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mesmo regulamento e que terá por objetivo evidenciar o nível técnico dos mesmos. A pontuação do RANKING, será o acumulado das últimas 8 etapas consecutivas, descartando o pior resultado entre elas, ficando portanto os 7 melhores resultados não importando os anos a que as mesmas pertencem. Ex. : a 1ª etapa do ano de 2000 corresponderá a 5ª etapa do circuito atual, considerando portanto as 4 (quatro) últimas realizadas no ano de 1999; e os resultados (pontos) obtidos na 1ª etapa do ano de 1999 só serão descartados do RANKING após a realização e divulgação dos resultados (pontos) da 5ª etapa do ano de 2000, que equivale a 9ª do circuito atual. Completados 8 etapas, a classificação se dará com o somatório dos 7 melhores resultados; , será o acumulado das últimas 8 etapas consecutivas, descartando o pior resultado entre elas, ficando portanto os 7 melhores resultados não importando os anos a que as mesmas pertencem.
Ex.: a 1ª etapa do ano de 2002 corresponderá a 5ª etapa do circuito atual, considerando portanto as 4 (quatro) últimas realizadas no ano de
2001; e os resultados (pontos) obtidos na 1ª etapa do ano de 2001 só serão descartados do RANKING após a realização e divulgação dos resultados (pontos) da 5ª etapa do ano de 2000, que equivale a 9ª do circuito atual. Completados 8 etapas, a classificação se dará com o somatório dos 7 melhores
resultados;
DO AGRUPAMENTO DOS ATLETAS POR NÍVEL TÉCNICO :
Os jogadores serão agrupados em DIVISÕES de acordo com a posição no RANKING através dos pontos obtidos nas etapas. São elas :
1ª DIVISÃO = do 01° ao 12° do RANKING
2ª DIVISÃO = do 13° ao 24° do RANKING
3ª DIVISÃO = do 25° ao 36° do RANKING
4ª DIVISÃO = do 37° ao 48° do RANKING
5ª DIVISÃO = do 49° ao 60° do RANKING
6ª DIVISÃO = do 61° ao 72° do RANKING
e quantas forem necessárias;
Obs.: todas as DIVISÕES são abertas para todos os atletas filiados da F.B.T.M, podendo os mesmos inscreverem-se no MÁXIMO EM DUAS DIVISÕES POR ETAPA. Uma será a que o atleta pertence de acordo com o RANKING e a outra imediatamente ou simplesmente superior a que o mesmo pertence;
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