Embora conte com
forte apoio popular – em recente pesquisa da Ordem dos Advogados do Brasil
89% dos entrevistados manifestaram concordância com a tese da redução da
maioridade penal para 16 anos –, o correto, cientificamente, é sua
peremptória refutação, em razão sobretudo da sua ineficácia e
insensibilidade. Se os presídios são reconhecidamente faculdades do crime, a
colocação dos adolescentes neles só teria um significado: iríamos mais cedo
prepará-los para integrarem o crime organizado. Aliás, os dois grupos que
mais amedrontam hoje Rio de Janeiro e São Paulo (Comando Vermelho e PCC)
nasceram justamente dentro dos nossos estabelecimentos penais.
Se de um lado,
portanto, não parece dotada de sensatez essa postulação puramente vingativa,
de outro, tampouco está claro no Estatuto da Criança e do Adolescente o
tratamento que deve ser dado aos autores de crimes sanguinários, que revelam
total desajuste comportamental.
Uma coisa é a
prática da ameaça ou mesmo de um roubo desarmado, outra bem distinta é a
morte intencional (dolosa), especialmente quando causada com requintes de
perversidade. Para o ECA, entretanto, em princípio, tudo conta com a mesma
disciplina, isto é, em nenhuma hipótese a internação do infrator (que é
medida sócio-educativa voltada para sua proteção e da sociedade também) pode
ultrapassar três anos (ou sobrepor a idade de 21 anos).
Casos chocantes e
aberrantes como o do menor Champinha (que confessou ter matado o casal de
estudantes Liana e Felipe) não deveriam nunca conduzir a um perigoso e pouco
amadurecido clamor popular (ou midiático), que emocional ou mesmo
desesperadamente propugna pela adoção de medidas radicais e emergenciais,
como se fosse imprevisível a violência juvenil.
Ao contrário,
críticos e agudos momentos exigem maior ponderação, mesmo porque de medidas
paliativas e pouco eficazes (como foi e é a lei dos crimes hediondos) o
brasileiro já está exausto. Ninguém suporta o engano e a fraude de mais uma
alteração legislativa que promete solução para todos nossos males econômicos
e sociais, mas que na verdade nunca resolve nada.
Com o advento da
Convenção da ONU sobre os direitos da criança, que foi subscrita por mais de
180 países (incluindo o Brasil), não há dúvida que se transformou em
consenso mundial a idade de 18 anos para a imputabilidade penal. Mas isso
não pode ser interpretado, simplista e apressadamente, no sentido de que o
menor não deva ser responsabilizado pelos seus atos infracionais.
No imaginário
popular brasileiro difundiu-se equivocadamente a idéia de que o menor não se
sujeita a praticamente nenhuma medida repressiva. Isso não é correto. O ECA
prevê incontáveis providências sócio-educativas frente ao infrator
(advertência, liberdade assistida, semiliberdade etc.). Até mesmo a
internação é possível, embora regida (corretamente) pelos princípios da
brevidade e da ultima ratio (última medida a ser pensada e adotada). A lei
concebe a privação da liberdade do menor, quando se apresenta absolutamente
necessária.
De qualquer modo,
em se tratando de menor absolutamente desajustado, que revela grave defeito
de personalidade, não parece haver outro caminho senão o de colocá-lo em
medida de segurança, para tratamento e recuperação.
Não é preciso,
evidentemente, chegar à solução do Direito penal italiano, que admite a
imputabilidade penal acima dos 14 anos, conforme se constate concretamente
(em cada caso) que o menor tinha capacidade de querer e de entender. Não
parece aceitável, de outro lado, remeter o menor para o Código Penal; muito
menos para os cárceres destinados aos adultos. Ao menor com grave desvio de
personalidade não parece haver outro caminho senão o do tratamento adequado,
nos termos do art. 112, § 3º, do ECA, que deve durar até cessar a
periculosidade. Com isso se conclui que, quando necessário, devem ser
extrapolados os limites de três anos de internação ou dos 21 anos de idade.
Essa
interpretação do ECA, de qualquer maneira, embora possa ser tido como
razoável, não é de modo algum suficiente. Faltam investimentos que possam
proporcionar ao jovem pautas de valores aceitáveis. Resta saber até quando
estamos dispostos a pagar com nossa vida essa negligência de toda sociedade
brasileira.