| ESTATUTO DA LIGA DE HOMEOPATIA DA MEDICINA-UNICAMP
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Preâmbulo
CONSIDERANDO a inexistência no curso de graduação
em Medicina da Faculdade de Ciências Médicas
da Universidade Estadual de Campinas de uma disciplina
que contemple formas não-convencionais de medicina,
entre elas a Homeopatia;
CONSIDERANDO o demonstrado interesse dos alunos desse
curso em adquirir conhecimentos acerca dessa medicina
não-convencional;
CONSIDERANDO que as decisões tomadas pelo profissional
médico formado por esta e pelas outras Escolas
de Medicina devem ser sempre baseadas em evidências
e eticamente apropriadas;
CONSIDERANDO que a formação ética
dos alunos desta Faculdade exige a aquisição
de pressupostos teóricos e científicos
das diferentes formas da prática médica,
para que possam instruir seus pacientes a respeito das
diversas possibilidades terapêuticas;
A COORDENAÇÃO da Liga de Homeopatia da
Medicina-Unicamp estabelece o seguinte Estatuto:
CAPÍTULO I
Da constituição e dos objetivos
Artigo 1º A Liga de Homeopatia da Faculdade de
Ciências Médicas da Universidade Estadual
de Campinas passa doravante a se chamar “Liga
de Homeopatia da Medicina-Unicamp”.
Artigo 2º A Liga de Homeopatia da Medicina-Unicamp
(LHMU) constitui-se de associação estudantil,
sem fins lucrativos, associada ao Centro Acadêmico
Adolfo Lutz (CAAL) e sujeita ao seu Estatuto Geral das
Ligas e Projetos de Extensão, que contará
com a orientação responsável de
um docente da Faculdade de Ciências Médicas
(FCM) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
Artigo 3º O objetivo geral da LHMU consiste na
difusão de conhecimentos que possam contribuir
para a complementação da formação
acadêmica do aluno do curso de Medicina da FCM-Unicamp,
em especial na área de Homeopatia, sendo seus
objetivos específicos os seguintes.
I. Educacionais.
a. Realização de reuniões regulares
entre os seus membros para estudos de temas específicos
da Homeopatia e casos clínicos.
b. Promoção de palestras ordinárias
com professores ou profissionais, versando sobre Homeopatia
e assuntos correlatos.
c. Realização de projetos de acompanhamento
de consultas homeopáticas por parte dos membros.
d. Realização de visitas departamentais,
nas quais os membros, com autorização
prévia, entrarão em contato com práticas
de anamnese tradicional e homeopática.
II. Científicos.
a. Promoção de intercâmbios científicos
com outros grupos de estudo, sociedades ou serviços
correlatos.
b. Incentivo à participação de
seus membros em equipes de pesquisa que atuem na área
de Homeopatia, objetivando a iniciação
ao método científico e produção
científica.
c. Realização de pesquisas de campo com
temas relacionados ao conhecimento da Homeopatia no
meio acadêmico e social.
d. Realização de pesquisas clínicas
sobre a Matéria Médica e a terapêutica
homeopática.
III. Assistenciais.
a. Promoção de projetos de orientação
e campanhas informativas para a população
acerca da manutenção da saúde e
tratamentos homeopáticos, bem como esclarecimentos
epistemológicos, técnicos e científicos
sobre a Homeopatia.
CAPÍTULO II
Dos membros e do funcionamento
Artigo 4º Poderão constituir-se membros
da LHMU (doravante denominados “ligantes”)
os acadêmicos do 1º ao 6º anos do curso
de Medicina da FCM-Unicamp.
Parágrafo primeiro. Profissionais e acadêmicos
da área da saúde e das outras áreas
do conhecimento também poderão se constituir
membros, os quais serão denominados “ligantes
especiais”.
Parágrafo segundo. Os ligantes que participarem
da organização e gestão das atividades,
serão também denominados “coordenadores”
e constituirão, portanto, a Coordenação
da LHMU.
Artigo 5º As atividades promovidas pela LHMU serão
as seguintes.
a. Para os ligantes e os ligantes especiais, semanalmente,
realizar-se-á uma aula ou palestra com um professor
ou profissional convidado ou um membro da LHMU. Essas
atividades serão de participação
obrigatória.
b. Para os ligantes de 1º e 2º anos da graduação,
serão incentivadas visitas supervisionadas a
Ambulatórios de Homeopatia do Hospital de Clínicas
ou do Centro de Saúde da Comunidade da Unicamp
ou de outra instituição que permitir tais
atividades.
c. Para os ligantes do 3º ao 6º anos da graduação,
serão incentivadas visitas departamentais para
coleta e investigação de casos clínicos
e posterior discussão acerca da anamnese homeopática
dos mesmos.
d. Anualmente, quando possível, serão
promovidos o Simpósio Médico Acadêmico
de Homeopatia da Unicamp e a Semana de Estudos em Homeopatia,
abertos à comunidade, com apoio do CAAL.
e. Os membros da LHMU poderão ser convidados
a participarem de campanhas assistenciais e eventos
promovidos pela Unicamp ou outras instituições.
f. Todo e qualquer serviço que os membros possam
vir a prestar durante as atividades ou em nome da LHMU
será totalmente voluntário, não
havendo obrigação de remuneração
por esses serviços.
Artigo 6º O cronograma de palestras, aulas e visitas
será divulgado ao início de cada semestre
letivo, e poderá sofrer alterações
a serem divulgadas antecipadamente.
Artigo 7º A duração completa das
atividades da LHMU é de um ano, e um membro poderá
participar delas por quantos semestres desejar.
Artigo 8º Receberão certificado, ao final
do segundo semestre, os membros que estiverem presentes
em, no mínimo, 80% das atividades obrigatórias
do ano.
Parágrafo único. Não terão
direito a certificado os membros que estiverem ausentes
a quatro atividades seguidas sem justificativa adequada.
Artigo 9º Todas as atividades da LHMU ficarão
a cargo de sua Coordenação, não
tendo o CAAL, a FCM e a Unicamp responsabilidades com
a mesma. As opiniões divulgadas pela LHMU não
correspondem necessariamente às daquelas instituições.
CAPÍTULO III
Da Coordenação e da Assembléia
Geral
Artigo 10º A Coordenação da LHMU
será composta por até quatro coordenadores.
Parágrafo primeiro. Até dois coordenadores
serão ligantes escolhidos pelos membros da LHMU
em Assembléia Geral realizada antes do término
do ano letivo. O mandato dos coordenadores será
de um ano, a iniciar um mês antes do início
das aulas curriculares do primeiro ano de Medicina da
Unicamp.
Parágrafo segundo. Esses coordenadores, após
seu mandato, se assim desejarem e se for aprovado em
Assembléia Geral, poderão renovar seu
mandato por mais um ano, a fim de auxiliarem os dois
novos coordenadores em suas funções.
Artigo 11º São competências da Coordenação
da LHMU:
a. Representar a LHMU perante os órgãos
da Unicamp, seus alunos e docentes e outras instituições
e sociedades.
b. Coordenar e organizar as atividades dos demais membros.
c. Organizar e buscar patrocínio para os eventos
da LHMU.
d. Presidir reuniões da Assembléia Geral.
e. Assinar e responsabilizar-se pelos documentos da
LHMU.
f. Administrar os fundos e apresentar, semestralmente,
o relatório do Tesouro da LHMU, caso ele exista.
g. Elaborar e propor aos membros o calendário
semestral de atividades.
h. Procurar professores e palestrantes para ministrarem
e orientarem as atividades programadas.
i. Manter os meios de comunicação e divulgação,
inclusive eletrônicos, para que sejam eficientes
e possam transmitir adequadamente as informações
entre os membros e para a comunidade, conforme necessário.
j. Movimentar a correspondência e divulgar à
comunidade aquilo que for necessário.
k. Pesquisar, produzir, arquivar e disponibilizar documentos,
avisos e materiais de aula e de consulta.
l. Avisar e informar aos membros acerca das atividades
programadas e suas alterações com o máximo
de antecedência possível.
m. Responsabilizar-se por situações relacionadas
à disciplina e à cientificidade da LHMU.
Parágrafo primeiro. Em todas essas competências,
a Coordenação contará com a ajuda
ao docente orientador da Liga, a fim de que se alcancem
os objetivos definidos no Artigo 3º.
Parágrafo segundo. Se for preciso, a Coordenação
poderá nomear secretários para auxiliarem-na
em suas tarefas. Preferencialmente, os secretários
deverão ser membros da Liga, mas poderão
ser pessoas externas a ela caso isso seja imperativo.
Artigo 12º A Assembléia Geral é
composta por todos os membros da LHMU e poderá
ser convocada nos casos em que a Coordenação
julgar convenientes.
Artigo 13º As decisões da Assembléia
Geral se darão por votação secreta,
tendo cada membro votante direito a um voto.
Parágrafo único. Para que as decisões
sejam aceitas, devem vencer a votação
por maioria simples de votos válidos. Os casos
de empate serão resolvidos pela Coordenação.
Artigo 14º O quorum mínimo para haver votação
em Assembléia Geral é de dois terços
do total de membros votantes da LHMU.
Parágrafo único. Para esse fim, serão
considerados membros votantes aqueles que compuserem
a Coordenação e os ligantes que tiverem
estado presentes em pelo menos 80% das atividades obrigatórias
do ano letivo realizadas até a data da convocação.
CAPÍTULO IV
Dos meios de comunicação eletrônicos
Artigo 15º Será estabelecido um grupo de
discussão por correio eletrônico exclusivo
e restrito aos membros, ex-membros e pessoas convidadas,
para o qual serão enviados os anúncios
acerca das atividades da LHMU.
Artigo 16º Será estabelecido um grupo de
discussão por correio eletrônico aberto
a todos os interessados para tratar dos assuntos relacionados
às medicinas chamadas “alternativas e complementares”,
em especial a Homeopatia, e para divulgação
da LHMU e seus eventos abertos à comunidade.
Artigo 17º Será estabelecido um sítio
eletrônico, preferencialmente dentro do domínio
da FCM-Unicamp ou no ambiente TelEduc, para avisos aos
membros e divulgação da LHMU e seus eventos
à comunidade.
Artigo 18º Será estabelecido um endereço
de correio eletrônico, preferencialmente no domínio
da FCM-Unicamp, para comunicação oficial
da LHMU.
Artigo 19º Conforme disposto nas alíneas
i, l e m do Artigo 11º, serão de responsabilidade
da Coordenação da LHMU a manutenção,
a moderação, a atividade e o conteúdo
desses meios de comunicação.
CAPÍTULO V
Da disciplina
Artigo 20º Os membros da LHMU devem conhecer,
respeitar e cumprir as disposições do
presente estatuto.
Parágrafo único. Os membros que desrespeitarem
este estatuto poderão, a critério da Coordenação,
ser punidos ou afastados da Liga, conforme o Artigo
11º, alínea m.
Artigo 21º Os membros que não estiverem
de acordo com as condições estabelecidas
neste Estatuto poderão sugerir alterações,
as quais deverão ser votadas em Assembléia
Geral, conforme disposto no Artigo 11º, alínea
d, e nos artigos 12º a 14º.
Artigo 22º Os membros deverão permanecer
nas atividades promovidas pela LHMU em que se comprometerem
a participar, durante todo o período de ocorrência
das mesmas.
Artigo 23º É permitido a qualquer membro
solicitar afastamento temporário ou definitivo
de suas atividades, ficando a resposta a critério
da Coordenação.
Artigo 24º Será considerado afastado definitivamente
de uma atividade, mesmo que não obrigatória,
o membro que se ausentar dela em quatro vezes seguidas
sem justificativa adequada.
CAPÍTULO VI
Das disposições finais e transitórias
Artigo 25º Os casos omissos deste Estatuto serão
julgados e resolvidos pela Coordenação.
Artigo 26º Fica revogado o “Estatuto da
Liga de Homeopatia da Faculdade de Ciências Médicas
da Universidade Estadual de Campinas”, de 2002.
Artigo 27º Este estatuto entra em vigor a partir
do início do primeiro semestre letivo da Liga
de 2006.
Feito na Cidade Universitária Zeferino Vaz, aos
27 de agosto de 2005.
Aprovado em Assembléia Geral aos 25 de outubro
de 2005.
Gabriel Nogueira Bastos Soledade, coordenador
Sheila Tatsumi Kimura, coordenadora
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