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A "fila dos transplantes" em algum lugar do passado


Sabe-se que o descompasso entre o tamanho e o crescimento da lista de espera - a fila dos transplantes - e a disponibilidade de �rg�os para a realiza��o das cirurgias salva-vidas deriva, de um lado, da baixa notifica��o - ato atrav�s do qual o hospital informa para uma Central de Transplantes sobre a exist�ncia de uma pessoa em situa��o de morte encef�lica - e, por outro, da op��o das pessoas em tornarem-se doadoras.

No cen�rio brasileiro atual, o peso da sub-notifica��o �, comparativamente, maior do que a aparente falta de solidariedade da sociedade, havendo situa��es - n�o isoladas, diga-se de passagem - em que fam�lias v�em abortada a disposi��o de doar os �rg�os de um ente querido por insufici�ncia de infra-estrutura hospitalar ou, em parte das vezes, por causa de uma talvez explic�vel, mas incompreens�vel e inaceit�vel, falta de boa vontade dos profissionais e institui��es respons�veis pelo processo.

Um potencial doador � um cad�ver que deve ser mantido em uma unidade de terapia intensiva, por quarenta e oito a setenta e duas horas, sob cont�nuo e cuidadoso monitoramento da respira��o assistida, enquanto s�o realizados sofisticados testes sorol�gicos e imunogen�ticos que ir�o determinar o par ideal doador-receptor para cada �rg�o. Foi uma pessoa que chegou ao hospital, em geral v�tima de um acidente que resultou na morte encef�lica. Nestas circunst�ncias, todo hospital �, por lei, obrigado a fazer a notifica��o, mas muitos deixam de fazer. Alguns, por desconhecerem que a notifica��o � um imperativo legal; outros, por falta de motiva��o, pois consideram a realiza��o dos exames necess�rios para a declara��o de morte encef�lica e a manuten��o do doador um servi�o extra que consome tempo, interfere na rotina e tem baixa remunera��o; mais alguns, por desinteresse da administra��o do hospital em promover a doa��o porque "os louros" resultantes dos transplantes seriam atribu�dos a outras equipes de outras institui��es; outros, ainda, porque n�o admitem que o "seu paciente" seja transferido para o hospital (concorrente?) onde existiriam as condi��es adequadas para a realiza��o de exames complementares e necess�rios para a documenta��o do diagn�stico.

Para alguns profissionais, em particular, o ato da notifica��o � bloqueado pela dificuldade emocional em considerar o "meu paciente" um potencial doador. Neste caso, a fantasia � de que poderia ser configurada uma falha no tratamento. Desse modo, sugerir a doa��o para os familiares - ato que deve preceder a notifica��o - seria uma forma de demonstrar a sua incapacidade para salvar aquele paciente. Em suma, os profissionais de sa�de, como a maioria de n�s, t�m dificuldades em lidar com a morte. Essa dificuldade deriva, provavelmente, da filosofia das escolas m�dicas obedientes ao preceito de salvar vidas a "qualquer custo". Contudo, parece existir a� uma contradi��o, pois ao notificar a exist�ncia de um doador, depara-se com a possibilidade de tamb�m salvar vidas. V�rias vidas. Notificar, portanto, al�m de jur�dico, � um imperativo hipocr�tico, �tico, moral e, al�m disso, e principalmente, um ato de solidariedade e de amor ao pr�ximo que tamb�m pode ser conceituado como uma forma de doa��o.

Recentes medidas do Minist�rio da Sa�de abrem uma nova perspectiva para os transplantes porque tendem a contornar essas situa��es. A partir de dezesseis de novembro de 2000, todos os hospitais cadastrados nos Sistemas Estaduais de Refer�ncia Hospitalar em Atendimento de Urg�ncias e Emerg�ncias s�o obrigados a manterem em efetivo funcionamento as suas respectivas Comiss�es Intra-hospitalares de Transplantes. Aqueles ainda n�o integrantes do sistema devem comprovar a exist�ncia dessas comiss�es nos seus processos de cadastramento. Essa comiss�o tem, entre outras, as atribui��es de organizar, no �mbito de sua institui��o, o processo de capta��o de �rg�os; articular-se com as equipes m�dicas do hospital, especialmente as das UTIs e dos Servi�os de Urg�ncia e Emerg�ncia, no sentido de identificar os potenciais doadores e estimular seu adequado suporte para fins de doa��o; articular-se com as equipes encarregadas da verifica��o de morte encef�lica; coordenar o processo de abordagem dos familiares dos prov�veis doadores identificados, visando a assegurar que o processo seja �gil e eficiente, dentro de estritos par�metros �ticos e morais.

Perdem a sua validade, ap�s o dia primeiro de mar�o de 2001, as manifesta��es de vontade relativa � doa��o de �rg�os constantes da Carteira de Identidade Civil e da Carteira Nacional de Habilita��o. Isso significa que quem decidir� sobre a doa��o dos meus �rg�os ser� a minha fam�lia, ou seja, qualquer um de meus parentes maiores, na linha reta ou colateral, at� o segundo grau inclusive, ou o c�njuge. Doa��o de �rg�os, finalmente deixar� de ser um caso de pol�cia.

Em resumo, o que o ministro Serra tenta com essas medidas � implantar uma forma de organiza��o que tornou o sistema de transplantes espanhol em modelo para o resto do mundo, sendo o �nico pa�s onde a "fila" de espera por um rim, por exemplo, est� diminuindo. A organiza��o do sistema de transplantes na Espanha tem como pilar de sua estrutura a figura do coordenador hospitalar. � um profissional inteiramente dedicado � quest�o, vinte e quatro horas por dia. Ele identifica o poss�vel doador e d� o passo inicial para que o processo doa��o-transplante ocorra. E pode ocorrer, nessa ordem, no seu pr�prio hospital, no vizinho, no outro extremo do pa�s ou em algum outro pa�s da Europa. Al�m disso, o princ�pio da eq�idade, na Espanha, � levado muito a s�rio. L�, todos os transplantes, sem exce��o, s�o realizados com recursos p�blicos. Esta � uma outra medida exemplar que precisa ser implantada aqui, mesmo que, atualmente, mais de 95% dos transplantes sejam realizados pelo SUS.

S�o medidas que renovam as nossas esperan�as para que a "fila dos transplantes" seja apenas uma express�o utilizada em algum lugar do passado.

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