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LIGA DE HOMEOPATIA DA MEDICINA-UNICAMP
 
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ESTATUTO DA LIGA DE HOMEOPATIA DA MEDICINA-UNICAMP
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Preâmbulo

CONSIDERANDO a inexistência no curso de graduação em Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas de uma disciplina que contemple formas não-convencionais de medicina, entre elas a Homeopatia;

CONSIDERANDO o demonstrado interesse dos alunos desse curso em adquirir conhecimentos acerca dessa medicina não-convencional;

CONSIDERANDO que as decisões tomadas pelo profissional médico formado por esta e pelas outras Escolas de Medicina devem ser sempre baseadas em evidências e eticamente apropriadas;

CONSIDERANDO que a formação ética dos alunos desta Faculdade exige a aquisição de pressupostos teóricos e científicos das diferentes formas da prática médica, para que possam instruir seus pacientes a respeito das diversas possibilidades terapêuticas;

A COORDENAÇÃO da Liga de Homeopatia da Medicina-Unicamp estabelece o seguinte Estatuto:


CAPÍTULO I
Da constituição e dos objetivos

Artigo 1º A Liga de Homeopatia da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas passa doravante a se chamar “Liga de Homeopatia da Medicina-Unicamp”.

Artigo 2º A Liga de Homeopatia da Medicina-Unicamp (LHMU) constitui-se de associação estudantil, sem fins lucrativos, associada ao Centro Acadêmico Adolfo Lutz (CAAL) e sujeita ao seu Estatuto Geral das Ligas e Projetos de Extensão, que contará com a orientação responsável de um docente da Faculdade de Ciências Médicas (FCM) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Artigo 3º O objetivo geral da LHMU consiste na difusão de conhecimentos que possam contribuir para a complementação da formação acadêmica do aluno do curso de Medicina da FCM-Unicamp, em especial na área de Homeopatia, sendo seus objetivos específicos os seguintes.

I. Educacionais.

a. Realização de reuniões regulares entre os seus membros para estudos de temas específicos da Homeopatia e casos clínicos.

b. Promoção de palestras ordinárias com professores ou profissionais, versando sobre Homeopatia e assuntos correlatos.

c. Realização de projetos de acompanhamento de consultas homeopáticas por parte dos membros.

d. Realização de visitas departamentais, nas quais os membros, com autorização prévia, entrarão em contato com práticas de anamnese tradicional e homeopática.

II. Científicos.

a. Promoção de intercâmbios científicos com outros grupos de estudo, sociedades ou serviços correlatos.

b. Incentivo à participação de seus membros em equipes de pesquisa que atuem na área de Homeopatia, objetivando a iniciação ao método científico e produção científica.

c. Realização de pesquisas de campo com temas relacionados ao conhecimento da Homeopatia no meio acadêmico e social.

d. Realização de pesquisas clínicas sobre a Matéria Médica e a terapêutica homeopática.

III. Assistenciais.

a. Promoção de projetos de orientação e campanhas informativas para a população acerca da manutenção da saúde e tratamentos homeopáticos, bem como esclarecimentos epistemológicos, técnicos e científicos sobre a Homeopatia.


CAPÍTULO II
Dos membros e do funcionamento

Artigo 4º Poderão constituir-se membros da LHMU (doravante denominados “ligantes”) os acadêmicos do 1º ao 6º anos do curso de Medicina da FCM-Unicamp.

Parágrafo primeiro. Profissionais e acadêmicos da área da saúde e das outras áreas do conhecimento também poderão se constituir membros, os quais serão denominados “ligantes especiais”.

Parágrafo segundo. Os ligantes que participarem da organização e gestão das atividades, serão também denominados “coordenadores” e constituirão, portanto, a Coordenação da LHMU.

Artigo 5º As atividades promovidas pela LHMU serão as seguintes.

a. Para os ligantes e os ligantes especiais, semanalmente, realizar-se-á uma aula ou palestra com um professor ou profissional convidado ou um membro da LHMU. Essas atividades serão de participação obrigatória.

b. Para os ligantes de 1º e 2º anos da graduação, serão incentivadas visitas supervisionadas a Ambulatórios de Homeopatia do Hospital de Clínicas ou do Centro de Saúde da Comunidade da Unicamp ou de outra instituição que permitir tais atividades.

c. Para os ligantes do 3º ao 6º anos da graduação, serão incentivadas visitas departamentais para coleta e investigação de casos clínicos e posterior discussão acerca da anamnese homeopática dos mesmos.

d. Anualmente, quando possível, serão promovidos o Simpósio Médico Acadêmico de Homeopatia da Unicamp e a Semana de Estudos em Homeopatia, abertos à comunidade, com apoio do CAAL.

e. Os membros da LHMU poderão ser convidados a participarem de campanhas assistenciais e eventos promovidos pela Unicamp ou outras instituições.

f. Todo e qualquer serviço que os membros possam vir a prestar durante as atividades ou em nome da LHMU será totalmente voluntário, não havendo obrigação de remuneração por esses serviços.

Artigo 6º O cronograma de palestras, aulas e visitas será divulgado ao início de cada semestre letivo, e poderá sofrer alterações a serem divulgadas antecipadamente.

Artigo 7º A duração completa das atividades da LHMU é de um ano, e um membro poderá participar delas por quantos semestres desejar.

Artigo 8º Receberão certificado, ao final do segundo semestre, os membros que estiverem presentes em, no mínimo, 80% das atividades obrigatórias do ano.

Parágrafo único. Não terão direito a certificado os membros que estiverem ausentes a quatro atividades seguidas sem justificativa adequada.

Artigo 9º Todas as atividades da LHMU ficarão a cargo de sua Coordenação, não tendo o CAAL, a FCM e a Unicamp responsabilidades com a mesma. As opiniões divulgadas pela LHMU não correspondem necessariamente às daquelas instituições.


CAPÍTULO III
Da Coordenação e da Assembléia Geral

Artigo 10º A Coordenação da LHMU será composta por até quatro coordenadores.

Parágrafo primeiro. Até dois coordenadores serão ligantes escolhidos pelos membros da LHMU em Assembléia Geral realizada antes do término do ano letivo. O mandato dos coordenadores será de um ano, a iniciar um mês antes do início das aulas curriculares do primeiro ano de Medicina da Unicamp.

Parágrafo segundo. Esses coordenadores, após seu mandato, se assim desejarem e se for aprovado em Assembléia Geral, poderão renovar seu mandato por mais um ano, a fim de auxiliarem os dois novos coordenadores em suas funções.

Artigo 11º São competências da Coordenação da LHMU:

a. Representar a LHMU perante os órgãos da Unicamp, seus alunos e docentes e outras instituições e sociedades.

b. Coordenar e organizar as atividades dos demais membros.

c. Organizar e buscar patrocínio para os eventos da LHMU.

d. Presidir reuniões da Assembléia Geral.

e. Assinar e responsabilizar-se pelos documentos da LHMU.

f. Administrar os fundos e apresentar, semestralmente, o relatório do Tesouro da LHMU, caso ele exista.

g. Elaborar e propor aos membros o calendário semestral de atividades.

h. Procurar professores e palestrantes para ministrarem e orientarem as atividades programadas.

i. Manter os meios de comunicação e divulgação, inclusive eletrônicos, para que sejam eficientes e possam transmitir adequadamente as informações entre os membros e para a comunidade, conforme necessário.

j. Movimentar a correspondência e divulgar à comunidade aquilo que for necessário.

k. Pesquisar, produzir, arquivar e disponibilizar documentos, avisos e materiais de aula e de consulta.

l. Avisar e informar aos membros acerca das atividades programadas e suas alterações com o máximo de antecedência possível.

m. Responsabilizar-se por situações relacionadas à disciplina e à cientificidade da LHMU.

Parágrafo primeiro. Em todas essas competências, a Coordenação contará com a ajuda ao docente orientador da Liga, a fim de que se alcancem os objetivos definidos no Artigo 3º.

Parágrafo segundo. Se for preciso, a Coordenação poderá nomear secretários para auxiliarem-na em suas tarefas. Preferencialmente, os secretários deverão ser membros da Liga, mas poderão ser pessoas externas a ela caso isso seja imperativo.

Artigo 12º A Assembléia Geral é composta por todos os membros da LHMU e poderá ser convocada nos casos em que a Coordenação julgar convenientes.

Artigo 13º As decisões da Assembléia Geral se darão por votação secreta, tendo cada membro votante direito a um voto.

Parágrafo único. Para que as decisões sejam aceitas, devem vencer a votação por maioria simples de votos válidos. Os casos de empate serão resolvidos pela Coordenação.

Artigo 14º O quorum mínimo para haver votação em Assembléia Geral é de dois terços do total de membros votantes da LHMU.

Parágrafo único. Para esse fim, serão considerados membros votantes aqueles que compuserem a Coordenação e os ligantes que tiverem estado presentes em pelo menos 80% das atividades obrigatórias do ano letivo realizadas até a data da convocação.


CAPÍTULO IV
Dos meios de comunicação eletrônicos

Artigo 15º Será estabelecido um grupo de discussão por correio eletrônico exclusivo e restrito aos membros, ex-membros e pessoas convidadas, para o qual serão enviados os anúncios acerca das atividades da LHMU.

Artigo 16º Será estabelecido um grupo de discussão por correio eletrônico aberto a todos os interessados para tratar dos assuntos relacionados às medicinas chamadas “alternativas e complementares”, em especial a Homeopatia, e para divulgação da LHMU e seus eventos abertos à comunidade.

Artigo 17º Será estabelecido um sítio eletrônico, preferencialmente dentro do domínio da FCM-Unicamp ou no ambiente TelEduc, para avisos aos membros e divulgação da LHMU e seus eventos à comunidade.

Artigo 18º Será estabelecido um endereço de correio eletrônico, preferencialmente no domínio da FCM-Unicamp, para comunicação oficial da LHMU.

Artigo 19º Conforme disposto nas alíneas i, l e m do Artigo 11º, serão de responsabilidade da Coordenação da LHMU a manutenção, a moderação, a atividade e o conteúdo desses meios de comunicação.


CAPÍTULO V
Da disciplina

Artigo 20º Os membros da LHMU devem conhecer, respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto.

Parágrafo único. Os membros que desrespeitarem este estatuto poderão, a critério da Coordenação, ser punidos ou afastados da Liga, conforme o Artigo 11º, alínea m.

Artigo 21º Os membros que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Estatuto poderão sugerir alterações, as quais deverão ser votadas em Assembléia Geral, conforme disposto no Artigo 11º, alínea d, e nos artigos 12º a 14º.

Artigo 22º Os membros deverão permanecer nas atividades promovidas pela LHMU em que se comprometerem a participar, durante todo o período de ocorrência das mesmas.

Artigo 23º É permitido a qualquer membro solicitar afastamento temporário ou definitivo de suas atividades, ficando a resposta a critério da Coordenação.

Artigo 24º Será considerado afastado definitivamente de uma atividade, mesmo que não obrigatória, o membro que se ausentar dela em quatro vezes seguidas sem justificativa adequada.


CAPÍTULO VI
Das disposições finais e transitórias

Artigo 25º Os casos omissos deste Estatuto serão julgados e resolvidos pela Coordenação.

Artigo 26º Fica revogado o “Estatuto da Liga de Homeopatia da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas”, de 2002.

Artigo 27º Este estatuto entra em vigor a partir do início do primeiro semestre letivo da Liga de 2006.


Feito na Cidade Universitária Zeferino Vaz, aos 27 de agosto de 2005.
Aprovado em Assembléia Geral aos 25 de outubro de 2005.


Gabriel Nogueira Bastos Soledade, coordenador
Sheila Tatsumi Kimura, coordenadora

 

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