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ATEN��O :  CONHE�A OS TRABALHOS J� INSCRITOS

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TCC - REGULAMENTO

I- DAS DISPOSI��ES PRELIMINARES

 Art. 1�- O presente Regulamento tem por finalidade regulamentar o Art. 60 do Regimento Interno do Instituto,  referente �s atividades do Trabalho de Conclus�o de Curso � TCC do curr�culo pleno dos Cursos de Gradua��o, indispens�veis para a obten��o de grau.

 Art. 2�- O Trabalho de Conclus�o de Curso consiste em uma pesquisa orientada, relatada sob a forma de uma monografia, em qualquer �rea de interesse do aluno,

Desde que compat�vel com a habilita��o oferecida pelo curso do Instituto de Ensino Superior do Esp�rito Santo.

 Art. 3�- Os objetivos gerais do Trabalho de Conclus�o de Curso s�o os de propiciar aos alunos do Curso de Gradua��o, a possibilidade de demonstrar a qualidade da habilita��o adquirida, o aprofundamento tem�tico, o est�mulo � produ��o cient�fica, � consulta de bibliografia especializada e o aprimoramento de capacidade cr�tica e criadora na �rea.

II- DAS ATRIBUI��ES DO CONSELHO DEPARTAMENTAL DO IESES, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRA��O E DA COORDENA��O DE PESQUISA

 Art. 4� - Compete ao Conselho Departamental do Instituto:

 a)     Analisar e aprovar altera��es neste Regulamento;

b)     resolver os casos omissos neste Regulamento;

c)      analisar, em grau de recurso, as decis�es das coordena��es/departamentos  em mat�ria atinente ao Trabalho de Conclus�o dos Cursos de gradua��o.

 Art. 5�- Compete ao Coordenador  de curso/departamento:

 a)     Indicar seu Coordenador de Pesquisa, nos termos  do inciso X do Art. 13 do Regimento do Instituto;

b)     analisar  em grau de recurso, as decis�es do Coordenador de Pesquisa;

c)      analisar os recursos das avalia��es dos professores orientadores e bancas examinadoras;

d)     tomar, em primeira inst�ncia, todas as demais decis�es e medidas necess�rias ao efetivo cumprimento deste Regulamento;

e)     convocar, quando necess�rio, reuni�es com o Coordenador de Pesquisa, buscando cumprir este regulamento.

 Art. 6�- Compete ao Coordenador de Pesquisa:

 a)                 Manter, ao Departamento, arquivo atualizado com os projetos de monografia em desenvolvimento;

b)                 providenciar o encaminhamento � biblioteca de c�pias das monografias aprovadas;

c)                 atender aos alunos matriculados na disciplina de monografia;

d)                 proporcionar, com a ajuda dos professores orientadores da monografia, a orienta��o b�sica aos alunos em fase de inicia��o de Trabalho de Conclus�o de Curso;

e)                 elaborar e encaminhar aos professores orientadores as fichas de freq��ncia e avalia��o da disciplina de monografia;

f)                   indicar professores orientadores para os alunos que n�o conseguirem, na forma do artigo 11.

III- DO PROCESSO DE ORIENTA��O

 Art. 7�- O Trabalho de Conclus�o de Curso � desenvolvido sob a orienta��o de professores da institui��o.

 Par�grafo �nico: O Trabalho de Conclus�o de Curso � atividade de natureza acad�mica e pressup�e a aloca��o de parte do tempo de ensino dos professores � atividade de orienta��o, na forma prevista nas normas internas do instituto.

 Art. 8�- Cabe ao aluno/grupo escolher o professor orientador, devendo, para esse efeito, realizar o convite levando em considera��o os prazos estabelecidos neste Regulamento para entrega do projeto de monografia. 

� 1� - Ao assinar o projeto de monografia o professor est� aceitando a orienta��o.

 � 2� - Pode o aluno/grupo contar com a colabora��o de profissional que n�o fa�a parte do corpo docente do Curso de Gradua��o do Instituto atuando, como co-orientador, desde que obtenha a aprova��o de seu orientador.

 Art. 9�- Na situa��o em que o aluno/grupo n�o encontre nenhum professor que se disponha a assumir a sua orienta��o, deve procurar o Coordenador de Pesquisa. A fim de que lhe indique um orientador.

 Art. 10- Cada professor pode orientar, no m�ximo, 05 (cinco) alunos ou 02 (dois) grupos com 05 (cinco) alunos por semestre.

 Art. 11- A troca de orientador s� � permitida quando outro docente assumir formalmente a orienta��o, mediante aquiesc�ncia expressa do  professor substituto.

 Par�grafo �nico:  � da compet�ncia do Coordenador de Pesquisa a solu��o de casos especiais.

 Art. 12-  O professor orientador tem, entre outros, os seguintes deveres espec�ficos:

a)     Atender seus alunos  orientandos, em hor�rios previamente fixados;

b)     Entregar, semestralmente, as fichas de freq��ncia e avalia��o devidamente preenchidas e assinadas;

c)      Avaliar os relat�rios parciais que lhe forem entregues pelos orientandos, ao t�rmino da primeira etapa do trabalho de conclus�o de curso, atribuindo-lhes as respectivas notas;

d)     Participar das defesas para as quais estiver designado;

e)     Assinar as fichas de avalia��o das monografias e as atas finais das sess�es de defesa;

f)  Cumprir e fazer  cumprir este regulamento.

 Art. 13-  A responsabilidade pela elabora��o da monografia � integralmente do aluno/grupo, o que n�o exime o professor orientador de desempenhar, dentro das normas definidas neste Regulamento, as atribui��es decorrentes de sua atividade de orienta��o.

 IV- DOS ALUNOS EM FASE DE REALIZA��O DO TRABALHO DE CONCLUS�O DE CURSO

 Art. 14-  � considerado aluno/grupo em fase de realiza��o de Trabalho de Conclus�o de Curso, todo aquele regularmente matriculado nos per�odos correspondentes � sua realiza��o.

Art. 15-  O aluno/grupo em fase de realiza��o do Trabalho de Conclus�o de Curso tem, entre outros, os seguintes deveres espec�ficos:

a)     Freq�entar as reuni�es convocadas pelo coordenador de pesquisa ou pelo seu   orientador;

b)     manter contatos peri�dicos com o professor orientador para discuss�o e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas;

c)      cumprir o calend�rio divulgado pelo Coordenador do curso para entrega de projetos, relat�rios parciais e monografia;

d)     entregar ao orientador, ao t�rmino da primeira etapa do Trabalho de Conclus�o de Curso, o projeto de monografia, em duas vias;

 � 2�- O projeto reprovado deve ser devolvido ao aluno no prazo de at� 05 (cinco) dias, para que seja reformulado ou refeito e possa ser entregue novamente ao Coordenador de Pesquisa. 

� 3�- Aprovado o projeto de monografia, um exemplar � arquivado na coordena��o/departamento, sendo o outro, devidamente assinado pelo Coordenador de Pesquisa, enviado ao professor orientador. 

Art. 21- Para a aprova��o do projeto de monografia deve ser levada em considera��o a exist�ncia ou n�o de monografia, j� apresentada  e  defendida com base em projeto id�ntico.

 Art. 22-  Aprovado o projeto  de monografia, a mudan�a de tema s� permitida mediante a elabora��o de um novo projeto e preenchimento dos seguintes requisitos:

a)     Ocorrer dentro de um prazo n�o superior a 30 (trinta) dias, contados da data de in�cio do per�odo letivo;

b)     houver  a aprova��o do professor orientador;

c)      existir a concord�ncia do professor orientador em continuar com a orienta��o, ou a concord�ncia expressa de outro docente em substitu�-lo;

d)     houver a aprova��o do Coordenador de Pesquisa.

 V- DO RELAT�RIO PARCIAL

 Art. 23-  Na primeira etapa do trabalho, o relat�rio parcial sobre o desenvolvimento deve conter informa��es detalhadas acerca das pesquisas e estudos realizados.

 Par�grafo �nico: Aplicam-se � avalia��o do relat�rio parcial, no que couberem, os mesmos crit�rios, notas e conceitos utilizados no Instituto para a avalia��o das demais disciplinas.

VI- DA MONOGRAFIA

 Art. 24- A monografia deve ser elaborada considerando-se:

a)     Na sua estrutura formal, os crit�rios t�cnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documenta��o, no que forem eles aplic�veis;

b)     no seu conte�do, as finalidades estabelecidas no artigo 3� deste Regulamento e a vincula��o direta com as �reas de conhecimento espec�ficas do curso, identificadas pelas disciplinas ofertadas no curr�culo pleno.

Art. 25- A estrutura da monografia comp�e-se de:

 a)     Folha de rosto;

b)     folha de aprova��o;

c)      sum�rio;

d)     introdu��o;

e)     desenvolvimento, contendo necessariamente a revis�o bibliogr�fica;

f)        considera��es finais;

g)     refer�ncias;

h)      anexos (quando for o caso).

 Art. 26- A monografia deve ser apresentada preenchendo os seguintes requisitos:

 a)     datilografia ou imprensa em espa�o 2 (dois), em papel tamanho A4;

b)     a soma das  margens inferior e superior n�o pode ultrapassar  05(cinco) cent�metros;

c)      a soma das margens esquerda e direita n�o pode ultrapassar 05 (cinco) cent�metros;

d)     encadernada em brochura;

e)     o corpo do trabalho (introdu��o, desenvolvimento e conclus�o) deve possuir no m�nimo 40 (quarenta) e no m�ximo 120 (cento e vinte) p�ginas de texto escrito.

 Par�grafo �nico: Monografias que extrapolarem o limite de tamanho estabelecido na al�nea e, deste artigo, s�o consideradas excepcionais e devem, para apresenta��o, possu�rem a aprova��o do Coordenador de Pesquisa.

 VII- DA BANCA EXAMINADORA

 Art. 27- A vers�o final da monografia � definida pelo aluno perante banca examinadora composta pelo professor orientador, que a preside, e por outros dois membros, designado pelo Colegiado do Departamento, mediante indica��o do Coordenador de Pesquisa.

 � 1�- Pode fazer parte da banca examinadora um membro escolhido entre os professores de outras coordena��es/departamentos com interesse na �rea de abrang�ncia da pesquisa, ou entre  profissionais de n�vel superior que exer�am atividades afins com o tema da  monografia;

 � 2�-  Quando da designa��o da banca examinadora deve tamb�m ser indicado um membro suplente, encarregado de substituir qualquer dos titulares em caso de impedimento. 

Art. 28- A Comiss�o examinadora somente pode executar seus trabalhos com tr�s membros presentes.

 VII-  DA DEFESA MONOGRAFIA

 Art. 29- As sess�es de defesa das monografias s�o p�blicas.

 Art. 30- O Coordenador do curso/departamento, em conjunto com o Coordenador de Pesquisa, deve elaborar calend�rio semestral fixando prazos para a entrega das monografias.

 Art. 31- Ap�s a data limite para a entrega das c�pias finais das monografias, o Coordenador de Pesquisa divulga a composi��o das bancas examinadoras, os hor�rios e as salas destinadas �s suas defesas. 

Art. 32- Os membros das bancas examinadoras, a contar da data de sua designa��o, t�m o prazo de 15 (quinze) dias para procederem � leitura das monografias.

 Art. 33- Na defesa, o aluno/grupo tem at� 30(trinta) minutos para apresentar seu trabalho, e cada componente da banca examinadora, at�  10 (dez) minutos para fazer sua arg�i��o, dispondo ainda o discente, de outros  10 (dez) minutos para responder a cada um dos examinadores.

 Art. 34- A atribui��o das notas d�-se ap�s o encerramento da etapa de arg�i��o, obedecendo ao sistema de notas individuais por examinador, levando em considera��o o texto escrito, a sua exposi��o oral e a defesa na arg�i��o pela banca examinadora.

 � 1�- Utiliza-se para a atribui��o das notas, fichas de avalia��o individuais, onde o professor p�e suas notas para cada item a ser considerado.

 � 2�- A mota final do aluno � o resultado da m�dia das notas atribu�das pelos membros da comiss�o examinadora.

 � 3�- Para aprova��o o aluno deve obter nota igual ou superior a 7 (sete), na m�dia aritm�tica das notas individuais atribu�das pelos membros da banca examinadora. 

Art. 35- A banca examinadora, por maioria, pode sugerir ao aluno que reformule aspectos de sua monografia.

 � 1�- O prazo para apresentar as altera��es sugeridas � de no m�ximo 30 (trinta) dias.

 � 2�- Entregues as novas c�pias da monografia, j� com as altera��es realizadas, re�ne-se novamente a banca examinadora, devendo ent�o proceder � avalia��o, na forma prevista no artigo anterior, inexistindo nova defesa oral.

 Art. 36-  A  comiss�o examinadora pode reunir-se antes da sess�o de defesa p�blica e, se por maioria, devolver a monografia para reformula��o.

Par�grafo �nico: Nessa situa��o, fica a defesa marcada para 30(trinta) dias ap�s, contados a partis da devolu��o da monografia ao aluno, realizada mediante protocolo.

 Art. 37- A avalia��o final, assinada por todos os membros  da banca examinadora, deve ser registrada no livro de atas respectivo e, em caso de aprova��o, na c�pia da monografia que � destinada � biblioteca do Instituto. 

Art. 38- O aluno que n�o entregar a monografia, ou que n�o se apresentar para a sua defesa oral, sem motivo justificado na forma de legisla��o em vigor, est� automaticamente reprovado.

 Art. 39-  N�o h� recupera��o da nota atribu�da � monografia, sendo a reprova��o, nos casos em que houver, definitiva.

 � 1�- reprovado, fica a crit�rio do aluno/grupo continuar ou n�o com o mesmo tema de monografia e com o mesmo orientador.

 � 2�- Optando por mudan�a de tema, deve o aluno reiniciar todo o processo para Elabora��o do Trabalho de Conclus�o de Curso, desde a primeira etapa.

 Art. 40-  Ao aluno/grupo, cuja monografia haja sido reprovada, � vedada a defesa da mesma ou de nova monografia, qualquer que seja a alega��o, no mesmo semestre da reprova��o.

VIII- DAS DISPOSI��ES GERAIS

 Art. 41- Este Regulamento s� pode ser alterado atrav�s do voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Departamental do Instituto.

 Art. 42- Compete ao Coordenador de Pesquisa dirimir d�vidas referentes � interpreta��o deste Regulamento, bem como suprir as suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizeram necess�rios.

 IX- DAS DISPOSI��ES TRANSIT�RIAS

 Art. 43- Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprova��o pelo Conselho Departamental, revogando todas as demais disposi��es existentes sobre a mat�ria no �mbito do Instituto.

 B- CURSO DE ADMINISTRA��O

 DA PESQUISA

 � exemplo do primeiro curso, tamb�m neste a pesquisa tem como respons�vel um Coordenador, designado pelo Diretor do Instituto de acordo com o inciso , artigo 13 do Regimento.

Ao Coordenador cabe fomentar o desenvolvimento da pesquisa, imprimindo-lhe ritmo  e buscando as condi��es necess�rias � sua realiza��o.

O Trabalho de Conclus�o de Curso cuja vertente est� direcionada a sintetizar toda a gama de conhecimentos adquiridos pelo aluno durante o curso e a preparar com efici�ncia o futuro profissional, � um instrumento importante que auxilia plenamente no processo de legitima��o da pesquisa no Curso de Administra��o.

As linhas de pesquisa previstas para o curso, privilegiam a tem�tica regional e funcionam como pilares norteadores do trabalho de investiga��o cient�fica e program�tica da Institui��o  e do seu corpo  docente e discente.

S�o linhas de pesquisa:

1-     Aproveitamento da natureza do Estado do Esp�rito Santo como grau de P�lo Exportador e Importador;

2-     Corredor Centro-Leste  abrangendo as regi�es de grande exporta��es de min�rio e gr�os;

3-     Povos, cultura e ambiente: imigra��o, composi��o dos povos, ecologia;

4-     O Estado do Esp�rito Santo na economia brasileira e na inser��o internacional.

 

 

 

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