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Engenheiro Pedreira ... | |
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Estatuto Social | |
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------------------------------------------ PROPOSTA (por Rildo Ferreira) Associação Recreativa de Veteranos de Engenheiro Pedreira
CAPÍTULO
PRIMEIRO Art. 1º - Sob a denominação de Associação Recreativa de Veteranos de Engenheiro Pedreira, ou pela forma abreviada ARVEP, fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes.
CAPÍTULO
SEGUNDO Art. 2º - A ARVEP terá sua sede e foro na cidade de Japeri, à Rua Newton, 151, Engenheiro Pedreira, Japeri, Rio de Janeiro, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no exterior. Art. 3º - O prazo de duração da ARVEP é indeterminado.
CAPÍTULO
TERCEIRO Art. 4º - A ARVEP tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através das atividades recreativas e de educação profissional, especial e ambiental, estando seus objetivos destinados, prioritariamente, para homens e mulheres com idade igual ou superior aos 40 anos.
Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas finalidades, a ARVEP poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
I - execução de serviço de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica; II - promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza; III - promoção gratuita da educação e da saúde incluindo prevenção de HIV-AIDS e consumo de drogas; IV - preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; V - promoção do voluntariado, de criação de estágios e colocação de treinandos no mercado de trabalho; VI - promoção de direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil; VII - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; VIII - promoção gratuita de atividades esportivas e de lazer visando a promoção da integração social.
Parágrafo Segundo - A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
Art. 5º - A AVEP não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
CAPÍTULO
QUARTO Art. 6º - A AVEP é constituída por número ilimitado de sócios, os quais serão das seguintes categorias: efetivos, colaboradores e beneméritos.
Art. 7º - São sócios efetivos as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos nos termos do Artigo 10, Parágrafo Único, do presente Estatuto.
Art. 8º - São sócios colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da AVEP.
Art. 9º - São considerados sócios beneméritos pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos dessa Associação.
Art. 10 - Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Organização Popular de Inclusão Social, nem pelos atos praticados pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - A admissão de novos sócios, de qualquer categoria será decidida pela Assembléia Geral, mediante proposta de sócios efetivos ou da Diretoria.
Art. 11 - São direitos dos associados:
I - participar de todas as atividades associativas;
II - propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
III - apresentar propostas, programas e projetos de ação para a AVEP.
IV - ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
Parágrafo Único - Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.
Art. 12 - São deveres dos associados:
I - observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;
II - cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da AVEP e difundir seus objetivos e ações.
Art. 13 - Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para a AVEP.
CAPÍTULO
QUINTO Art. 14 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída pelos sócios efetivos da AVEP.
Art.15 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
I - apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;
II - nomeação ou destituição do Diretor Executivo;
III - nomeação dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal;
IV - deliberar sobre a admissão de novos sócios efetivos, colaboradores e beneméritos;
V - deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto;
VI - deliberar sobre a extinção da Associação e a destinação do patrimônio social;
VII - deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto.
Art. 16 - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos sócios efetivos.
Parágrafo Único - A convocação da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de carta registrada endereçada a todos os sócios, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
Art. 17 - O quorum mínimo exigido para a instalação da Assembléia Geral, a qualquer tempo, é de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios efetivos.
Parágrafo Primeiro - Terão direito a voto nas assembléias todas as categorias de sócios: efetivos, beneméritos e colaboradores, este último desde que em dia com sua contribuição.
Parágrafo Segundo - Somente terão direito a voto nas Assembléias os brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
CAPÍTULO
SEXTO Art. 18 - A AVEP será dirigida pela Diretoria Executiva eleita em assembléia geral, para um período de quatro (04) anos, podendo ou não ser reeleita.
Parágrafo Único. - A administração caberá ao Presidente o qual representará a Associação em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração.
Art. 19 - O Presidente da AVEP visando imprimir maior operacionalidade às ações da Associação, deverá assumir as seguintes atribuições ou nomear e contratar um Diretor Executivo, para:
I -
coordenar e dirigir as atividades gerais específicas da AVEP;
II - celebrar convênios e realizar a filiação da AVEP a instituições ou organizações, por delegação do Presidente;
III - representar a AVEP em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da Associação;
IV - encaminhar anualmente aos sócios efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
V - contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da AVEP.
VI - elaborar e submeter aos sócios efetivos o Orçamento e Plano de Trabalho Anuais;
VII - propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto;
VIII - propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção da AVEP; observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
IX - adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da Assembléia Geral;
X - elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da AVEP, e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembléia Geral;
XI - exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto.
Parágrafo
Único - É vedado a qualquer membro da Diretoria ou a qualquer associado praticar atos de liberalidade às custas da AVEP.
CAPÍTULO
SÉTIMO Art. 20 - Com o objetivo de assessorar os sócios e funcionários da AVEP na consecução de seus objetivos estatutários, e principalmente na elaboração, condução e implementação de suas ações, campanhas e projetos, os sócios efetivos indicarão à Assembléia Geral, nos termos do artigo 15, alínea III deste Estatuto, pessoas de reconhecimento saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas atividades, para comporem o Conselho Consultivo da AVEP.
Art. 21 - O Conselho Consultivo compor-se-á de no máximo quinze membros, com mandato de quatro (04) anos, e reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente, ou por sugestão do Diretor Executivo, com ausência do primeiro.
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