PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO - PARTE 2

10. ORGANIZAÇÃO ESCOLAR  

Regime de Funcionamento:
            O regime de funcionamento das aulas da Escola de Educação Básica está distribuído nos três turnos: matutino, vespertino e noturno.
            No turno matutino as aulas iniciam às 7:45 h. com término às 12:00 h. No período vespertino as aulas iniciam às 13:15 h. e terminam às 17:25 h.
            Nos períodos Matutino e Vespertino, são ministradas 05 (cinco) aulas cada período com duração de 48 minutos cada.
            No período noturno as aulas iniciam às 18:40 h. e terminam às 22:10 h. com 5 (cinco) aulas de 40 min cada.


ORGANIZAÇÃO DO COTIDIANO DO TRABALHO ESCOLAR


 CALENDÁRIO ESCOLAR


 O calendário escolar será elaborado de acordo com a legislação vigente pela direção e pelo serviço técnico-pedagógico e fixará os dias letivos, dias de trabalho escolar efetivo, dias de estudo, conselhos de classe, recesso escolar e eventos programados.
             O inicio e o término do ano letivo serão fixados pela Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
 
 
MATRÍCULA
 
O Plano de Matrícula será elaborado, anualmente, pela Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
            A Direção da Unidade Escolar será responsável pela divulgação do período e dos critérios para efetivação da matrícula.
             A partir do ato da matrícula, o aluno, o pai, ou responsável tomará conhecimento  do Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar.
 Para a matrícula de alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino, a Unidade Escolar deverá exigir os documentos: Atestado de Freqüência e Histórico Escolar, devidamente assinados pelos responsáveis.
             Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias para apresentação dos documentos exigidos no ato da matrícula.
             Constatada irregularidade no documento do aluno, referente à série em que esta cursando, a Unidade Escolar deverá providenciar a sua regularização, exceto nos casos cuja documentação encontra-se em tramitação no poder judiciário ou conselho tutelar.
 Para os atuais alunos da Unidade Escolar, a renovação de matrícula será automática e dentro das normas vigentes adotadas pela secretaria de estado da Educação e do Desporto.
 
RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS.
 
 Entende-se por recuperação de estudos o processo didático-pedagógico que visa oferecer novas oportunidades de aprendizagem ao aluno para superar deficiências ao longo do processo ensino-aprendizagem.
A recuperação será oferecida de forma paralela sempre que for diagnosticada insuficiência durante o processo regular de apropriação, de conhecimento e competência pelo aluno.
 O resultado obtido na avaliação, após estudos de recuperação, em que o aluno demonstre ter superado as dificuldades, substituirá o anterior, referente aos mesmos objetivos, prevalecendo o maior.
 Caberá ao professor aplicar a sua estratégia podendo valer-se de, pesquisa extra classe, pesquisas em grupo ou individual.
 
TRANSFERÊNCIA
 
 A Unidade Escolar aceitará a transferência, observadas as exigências e formalidades legais.
 A transferência, far-se-á pelo Núcleo comum, fixado em âmbito Nacional, observados os princípios e normas vigentes.
 A transferência oriunda de pais estrangeiros dar-se-á em conformidade com a legislação vigente.
              A divergência de currículo em relação às disciplinas da Parte Diversificada, acrescentadas pela Unidade Escolar, não constituirá impedimento para a aceitação da matrícula por transferência.
 
 
ADAPTAÇÃO
 
 O aluno que vier transferido de outro estabelecimento de ensino com plano curricular diferente do previsto pela Unidade Escolar, estará sujeito à adaptação nas disciplinas que não tenha cursado em série anterior ou equivalente, até o máximo de 4 disciplinas, para o Ensino Médio.
            A adaptação é restrita aos conteúdos programáticos, e não à freqüência da carga horária prevista.
             A adaptação será desenvolvida sem prejuízo das atividades normais da série em que o aluno se matricular, e tem por finalidade atingir os conteúdos necessários para o prosseguimento do novo currículo, e concluída antes do resultado final da avaliação do rendimento escolar.
             A adaptação far-se-á mediante a execução de trabalhos orientados pelo Professor, com acompanhamento dos Especialistas em Assuntos Educacionais e Direção da Unidade Escolar.
 
EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS
 
            Cabe à escola orientar o interessado, pais ou responsáveis pelo aluno transferido do exterior quanto aos procedimentos relativos à equivalência de estudos, conforme estabelecido na Resolução nº 34/99/CEE/SC.  
            A transferência de aluno oriundo de outro pais será permitida em qualquer série da Educação Básica em qualquer época do período letivo.
            Em caso de impossibilidade de apresentação de qualquer documento escolar em decorrência da, calamidades, guerras, exílio político, e outras situações de emergência o aluno deverá ser submetido ao processo de reclassificação (amparo legal Lei Complementar nº 170/98, art. 24, Parágrafo único).
            A matrícula de aluno estrangeiro só poderá se efetivar se o mesmo estiver devidamente registrado no Departamento de Polícia Federal, conforme dispõe a Lei Federal nº 6815/80,
 
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, PROGRESSÃO PARCIAL, CLASSIFICAÇÃO RECLASSIFICAÇÃO
 
a) Aproveitamento de Estudos –  É o reconhecimento dos estudos feitos (com aprovação) pelo aluno, na série e ocorre quando o aluno for reprovado em alguma disciplina e escola que não oferece progressão parcial (dependência).  Neste caso, o aluno deverá repetir série e a escola deverá considerar o conhecimento e a aprendizagem nas disciplinas em que logrou êxito, Ou seja, nas disciplinas em que foi aprovado no ano anterior, não poderá ser aprovado, entendendo-se que o aluno não desaprende.  
b) Progressão Parcial (Dependência) 
A dependência e a dispensa de disciplina no Ensino Médio serão adotadas de acordo com a legislação vigente.
             A dependência é a possibilidade de um aluno ser promovido à série seguinte com reprovação em até duas disciplinas.
             A dependência só ocorrerá quando for oferecido o mesmo curso em dois turnos, no mesmo estabelecimento de ensino.
             A Unidade Escolar que não atender o parágrafo anterior, garantirá a matrícula do aluno, na série em que foi reprovado, cursando somente as disciplinas em que obteve reprovação.
 
            No Ensino Fundamental, o aluno de 8ª série que não obtiver aproveitamento necessário para promoção, após esgotadas todas as oportunidades oferecidas no ensino regular poderá beneficiar-se da Circulação de Estudos através da modalidade supletiva, conforme Portarias 014/88 e 003/93, ou da dependência em até 2 (duas)  disciplinas podendo avançar para a 1ª Fase do Ensino Médio, conforme parecer nº 426 de 24/09/02 do Conselho Estadual de Educação.
            No Ensino Médio o aluno poderá ser promovido à FASE seguinte com reprovação em 1 (uma) disciplina da FASE anterior (Progressão parcial).
C) Classificação - Classificar significa posicionar o aluno em série ou fase compatível com sua idade, conhecimento e experiência, podendo ser feita:
por promoção - para alunos que cursaram com aproveitamento, na própria escola,
por transferência - para alunos procedentes de outras escolas, 
por avaliação - independentemente de comprovação de escolarização anterior, e que não tenha certificação formal, mediante classificação, feita pela escola, que avaliará o conhecimento e a experiência do aluno permitindo sua matricula na série.
d) Reclassificação – A Lei nº 9.394/96 e a Lei Complementar nº 170/98 em seus artigos 23 § 1º, e 24, Parágrafo único, respectivamente, delegam às escolas a possibilidade de reclassificar os alunos, inclusive em situações de transferências entre estabelecimentos situados no, território nacional e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.             A reclassificação é uma situação nova na educação brasileira que anteriormente somente considerava a classificação.  Reclassificar significa reposicionar o aluno na série, diferente daquela indicada em seu histórico escolar. 
            A reclassificação só poderá ser feita pela escola em que o aluno for matriculado e, nas seguintes situações:
 
avanço de séries ou cursos por alunos com comprovado desempenho, É a forma de oferecer ao aluno a oportunidade de concluir, em menor tempo, séries ou cursos, desde que apresente conhecimento, com comprovado desempenho;
aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.  É a forma de propiciar condições para a recuperação dos alunos em situação de defasagem na aprendizagem em relação à idade/série, possibilitando-lhes avanços no seu processo de apropriação do conhecimento;
transferência entre estabelecimentos situados no país e no exterior, posicionando o aluno na série adequada, tendo como base as normas curriculares gerais.
 
            O aluno deverá ser submetido ao processo de reclassificação, quando houver transferência do exterior, com documentação insuficiente para determinar o nível de escolaridade ou quando impossibilitado da apresentação de qualquer documento escolar em decorrência de calamidades, guerras, exílio político ou outras situações e emergências.
            Pela legislação, trata-se de prerrogativa que se insere no rol das competências que o artigo 23 da LDB atribui à escola.  Portanto, cabe à escola assumir a responsabilidade pela operacionalização da reclassificação, aceleração e avanços nos cursos e séries dos alunos.  Deve-se atentar para que a decisão de reclassificação seja considerada de caráter essencialmente pedagógico. Entretanto, sua concretização exigirá medidas administrativas capazes de resguardar os direitos dos alunos, e diretores da escola.  Para isso, deverá ser constituída uma comissão formada por representantes dos órgãos de decisão coletiva que a escola possua, que submetera o aluno a avaliações de conhecimento e experiência, para definir e comprovar a matrícula na série correspondente.
            A Lei, ao tratar de reclassificação, valoriza o conhecimento e experiência do aluno e não faz nenhuma referência à freqüência mínima exigida, Portanto, nada impede, se não for cumprido este mínimo exigido, que o aluno continue seus estudos no período letivo seguinte, pois ao admitir a possibilidade da reclassificação dos alunos, a própria lei está dizendo que deve prevalecer o conhecimento do aluno.
            Ainda assim, consideramos a freqüência às aulas um dos fatores importantes para a aprendizagem do aluno. Portanto, cabe à escola estimular a presença do aluno nas aulas, para que seja cumprido o mínimo estabelecido em Lei (setenta e cinco por cento).  Caso o aluno não obtenha os setenta e cinco por cento de freqüência mínima exigida, mas tenha suficiente aproveitamento, a escola poderá submetê-lo a um processo de avaliações, conforme 'à mencionado, o que permitirá a sua matrícula na série subseqüente (reclassificação).
            É necessário salientar que a escola ao utilizar a reclassificação em decorrência de não ter o aluno a freqüência mínima exigida para a aprovação, isto deve ser entendido como uma situação especial.  Não pode servir de pretexto para a escola eximir-se de seu compromisso em buscar condições pedagógicas capazes de estimular a presença dos alunos nas atividades desenvolvidas na escola.
No caso de ser o aluno reclassificado, é necessário manter arquivado o registro das avaliações e todos os documentos, tais como: atas, provas ou outros trabalhos que venham a ser exigidos e mais as anotações, para efeitos legais.
 
FREQÜÊNCIA
 
            O processo educacional é construído numa relação de interatividade entre todos os envolvidos. É fundamental que a escola promova pautas interativas de qualidade que a presença dos alunos nas atividades escolares durante o ano letivo, para o carga horária e para uma aprendizagem significativa.
            De acordo com a lei nº 9394/96 a aprovação do aluno está condicionada ao mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência às aulas, em relação ao cômputo total da carga horária em vigor ou seja, de 100%, da carga horária anual/semestral, o aluno poderá faltar até 25% das aulas . Dessa forma, a apuração da freqüência não se fará mais sobre a carga horária específica de cada disciplina.
            No Ensino Fundamental, de 1ª à 4ª série, o registro da freqüência caberá ao professor de turma utilizando-se do diário de classe. O mesmo procedimento poderá ser seguido pelos professores das diversas disciplinas de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental. O professor é responsável pelo registro da freqüência e pelo acompanhamento do desempenho de seus alunos.
            No Ensino Médio a freqüência passará a ser computada por semestre (fase), portanto, sobre 100 dias letivos, (a freqüência mínima, neste caso, será correspondente a 75 dias).
            Durante o ano letivo, a escola, ao observar a infreqüência do aluno, deve proceder alguns encaminhamentos conforme o Projeto Apoia  que favoreçam a aprendizagem e a permanência do aluno:
a)         revisão de causas de caráter pedagógico que afastam os alunos da sala de aula;
b)         contato com as famílias para diagnóstico da causas da infreqüência na escola e busca de alternativas,
c)            comunicação às autoridades competentes (Ministério Público e Conselhos Tutelares) para providências cabíveis,
            
            Chamamos ainda a atenção da escola para outros casos que impossibilitam o aluno de freqüentar as aulas:
Aluna Gestante - tem seus direitos garantidos nas Constituições Federal e Estadual e no Estatuto da Criança e do Adolescente.  Como aluna, tem direitos e deveres a cumprir, com aproveitamento e freqüência exigidos pela legislação vigente.
            Não existe tratamento diferenciado à aluna gestante quanto à freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) exigida para a aprovação. O limite de ausência às aulas garantido pela legislação é de 25% (vinte e cinco por cento), o que corresponde, no máximo a 50 dias do calendário de 200 (duzentos) dias letivos.
            O atestado médico assegura o direito ao afastamento das atividades escolares para a aluna gestante.  No período de licença , atestado pelo médico, a escola deve garantir o direito de realizar exercícios domiciliares.
            Nos casos em que a aluna gestante, em situação especial, ultrapassar o percentual mínimo de freqüência, verificar o encaminhamento dado no item RECLASSIFICAÇAO.
            Alunos com Problemas de Saúde (Portadores de Afecções) - o Parecer 06/98 da Câmara da Educação Básica , do Conselho Nacional de Educação do CNE, assim se expressa sobre a vigência do decreto-lei nº 1044/69, que dispõe sobre o tratamento excepcional para os portadores de afecções, atribuindo àqueles estudantes a compensação de ausência às aula mediante exercícios domiciliares. 
            O referido decreto-lei, apoia-se em três princípios o do direito à educação; o da impossibilidade de observância dos limites mínimos de freqüência à escola em função das condições de saúde; e, finalmente, a admissibilidade de adoção em regime excepcional de atendimento ao educando.
 
 
REGIME DISCIPLINAR
 
            O regime disciplinar para os componentes da organização escolar será o decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas neste Regimento Escolar, no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, Estatuto do Magistério Público Estadual, na Consolidação das leis de trabalho e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
CORPO DISCENTE
 
Pela inobservância dos deveres previstos neste projeto, e conforme a gravidade ou reiteração das faltas e infrações, serão aplicadas  aos alunos, as seguintes medidas disciplinares:
 
Advertência verbal
Advertência escrita e comunicada aos pais ou responsáveis
Exigência de comparecimento do pai ou responsável
Suspensão
 
            A aplicação da medida de advertência verbal será executada pelo professor ou pela direção. A medida de advertência escrita e ou comparecimento dos pais ou responsáveis serão aplicáveis pela direção de acordo com a gravidade da infração.
            A medida de suspensão de 3 dias das aulas normais será aplicada pela direção.
            Esgotadas as medidas anteriores, a direção fará os devidos encaminhamentos ao conselho tutelar da criança e do adolescente.
            As medidas disciplinares aplicadas ao corpo discente não serão registradas  em seu Histórico Escolar,, devendo constar apenas nos assentamentos escolares.
 
 
REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES
 
FORMA E OBJETIVOS
 
            A escrituração e o arquivamento dos documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação da:
 
I. Identidade de cada aluno;
II. regularidade de seus estudos; 
III. autenticidade de sua vida escolar;
IV. documentação específica da Unidade Escolar.
 
             Os atos escolares serão registrados em livros, fichas ou instrumentos informatizados, resguardadas as características imprescindíveis, cabendo sua autenticidade à aposição da assinatura do Diretor e do Secretário.
 
 Constituem o Arquivo Escolar:
I. Documentação relativa ao Corpo Discente, que compreende:
a) Ficha de Matrícula;
b) Ata do Conselho de Classe
c) Histórico Escolar;
d) Certificado de Conclusão e Diploma;
e) Boletim Escolar;
f) Registro de Freqüência ( diário de classe)
g) Arquivo Escolar
II. documentação relativa à Unidade Escolar, que compreende:
a) Controle do ponto;
b) Registro de patrimônio
c) Atas de exames ou processos especiais;
d) Atas e resultados de conselho de classe,.
e) Assentamentos individuais de professores e funcionários;
f) Avisos e convocações.
            Poderão ser incinerados os seguintes documentos: diários de classe, provas especiais ou relativas à adaptação ou recuperação, atestados médicos e ofícios.
            O ato de incineração será lavrado em ata assinada pelo Diretor, Secretário e demais funcionários presentes.
 
 
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
                        Incorporar-se-ão a este Regimento Escolar, automaticamente, as disposições de lei e instruções ou normas de ensino emanadas de órgãos ou poderes competentes, alterando as disposições que com elas conflitarem.
                        A Unidade Escolar fica assegurado o direito de propor o seu Regimento Escolar ou aditivo ao presente, submetendo-o à aprovação do Conselho Estadual de Educação.
             Os casos omissos serão resolvidos pela Direção, à luz da legislação aplicável.
 
 
Grades Curriculares
 
 Ensino Fundamental – 1ª a 8ª série  
Turno: Diurno
Unidade Escolar:
Nº mínimo de dias de efetivo trabalho escolar: 200 dias
Nº mínimo de semanas letivas: 40
Nº de dias semanais de efetivo trabalho: 05
Duração hora aula: 48 minutos - 5 horas aulas diárias (4 horas)
Carga horária mínima anual para os alunos: 800 horas
 
RESOLUÇÃO Nº 02/CEB/CNB
DISCIPLINA (AULAS SEMANAIS)
SÉRIES
Totais semanais








BASE
 
COMUM
Língua Portuguesa
5
5
5
5
04
04
04
04
36
Matemática
5
5
5
5
04
04
04
04
36
Ciências
3
3
3
3
03
03
03
03
24
História
3
3
3
3
03
03
03
03
24
Geografia
3
3
3
3
03
03
03
03
24
Educação Física
3
3
3
3
03
03
03
03
24
Artes
2
2
2
2
02
02
02
02
16
Ensino Religioso
1
1
1
1
01
01
01
01
08
PARTE DIVERSIFICADA
Língua estrangeira
-
-
-
-
03
03
03
03
12
TOTAIS SEMANAIS
25
25
25
25
26
26
26
26
204
 
 
OBSERVAÇOES:
1.         Por mínimo de 800 horas anuais de efetivo trabalho escolar entende-se um total de “800 horas de 60 minutos, ou seja, um total anual de 48.000 minutos”. 2.         Por dia de efetivo trabalho escolar entende-se o de atividades pedagógicas que envolvam, simultaneamente, os professores e os alunos .
3.         A Língua Estrangeira (Inglês, Espanhol, Francês, Italiano e Alemão) será oferecida de acordo com a opção da unidade escolar.
  4.       A escola poderá oferecer a segunda Língua Estrangeira, de forma optativa e em período extraciasse, se a mesma, no seu quadro funcional, tiver professor habilitado, efetivo e com carga horária disponível.
5.         A escola definirá período e horário para a oferta do Ensino Religioso, conforme art. 33 da Lei n, 9.394196, com a nova redação dada pela Lei n. 9.475197, garantindo, também, o direito subjetivo e constitucional da matrícula facultativa dos alunos.
As aulas de Educação Física e Artes serão ministradas, nas séries iniciais do Ensino Fundamental (lª a 4ª série), por professores das disciplinas citadas, com carga horária semanal de 03 (três) aulas de Educação Física e 02 (duas) de Artes.
 
 
Aceleração
 
Disciplinas
Série
Semanas letivas
Aulas semanais
Língua portuguesa

40
05
Matemática

40
05
Geografia

40
05
História

40
05
Educação Física

40
05
Língua Estrangeira (inglês)

40
05
Ciências

40
05
Artes

40
05
 
 
Curso Ensino Médio
 
OBSERVAÇÕES:
 
1 - Por mínimo de 800 horas anuais de efetivo trabalho escolar entende-se um total de "800 horas de 60 minutos, ou seja' um total anual de 48.000 minutos" (Parecer 05197 da CEB/CNE).
 
2 - Por dia de efetivo trabalho escolar entende-se o de atividades pedagógicas que envolvam, simultaneamente, os professores e os alunos (Parecer 05197 da CEB/CNE e Artigo 26, inciso 11 da Lei Complementar número 170198
 
3 - A Língua Estrangeira inglês, espanhol, Francês, Italiano e Alemão) será oferecida de acordo com a opção da unidade escolar.
 
4 - A escola poderá oferecer a segunda Língua Estrangeira, de forma optativa e em período extraclasse, se a mesma, no seu quadro funcional, tiver professor habilitado, efetivo e com carga horária disponível.


Ensino Médio
 
(grades)
  
Processo de Planejamento e formas de Avaliação Institucionais
 
   A Escola de Educação Básica Francisco Mazzola, procurando melhor desenvolver seu trabalho prioriza o planejamento anual. Este acontece no início de cada ano letivo tendo sempre por base as falhas e avanços dos anos anteriores, o diagnóstico das turmas em relação ao nível de aprendizado dos alunos, às carências e interesses dos mesmos.
   Este planejamento é também flexível no seu desenvolvimento.
   Suas formas de avaliação acontecem diariamente no desenrolar do trabalho em sala de aula, na verificação do rendimento dos alunos, nos conselhos de classe, nos dias de estudo, nas conversas informais com professores de áreas afins, nas conversas com a equipe de apoio técnico pedagógico.
 
Articulação entre os níveis de ensino
 
   Entendemos a articulação entre os níveis de ensino como parte importante do processo de ensino aprendizagem. Pois permite verificar defasagens e possibilitar a recuperação quando necessária.
   Em nossa escola o espaço utilizado para discutirmos a articulação entre os níveis acontece através de reuniões para avaliação no final do ano letivo e nos dias destinados ao planejamento no início de cada ano. Acontece também nos conselhos de classe, e dias de estudo, onde procuramos discutir conhecer e ou diagnosticar os objetivos e as deficiências da ação pedagógica nos níveis de ensino, bem como, a seleção organização e distribuição dos conteúdos. Entendemos os conteúdos como um meio para que os alunos consigam desenvolver suas capacidades, e que os conteúdos não se esgotam, devem ser revistos e aprofundados continuamente.
   O professor tem autonomia para dosar este conteúdo de acordo com as condições de aprendizagens de seus alunos. No entanto essa flexibilidade e autonomia com relação ao currículo não podem ser confundidas com “ensinar o que quiser”.    Quanto a articulação entre os níveis de ensino Médio e Superior, entendemos como medidas possíveis:
Orientações e debates sobre a diversidade e os objetivos dos cursos que as universidades oferecem;
Debates sobre a qualidade e condições de acesso das universidades e fundações de ensino superior.
Palestras sobre as transformações no mundo do trabalho e a qualificação exigida.
Divulgação e esclarecimentos sobre o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) para auto – avaliação e orientação de escolhas futuras.  

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO - PARTE 3

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