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Praia de Armação de Pêra

Por um lugar à sombra

A afluência de turistas à praia de Armação de Pâra durante a época balnear (de Junho a Setembro) tem aumentado ano após ano. São aos milhares os utentes que, com os seus chapéus-de-sol ou alugando um toldo, aproveitam o sol e as águas para retemperarem forças.

Atendendo a este facto, o Ministério do Ambiente diligenciou de modo a que fosse feito um estudo sobre o ordenamento costeiro. Desse estudo resultou o POOC - Plano de Ordenamento da Orla Costeira -, que determinou as áreas destinadas a apoios de praia e as áreas onde, para preservar o ambiente, estes não podem existir.

A colocação de toldos para a próxima época balnear na praia de Armação de Pâra tem levantado alguma polémica, pois circularam rumores de que algumas zonas da praia (como por exemplo que se situa em frente ao "Beach Bar") deixariam de ter toldos. No entanto, não é essa a situação prevista no POOC. O que diz a Portaria do Conselho de Ministros publicada no Diário da República de 27/04/1999 é que �a área de toldos e barracas de praia não pode exceder os 30% do areal incluído na unidade balnear�, sendo que uma unidade balnear é uma zona da praia que prevâ a existância de determinados apoios, como por exemplo, sanitários. Em Armação de Pâra existem, pelo menos 10 unidades balneares, como a que vai da Fortaleza até à Lota, ou a que se situa entre a Fortaleza e o Chalé dos Bicos ou, ainda, a que está em frente ao Hotel Algar.

De acordo com o já referido Projecto de Ordenamento da Orla Costeira, as praias estão classificadas de 1 a 5, tendo em consideração critérios tais como a afluância de pessoas, a sua localização e integração (ou não) em zonas urbanas, os acessos e a existância de falésias. A praia de Armação de Pâra é de tipo 1 (zona urbana de grande afluância) e, por isso, há várias áreas destinadas a apoios de praia - as já mencionadas unidades balneares -, que salvaguardam também áreas para colocação de chapéus-de-sol e toldos, que, todavia, tâm que obedecer a algumas regras, sempre tendo em vista o ordenamento da praia. O POOC prevâ que o número máximo de toldos por cada 100 metros quadrados é de 20 unidades. Também se refere nesse documento que �a área destinada à instalação de chapéus-de-sol não poderá ser inferior à área de toldos e barracas incluída na mesma unidade balnear�.

Ficámos a saber, junto de uma fonte bem informada, que há mesmo zonas de concessão da praia que vão ficar com uma área de colocação de toldos superior à de anos anteriores, logo o número de toldos poderá ser maior. A única coisa que vai ser alterada é a sua disposição face à linha de água (vai deixar de surgir uma linha contínua de toldos em toda a extensão do areal, para surgirem zonas que ocupam os tais 30% do espaço da unidade balnear).

Desta forma, da aplicação das normas vigentes neste projecto, irá resultar uma ordenação no aspecto da praia, que dará melhor resposta aos que a ela acorrem.

Prestes a iniciar uma nova época balnear, há outras questões que preocupam os organismos responsáveis pela manutenção, ordenamento e fiscalização, sendo a principal delas relacionada com a falta de meios. A não abertura do Posto de Atendimento a Doentes (Posto de Socorros) situado junto à Lota é uma situação problemática (ver artigo sobre este assunto nesta edição de O GRÉS). A permanância de uma ambulância junto do Posto de Socorros foi apontada, por alguns conhecedores dos problemas da praia, como uma solução para melhor se dar resposta às situações de doença e acidentes que aí ocorrem.

Ana Cristina Santos
Sandra Moreira

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