EREA Prudente

XXI Encontro Regional dos Estudantes de Arquitetura - 19 a 23 de Março
Regional - São Paulo
Presidente Prudente

Participe:








 

R E G U L A M E N T O

Capítulo I
DO CONCURSO E SEU OBJETIVO

Art. 1o A Comissão Organizadora do XXI Encontro Regional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (da Regional São Paulo), institui o CONCURSO “Cartaz XXI EREA”, como parte da realização do evento: XXI EREA SP a ser realizado em março de 2008 em Presidente Prudente – São Paulo. As finalidades e condições deste concurso estão contidas neste Regulamento.

Art. 2o O objetivo do concurso “Cartaz XXI EREA SP” é escolher a melhor proposta de cartaz para o evento.
Parágrafo Único. O cartaz escolhido poderá fazer parte da divulgação em âmbito nacional do XXI EREA SP.

Capítulo II
DA PUBLICIDADE DO CONCURSO

Art. 3o O lançamento do concurso será feito no site do evento XXI EREA SP (http://www.fenea.org/ereasp) que conterá:
O objetivo do concurso;
O prêmio oferecido;
A forma de recebimento das inscrições e de entrega dos trabalhos;
Os nomes dos organizadores do evento;
As datas importantes.

§ 1o A comunicação entre inscritos e a comissão organizadora se dará exclusivamente pelo MSN e e-mail da comissão organizadora, cabendo ao inscrito a responsabilidade da constante visualização deste.

§ 2o Termos aditivos ou avisos complementares poderão ser publicados no site a juízo da Comissão Organizadora do evento.

Capítulo III
DOS PARTICIPANTES

Parágrafo Único. Poderá participar do concurso, de que trata este Regulamento, qualquer pessoa idônea com restrição apenas aos membros da comissão organizadora e avaliadora do evento.

Capítulo IV
DAS INSCRIÇÕES

Art. 5o A inscrição dar-se-á pelo e-mail [email protected]

§ 1o A apresentação do cartaz deve obedecer aos requisitos estabelecidos no Capítulo V deste Regulamento.
§ 2o O cartaz deverá ser enviado, através do e-mail, em imagem de alta resolução, para ser reduzido ou ampliado, sendo aceitos somente formatos: cdr. Juntamente com as fontes utilizadas.
§ 3o O trabalho do cartaz deverá ser enviado junto com a inscrição através do e-mail [email protected] especificando no assunto “concurso cartaz” ou em nome do XXI EREA SP para o endereço: Rua João Gonçalves Foz, 1819, Jardim das Rosas – CEP: 19060-050 – Presidente Prudente – SP – Brasil.

§ 4o A inscrição será feita no período de 12/11 a 31/12 de 2007, cabendo à comissão organizadora o direito de prorrogar ou não este prazo.

§ 5o A inscrição é gratuita não sendo aceita inscrição após o horário e período definidos no Artigo 4º deste regulamento.

§ 6o Cada participante poderá apresentar número ilimitado de trabalhos.

Art. 6o O envio do arquivo pelo participante, ao concurso, implicará na sua aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento do concurso.

Art. 7o Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá, no e-mail cadastrado na inscrição, o comprovante de inscrição e de envio do arquivo e será sua garantia de participação no concurso.

Capítulo V
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 8o Serão apreciados os trabalhos que forem:
Originais e inéditos;

§ 1o Os trabalhos poderão ser executados em qualquer técnica.

§ 2o Os trabalhos não podem ser assinados ou possuírem qualquer tipo de identificação do autor, ou outra forma que comprometa o seu anonimato, restringindo-se apenas ao preenchimento do formulário de inscrição.

§ 3o Os trabalhos deverão vir acompanhados de justificativa a ser descrita no espaço reservado para tal no site de inscrição no evento.

§ 4o Não serão apreciados os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidas neste Regulamento.

Capítulo VI
DO TEMA DO TRABALHO


Parágrafo Único. Os trabalhos inscritos deverão obedecer ao tema XXI EREA SP e/ou Presidente Prudente, contendo nestes alguma característica comum à cidade.

Capítulo VII
DAS COMISSÕES E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS

Art. 9. Os trabalhos serão julgados pela Comissão Avaliadora, que será composta pela Comissão Organizadora do XXI EREA SP e mais profissionais convidados.

§ 1o A Comissão Avaliadora escolherá inicialmente os cinco melhores trabalhos inscritos no concurso e posteriormente será feita a escolha do melhor trabalho. Os cinco melhores trabalhos serão publicados no site do XXI EREA SP ao término do concurso.

§ 2o Se a Comissão Avaliadora decidir que nenhum dos trabalhos apresenta os requisitos exigidos lavrará ata sucinta, esclarecendo as razões de sua decisão, da qual não cabe recurso.

Parágrafo Único. A apreciação dos trabalhos pela Comissão Avaliadora deve se pautar pela elegibilidade, ou seja, os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) participante (es).

Art. 10. São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos, pela Comissão Avaliadora:
Criatividade (visão de logomarca);
Comunicação (transmissão da idéia e universalidade);
Aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos);

Capítulo VIII
DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 11. A Comissão Avaliadora se reunirá em separado, para conferir pontos a cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos no Capítulo VI deste Regulamento.

§ 1o Os trabalhos receberão, de cada membro da Comissão Avaliadora, pontos que variam de 01 (um) a 10 (dez).

§ 2o A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma individual dos pontos dados pelos membros da Comissão Avaliadora a cada trabalho.

§ 3o Havendo empate, a Comissão Avaliadora proferirá o voto de desempate.

Art. 12. O resultado do Concurso será anunciado no site do XXI EREA SP, http://www.fenea.org/ereasp.

Art. 13. A verificação, em qualquer etapa do concurso, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicará na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Art. 14. A Comissão Avaliadora, no uso de suas prerrogativas, poderá deixar de conceder a premiação, se entender que os trabalhos apreciados não preenchem os requisitos estabelecidos por este Regulamento.

Art. 15. A decisão da Comissão Avaliadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.

Capítulo IX
DA PREMIAÇÃO

Art. 16. Serão premiados apenas os três melhores trabalhos classificados pela comissão avaliadora. Sendo os mesmos concedidos gentilmente pela Comissão Organizadora do XXI EREA SP.

§ 1o Primeiro colocado: uma inscrição para o XXI EREA SP e certificado de “1o Colocado no Concurso Cartaz XXI EREA SP”.

§ 2o Segundo colocado: uma camiseta do XXI EREA SP e certificado de “2o Colocado no Concurso Cartaz XXI EREA SP”.

§ 3o Terceiro colocado: Certificado de “3o Colocado no Concurso Cartaz XXI EREA SP”.

Art.17. Os prêmios serão entregues pela Comissão Organizadora do XXI EREA SP em data a ser definida.

Capítulo X
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os trabalhos inscritos no concurso terão sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à XXI EREA SP, em especial à Comissão Organizadora do XXI EREA SP, não cabendo a qualquer órgão quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional.

Art. 19. Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser propriedade da Comissão Organizadora do XXI EREA SP que, deles, poderá fazer uso como o desejar.

Art. 20. A Comissão Organizadora do XXI EREA SP poderá cancelar o concurso de que trata este Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.

Art. 21. Os membros das Comissões prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer honorário.

Art. 22. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão de Organização do Concurso.

Art. 23. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Presidente Prudente, 12 de novembro de 2007.



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