I exercer atividade relativa à indústria do petróleo, ao
abastecimento nacional de combustíveis, ao Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis
e ao Plano Anual de Estoques Estratégicos, sem prévio registro ou autorização exigidos
na legislação aplicável:
Multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
II - importar, exportar, revender ou comercializar
petróleo, seus derivados básicos e produtos, gás natural e condensado e álcool
etílico combustível, em quantidade ou especificação diversa da autorizada, bem como
dar ao produto destinação não permitida ou diversa da autorizada, na forma prevista na
legislação aplicável:
Multa - de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
III - inobservar preços fixados na legislação
aplicável para a venda de petróleo, seus derivados básicos e produtos, gás natural e
condensado, e álcool etílico combustível:
Multa - de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$
1.000.000,00 (um milhão de reais);
IV - deixar de registrar ou escriturar livros e
outros documentos de acordo com a legislação aplicável ou não apresentá-los quando
solicitados:
Multa - de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$
10.000,00 (dez mil reais);
V - prestar declarações ou informações
inverídicas, falsificar adulterar, inutilizar, simular ou alterar registros e
escrituração de livros e outros documentos exigidos na legislação aplicável:
Multa - de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$
1.000.000,00 (um milhão de reais);
VI - não apresentar, na forma e no prazo
estabelecidos na legislação aplicável, os documentos comprobatórios de produção,
importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte,
transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, destinação e
comercialização de petróleo, seus derivados básicos e produtos, gás natural e
condensado, e álcool etílico combustível:
Multa - de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$
1.000.000,00 (um milhão de reais);
VII - prestar declarações ou informações
inverídicas, falsificar, adulterar, inutilizar, simular ou alterar registros e
escrituração de livros e outros documentos exigidos na legislação aplicável, para o
fim de receber indevidamente valores a título de subsídio, ressarcimento de frete,
despesas de transferência, estocagem e comercialização:
Multa - de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a
R$ 5.000.000,00 )cinco milhões de reais);
VIII - deixar de atender às normas de segurança
previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis, colocando em perigo direto e
iminente a vida, a integridade física ou a saúde, o patrimônio público ou privado, a
ordem pública ou o regular abastecimento nacional de combustíveis:
Multa - de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$
1.000.000,00 (um milhão de reais);
IX - construir ou operar instalações e
equipamentos necessários ao exercício das atividades abrangidas por esta Medida
Provisória em desacordo com a legislação aplicável:
Multa - de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais);
X - sonegar produtos:
Multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
XI - comercializar petróleo, seus derivados
básicos e produtos, gás natural e condensado, e álcool etílico combustível com
vícios de qualidade ou quantidade, inclusive aqueles decorrentes da disparidade com as
indicações constantes do recipiente, da embalagem ou rotulagem, que os tornem
impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor:
Multa - de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais);
XII - deixar de comunicar alterações de
informações já cadastradas no órgão, alteração de razão social ou nome de
fantasia, e endereço, nas condições estabelecidas:
Multa - de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$
10.000,00 (dez mil reais);
XIII - violar ou inutilizar lacre, selo ou sinal,
empregado por ordem da fiscalização, para identificar ou cerrar estabelecimento,
instalação, equipamento ou obra:
Multa - de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$
1.000.000,00 (um milhão de reais);
XIV - extraviar, remover, alterar ou vender produto
depositado em estabelecimento ou instalação suspensa ou interditada nos termos deste
Decreto:
Multa - de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).