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TCC -
REGULAMENTO
I- DAS DISPOSI��ES PRELIMINARES
Art. 1�- O presente Regulamento tem por
finalidade regulamentar o Art. 60 do Regimento Interno do Instituto, referente
�s atividades do Trabalho de Conclus�o de Curso � TCC do curr�culo pleno dos
Cursos de Gradua��o, indispens�veis para a obten��o de grau.
Art. 2�- O Trabalho de Conclus�o de Curso
consiste em uma pesquisa orientada, relatada sob a forma de uma monografia, em
qualquer �rea de interesse do aluno,
Desde que compat�vel com a habilita��o oferecida pelo
curso do Instituto de Ensino Superior do Esp�rito Santo.
Art. 3�- Os objetivos gerais do Trabalho de
Conclus�o de Curso s�o os de propiciar aos alunos do Curso de Gradua��o, a
possibilidade de demonstrar a qualidade da habilita��o adquirida, o
aprofundamento tem�tico, o est�mulo � produ��o cient�fica, � consulta de
bibliografia especializada e o aprimoramento de capacidade cr�tica e criadora na
�rea.
II- DAS ATRIBUI��ES DO CONSELHO DEPARTAMENTAL DO
IESES, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRA��O E DA COORDENA��O DE PESQUISA
Art. 4� - Compete ao Conselho Departamental do
Instituto:
a)
Analisar e aprovar altera��es neste Regulamento;
b)
resolver os casos omissos neste Regulamento;
c)
analisar, em grau de recurso, as decis�es das coordena��es/departamentos
em mat�ria atinente ao Trabalho de Conclus�o dos Cursos de gradua��o.
Art. 5�- Compete ao Coordenador de
curso/departamento:
a)
Indicar seu Coordenador de Pesquisa, nos termos do inciso X do Art. 13
do Regimento do Instituto;
b)
analisar em grau de recurso, as decis�es do Coordenador de Pesquisa;
c)
analisar os recursos das avalia��es dos professores orientadores e bancas
examinadoras;
d)
tomar, em primeira inst�ncia, todas as demais decis�es e medidas
necess�rias ao efetivo cumprimento deste Regulamento;
e)
convocar, quando necess�rio, reuni�es com o Coordenador de Pesquisa,
buscando cumprir este regulamento.
Art. 6�- Compete ao Coordenador de Pesquisa:
a)
Manter, ao Departamento, arquivo atualizado com os projetos de monografia
em desenvolvimento;
b)
providenciar o encaminhamento � biblioteca de c�pias das monografias
aprovadas;
c)
atender aos alunos matriculados na disciplina de monografia;
d)
proporcionar, com a ajuda dos professores orientadores da monografia, a
orienta��o b�sica aos alunos em fase de inicia��o de Trabalho de Conclus�o de
Curso;
e)
elaborar e encaminhar aos professores orientadores as fichas de
freq��ncia e avalia��o da disciplina de monografia;
f)
indicar professores orientadores para os alunos que n�o conseguirem, na
forma do artigo 11.
III- DO PROCESSO DE ORIENTA��O
Art. 7�- O Trabalho de Conclus�o de Curso �
desenvolvido sob a orienta��o de professores da institui��o.
Par�grafo �nico: O Trabalho de Conclus�o de Curso
� atividade de natureza acad�mica e pressup�e a aloca��o de parte do tempo de
ensino dos professores � atividade de orienta��o, na forma prevista nas normas
internas do instituto.
Art. 8�- Cabe ao aluno/grupo escolher o professor
orientador, devendo, para esse efeito, realizar o convite levando em
considera��o os prazos estabelecidos neste Regulamento para entrega do projeto
de monografia.
� 1� - Ao assinar o projeto de monografia o professor
est� aceitando a orienta��o.
� 2� - Pode o aluno/grupo contar com a colabora��o de
profissional que n�o fa�a parte do corpo docente do Curso de Gradua��o do
Instituto atuando, como co-orientador, desde que obtenha a aprova��o de seu
orientador.
Art. 9�- Na situa��o em que o aluno/grupo n�o
encontre nenhum professor que se disponha a assumir a sua orienta��o, deve
procurar o Coordenador de Pesquisa. A fim de que lhe indique um orientador.
Art. 10- Cada professor pode orientar, no m�ximo,
05 (cinco) alunos ou 02 (dois) grupos com 05 (cinco) alunos por semestre.
Art. 11- A troca de orientador s� � permitida
quando outro docente assumir formalmente a orienta��o, mediante aquiesc�ncia
expressa do professor substituto.
Par�grafo �nico: � da compet�ncia do Coordenador
de Pesquisa a solu��o de casos especiais.
Art. 12- O professor orientador tem, entre
outros, os seguintes deveres espec�ficos:
a)
Atender seus alunos orientandos, em hor�rios previamente fixados;
b)
Entregar, semestralmente, as fichas de freq��ncia e avalia��o devidamente
preenchidas e assinadas;
c)
Avaliar os relat�rios parciais que lhe forem entregues pelos orientandos,
ao t�rmino da primeira etapa do trabalho de conclus�o de curso, atribuindo-lhes
as respectivas notas;
d)
Participar das defesas para as quais estiver designado;
e)
Assinar as fichas de avalia��o das monografias e as atas finais das
sess�es de defesa;
f)
Cumprir e fazer cumprir este regulamento.
Art. 13- A responsabilidade pela elabora��o da
monografia � integralmente do aluno/grupo, o que n�o exime o professor
orientador de desempenhar, dentro das normas definidas neste Regulamento, as
atribui��es decorrentes de sua atividade de orienta��o.
IV- DOS ALUNOS EM FASE DE REALIZA��O DO TRABALHO DE
CONCLUS�O DE CURSO
Art. 14- � considerado aluno/grupo em fase de
realiza��o de Trabalho de Conclus�o de Curso, todo aquele regularmente
matriculado nos per�odos correspondentes � sua realiza��o.
Art. 15- O aluno/grupo em fase de realiza��o do
Trabalho de Conclus�o de Curso tem, entre outros, os seguintes deveres
espec�ficos:
a)
Freq�entar as reuni�es convocadas pelo coordenador de pesquisa ou pelo
seu orientador;
b)
manter contatos peri�dicos com o professor orientador para discuss�o e
aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas;
c)
cumprir o calend�rio divulgado pelo Coordenador do curso para entrega de
projetos, relat�rios parciais e monografia;
d)
entregar ao orientador, ao t�rmino da primeira etapa do Trabalho de
Conclus�o de Curso, o projeto de monografia, em duas vias;
� 2�- O projeto reprovado deve ser devolvido ao aluno no
prazo de at� 05 (cinco) dias, para que seja reformulado ou refeito e possa ser
entregue novamente ao Coordenador de Pesquisa.
� 3�- Aprovado o projeto de monografia, um exemplar �
arquivado na coordena��o/departamento, sendo o outro, devidamente assinado pelo
Coordenador de Pesquisa, enviado ao professor orientador.
Art. 21- Para a aprova��o do projeto de monografia
deve ser levada em considera��o a exist�ncia ou n�o de monografia, j�
apresentada e defendida com base em projeto id�ntico.
Art. 22- Aprovado o projeto de monografia, a
mudan�a de tema s� permitida mediante a elabora��o de um novo projeto e
preenchimento dos seguintes requisitos:
a)
Ocorrer dentro de um prazo n�o superior a 30 (trinta) dias, contados da
data de in�cio do per�odo letivo;
b)
houver a aprova��o do professor orientador;
c)
existir a concord�ncia do professor orientador em continuar com a
orienta��o, ou a concord�ncia expressa de outro docente em substitu�-lo;
d)
houver a aprova��o do Coordenador de Pesquisa.
V- DO RELAT�RIO
PARCIAL
Art. 23- Na primeira etapa do trabalho, o
relat�rio parcial sobre o desenvolvimento deve conter informa��es detalhadas
acerca das pesquisas e estudos realizados.
Par�grafo �nico: Aplicam-se � avalia��o do
relat�rio parcial, no que couberem, os mesmos crit�rios, notas e conceitos
utilizados no Instituto para a avalia��o das demais disciplinas.
VI- DA MONOGRAFIA
Art. 24- A monografia deve ser elaborada
considerando-se:
a)
Na sua estrutura formal, os crit�rios t�cnicos estabelecidos nas normas
da ABNT sobre documenta��o, no que forem eles aplic�veis;
b)
no seu conte�do, as finalidades estabelecidas no artigo 3� deste
Regulamento e a vincula��o direta com as �reas de conhecimento espec�ficas do
curso, identificadas pelas disciplinas ofertadas no curr�culo pleno.
Art. 25- A estrutura da monografia comp�e-se de:
a)
Folha de rosto;
b)
folha de aprova��o;
c)
sum�rio;
d)
introdu��o;
e)
desenvolvimento, contendo necessariamente a revis�o bibliogr�fica;
f)
considera��es finais;
g)
refer�ncias;
h)
anexos (quando for o caso).
Art. 26- A monografia deve ser apresentada
preenchendo os seguintes requisitos:
a)
datilografia ou imprensa em espa�o 2 (dois), em papel tamanho A4;
b)
a soma das margens inferior e superior n�o pode ultrapassar 05(cinco)
cent�metros;
c)
a soma das margens esquerda e direita n�o pode ultrapassar 05 (cinco)
cent�metros;
d)
encadernada em brochura;
e)
o corpo do trabalho (introdu��o, desenvolvimento e conclus�o) deve
possuir no m�nimo 40 (quarenta) e no m�ximo 120 (cento e vinte) p�ginas de texto
escrito.
Par�grafo �nico: Monografias que extrapolarem o
limite de tamanho estabelecido na al�nea e, deste artigo, s�o consideradas
excepcionais e devem, para apresenta��o, possu�rem a aprova��o do Coordenador de
Pesquisa.
VII- DA BANCA EXAMINADORA
Art. 27- A vers�o final da monografia � definida
pelo aluno perante banca examinadora composta pelo professor orientador, que a
preside, e por outros dois membros, designado pelo Colegiado do Departamento,
mediante indica��o do Coordenador de Pesquisa.
� 1�- Pode fazer parte da banca examinadora um membro
escolhido entre os professores de outras coordena��es/departamentos com
interesse na �rea de abrang�ncia da pesquisa, ou entre profissionais de n�vel
superior que exer�am atividades afins com o tema da monografia;
� 2�- Quando da designa��o da banca examinadora deve
tamb�m ser indicado um membro suplente, encarregado de substituir qualquer dos
titulares em caso de impedimento.
Art. 28- A Comiss�o examinadora somente pode
executar seus trabalhos com tr�s membros presentes.
VII- DA DEFESA MONOGRAFIA
Art. 29- As sess�es de defesa das monografias s�o
p�blicas.
Art. 30- O Coordenador do curso/departamento, em
conjunto com o Coordenador de Pesquisa, deve elaborar calend�rio semestral
fixando prazos para a entrega das monografias.
Art. 31- Ap�s a data limite para a entrega das
c�pias finais das monografias, o Coordenador de Pesquisa divulga a composi��o
das bancas examinadoras, os hor�rios e as salas destinadas �s suas defesas.
Art. 32- Os membros das bancas examinadoras, a
contar da data de sua designa��o, t�m o prazo de 15 (quinze) dias para
procederem � leitura das monografias.
Art. 33- Na defesa, o aluno/grupo tem at�
30(trinta) minutos para apresentar seu trabalho, e cada componente da banca
examinadora, at� 10 (dez) minutos para fazer sua arg�i��o, dispondo ainda o
discente, de outros 10 (dez) minutos para responder a cada um dos examinadores.
Art. 34- A atribui��o das notas d�-se ap�s o
encerramento da etapa de arg�i��o, obedecendo ao sistema de notas individuais
por examinador, levando em considera��o o texto escrito, a sua exposi��o oral e
a defesa na arg�i��o pela banca examinadora.
� 1�- Utiliza-se para a atribui��o das notas, fichas de
avalia��o individuais, onde o professor p�e suas notas para cada item a ser
considerado.
� 2�- A mota final do aluno � o resultado da m�dia das
notas atribu�das pelos membros da comiss�o examinadora.
� 3�- Para aprova��o o aluno deve obter nota igual ou
superior a 7 (sete), na m�dia aritm�tica das notas individuais atribu�das pelos
membros da banca examinadora.
Art. 35- A banca examinadora, por maioria, pode
sugerir ao aluno que reformule aspectos de sua monografia.
� 1�- O prazo para apresentar as altera��es sugeridas �
de no m�ximo 30 (trinta) dias.
� 2�- Entregues as novas c�pias da monografia, j� com as
altera��es realizadas, re�ne-se novamente a banca examinadora, devendo ent�o
proceder � avalia��o, na forma prevista no artigo anterior, inexistindo nova
defesa oral.
Art. 36- A comiss�o examinadora pode reunir-se
antes da sess�o de defesa p�blica e, se por maioria, devolver a monografia para
reformula��o.
Par�grafo �nico: Nessa situa��o, fica a defesa
marcada para 30(trinta) dias ap�s, contados a partis da devolu��o da monografia
ao aluno, realizada mediante protocolo.
Art. 37- A avalia��o final, assinada por todos os
membros da banca examinadora, deve ser registrada no livro de atas respectivo
e, em caso de aprova��o, na c�pia da monografia que � destinada � biblioteca do
Instituto.
Art. 38- O aluno que n�o entregar a monografia, ou
que n�o se apresentar para a sua defesa oral, sem motivo justificado na forma de
legisla��o em vigor, est� automaticamente reprovado.
Art. 39- N�o h� recupera��o da nota atribu�da �
monografia, sendo a reprova��o, nos casos em que houver, definitiva.
� 1�- reprovado, fica a crit�rio do aluno/grupo
continuar ou n�o com o mesmo tema de monografia e com o mesmo orientador.
� 2�- Optando por mudan�a de tema, deve o aluno
reiniciar todo o processo para Elabora��o do Trabalho de Conclus�o de Curso,
desde a primeira etapa.
Art. 40- Ao aluno/grupo, cuja monografia haja
sido reprovada, � vedada a defesa da mesma ou de nova monografia, qualquer que
seja a alega��o, no mesmo semestre da reprova��o.
VIII- DAS DISPOSI��ES GERAIS
Art. 41- Este Regulamento s� pode ser alterado
atrav�s do voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Departamental do
Instituto.
Art. 42- Compete ao Coordenador de Pesquisa
dirimir d�vidas referentes � interpreta��o deste Regulamento, bem como suprir as
suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizeram necess�rios.
IX- DAS DISPOSI��ES TRANSIT�RIAS
Art. 43- Este Regulamento entra em vigor na data
de sua aprova��o pelo Conselho Departamental, revogando todas as demais
disposi��es existentes sobre a mat�ria no �mbito do Instituto.
B- CURSO DE ADMINISTRA��O
DA PESQUISA
� exemplo do primeiro curso, tamb�m neste a pesquisa tem
como respons�vel um Coordenador, designado pelo Diretor do Instituto de acordo
com o inciso , artigo 13 do Regimento.
Ao Coordenador cabe fomentar o desenvolvimento da
pesquisa, imprimindo-lhe ritmo e buscando as condi��es necess�rias � sua
realiza��o.
O Trabalho de Conclus�o de Curso cuja vertente est�
direcionada a sintetizar toda a gama de conhecimentos adquiridos pelo aluno
durante o curso e a preparar com efici�ncia o futuro profissional, � um
instrumento importante que auxilia plenamente no processo de legitima��o da
pesquisa no Curso de Administra��o.
As linhas de pesquisa previstas para o curso, privilegiam
a tem�tica regional e funcionam como pilares norteadores do trabalho de
investiga��o cient�fica e program�tica da Institui��o e do seu corpo docente e
discente.
S�o linhas de pesquisa:
1-
Aproveitamento da natureza do Estado do Esp�rito Santo como grau de P�lo
Exportador e Importador;
2-
Corredor
Centro-Leste abrangendo as regi�es de grande exporta��es de min�rio e gr�os;
3-
Povos,
cultura e ambiente: imigra��o, composi��o dos povos, ecologia;
4-
O
Estado do Esp�rito Santo na economia brasileira e na inser��o internacional.
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