
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado;
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais;
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Art. 3º -
1.Nenuhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis;
2.Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Art. 4º -
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito a se reproduzir;
2.Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Art. 5º -
1.Todo o animal pertencenta a uma espécie que viva tardicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie;
2.Todo a modificação destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Art. 6º -
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural;
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degardante.
Art. 7º -Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Art. 8º -
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação;
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º -Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Art. 10º -
1.Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem;
2.As exibições de animais e espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º- Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é, um crime contra a vida.
Art. 12º -
1.Todo o ato que implique a morte de garnde um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie;
2.A poluição e a destruição de um ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13º -
1.O animal morto deve ser tratado com respeito;
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Art. 14º -
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animasi devem estar representados a nível governamental;
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

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