PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO - PARTE 2
10. ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Regime de Funcionamento:
O regime de
funcionamento das aulas da Escola de Educação Básica está distribuído nos
três turnos: matutino, vespertino e noturno.
No turno
matutino as aulas iniciam às 7:45 h. com término às 12:00 h. No período
vespertino as aulas iniciam às 13:15 h. e terminam às 17:25 h.
Nos períodos
Matutino e Vespertino, são ministradas 05 (cinco) aulas cada período com
duração de 48 minutos cada.
No período
noturno as aulas iniciam às 18:40 h. e terminam às 22:10 h. com 5 (cinco)
aulas de 40 min cada.
ORGANIZAÇÃO DO COTIDIANO DO TRABALHO ESCOLAR
CALENDÁRIO ESCOLAR
O calendário escolar será elaborado de acordo com a legislação vigente
pela direção e pelo serviço técnico-pedagógico e fixará os dias letivos,
dias de trabalho escolar efetivo, dias de estudo, conselhos de classe, recesso
escolar e eventos programados.
O
inicio e o término do ano letivo serão fixados pela Secretaria de Estado da
Educação e do Desporto.
MATRÍCULA
O Plano de Matrícula será elaborado, anualmente, pela Secretaria de Estado da
Educação e do Desporto.
A Direção
da Unidade Escolar será responsável pela divulgação do período e dos
critérios para efetivação da matrícula.
A
partir do ato da matrícula, o aluno, o pai, ou responsável tomará
conhecimento do Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar.
Para a matrícula de alunos transferidos de outros estabelecimentos de
ensino, a Unidade Escolar deverá exigir os documentos: Atestado de Freqüência
e Histórico Escolar, devidamente assinados pelos responsáveis.
Fica
estabelecido o prazo máximo de 30 dias para apresentação dos documentos
exigidos no ato da matrícula.
Constatada irregularidade no documento do aluno, referente à série em
que esta cursando, a Unidade Escolar deverá providenciar a sua regularização,
exceto nos casos cuja documentação encontra-se em tramitação no poder
judiciário ou conselho tutelar.
Para os atuais alunos da Unidade Escolar, a renovação de matrícula
será automática e dentro das normas vigentes adotadas pela secretaria de
estado da Educação e do Desporto.
RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS.
Entende-se por recuperação de estudos o processo didático-pedagógico
que visa oferecer novas oportunidades de aprendizagem ao aluno para superar
deficiências ao longo do processo ensino-aprendizagem.
A recuperação será oferecida de forma paralela sempre que for diagnosticada
insuficiência durante o processo regular de apropriação, de conhecimento e
competência pelo aluno.
O resultado obtido na avaliação, após estudos de recuperação, em que
o aluno demonstre ter superado as dificuldades, substituirá o anterior,
referente aos mesmos objetivos, prevalecendo o maior.
Caberá ao professor aplicar a sua estratégia podendo valer-se de,
pesquisa extra classe, pesquisas em grupo ou individual.
TRANSFERÊNCIA
A Unidade Escolar aceitará a transferência, observadas as exigências e
formalidades legais.
A transferência, far-se-á pelo Núcleo comum, fixado em âmbito
Nacional, observados os princípios e normas vigentes.
A transferência oriunda de pais estrangeiros dar-se-á em conformidade
com a legislação vigente.
A
divergência de currículo em relação às disciplinas da Parte Diversificada,
acrescentadas pela Unidade Escolar, não constituirá impedimento para a
aceitação da matrícula por transferência.
ADAPTAÇÃO
O aluno que vier transferido de outro estabelecimento de ensino com plano
curricular diferente do previsto pela Unidade Escolar, estará sujeito à
adaptação nas disciplinas que não tenha cursado em série anterior ou
equivalente, até o máximo de 4 disciplinas, para o Ensino Médio.
A adaptação
é restrita aos conteúdos programáticos, e não à freqüência da carga
horária prevista.
A
adaptação será desenvolvida sem prejuízo das atividades normais da série em
que o aluno se matricular, e tem por finalidade atingir os conteúdos
necessários para o prosseguimento do novo currículo, e concluída antes do
resultado final da avaliação do rendimento escolar.
A
adaptação far-se-á mediante a execução de trabalhos orientados pelo
Professor, com acompanhamento dos Especialistas em Assuntos Educacionais e
Direção da Unidade Escolar.
EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS
Cabe à
escola orientar o interessado, pais ou responsáveis pelo aluno transferido do
exterior quanto aos procedimentos relativos à equivalência de estudos,
conforme estabelecido na Resolução nº 34/99/CEE/SC.
A
transferência de aluno oriundo de outro pais será permitida em qualquer série
da Educação Básica em qualquer época do período letivo.
Em caso de
impossibilidade de apresentação de qualquer documento escolar em decorrência
da, calamidades, guerras, exílio político, e outras situações de emergência
o aluno deverá ser submetido ao processo de reclassificação (amparo legal Lei
Complementar nº 170/98, art. 24, Parágrafo único).
A matrícula
de aluno estrangeiro só poderá se efetivar se o mesmo estiver devidamente
registrado no Departamento de Polícia Federal, conforme dispõe a Lei Federal
nº 6815/80,
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, PROGRESSÃO PARCIAL, CLASSIFICAÇÃO
RECLASSIFICAÇÃO
a) Aproveitamento de Estudos – É o reconhecimento dos estudos feitos
(com aprovação) pelo aluno, na série e ocorre quando o aluno for reprovado em
alguma disciplina e escola que não oferece progressão parcial
(dependência). Neste caso, o aluno deverá repetir série e a escola
deverá considerar o conhecimento e a aprendizagem nas disciplinas em que logrou
êxito, Ou seja, nas disciplinas em que foi aprovado no ano anterior, não
poderá ser aprovado, entendendo-se que o aluno não desaprende.
b) Progressão Parcial (Dependência)
A dependência e a dispensa de disciplina no Ensino Médio serão adotadas de
acordo com a legislação vigente.
A
dependência é a possibilidade de um aluno ser promovido à série seguinte com
reprovação em até duas disciplinas.
A
dependência só ocorrerá quando for oferecido o mesmo curso em dois turnos, no
mesmo estabelecimento de ensino.
A
Unidade Escolar que não atender o parágrafo anterior, garantirá a matrícula
do aluno, na série em que foi reprovado, cursando somente as disciplinas em que
obteve reprovação.
No Ensino
Fundamental, o aluno de 8ª série que não obtiver aproveitamento necessário
para promoção, após esgotadas todas as oportunidades oferecidas no ensino
regular poderá beneficiar-se da Circulação de Estudos através da modalidade
supletiva, conforme Portarias 014/88 e 003/93, ou da dependência em até 2
(duas) disciplinas podendo avançar para a 1ª Fase do Ensino Médio,
conforme parecer nº 426 de 24/09/02 do Conselho Estadual de Educação.
No Ensino
Médio o aluno poderá ser promovido à FASE seguinte com reprovação em 1
(uma) disciplina da FASE anterior (Progressão parcial).
C) Classificação - Classificar significa posicionar o aluno em série ou fase
compatível com sua idade, conhecimento e experiência, podendo ser feita:
por promoção - para alunos que cursaram com aproveitamento, na própria
escola,
por transferência - para alunos procedentes de outras escolas,
por avaliação - independentemente de comprovação de escolarização
anterior, e que não tenha certificação formal, mediante classificação,
feita pela escola, que avaliará o conhecimento e a experiência do aluno
permitindo sua matricula na série.
d) Reclassificação – A Lei nº 9.394/96 e a Lei Complementar nº 170/98 em
seus artigos 23 § 1º, e 24, Parágrafo único, respectivamente, delegam às
escolas a possibilidade de reclassificar os alunos, inclusive em situações de
transferências entre estabelecimentos situados no, território nacional e no
exterior, tendo como base as normas curriculares
gerais.
A reclassificação é uma situação nova na educação brasileira que
anteriormente somente considerava a classificação. Reclassificar
significa reposicionar o aluno na série, diferente daquela indicada em seu
histórico escolar.
A
reclassificação só poderá ser feita pela escola em que o aluno for
matriculado e, nas seguintes situações:
avanço de séries ou cursos por alunos com comprovado desempenho, É a forma de
oferecer ao aluno a oportunidade de concluir, em menor tempo, séries ou cursos,
desde que apresente conhecimento, com comprovado desempenho;
aceleração de estudos para alunos com atraso escolar. É a forma de
propiciar condições para a recuperação dos alunos em situação de defasagem
na aprendizagem em relação à idade/série, possibilitando-lhes avanços no
seu processo de apropriação do conhecimento;
transferência entre estabelecimentos situados no país e no exterior,
posicionando o aluno na série adequada, tendo como base as normas curriculares
gerais.
O aluno
deverá ser submetido ao processo de reclassificação, quando houver
transferência do exterior, com documentação insuficiente para determinar o
nível de escolaridade ou quando impossibilitado da apresentação de qualquer
documento escolar em decorrência de calamidades, guerras, exílio político ou
outras situações e emergências.
Pela
legislação, trata-se de prerrogativa que se insere no rol das competências
que o artigo 23 da LDB atribui à escola. Portanto, cabe à escola assumir
a responsabilidade pela operacionalização da reclassificação, aceleração e
avanços nos cursos e séries dos alunos. Deve-se atentar para que a
decisão de reclassificação seja considerada de caráter essencialmente
pedagógico. Entretanto, sua concretização exigirá medidas administrativas
capazes de resguardar os direitos dos alunos, e diretores da escola. Para
isso, deverá ser constituída uma comissão formada por representantes dos
órgãos de decisão coletiva que a escola possua, que submetera o aluno a
avaliações de conhecimento e experiência, para definir e comprovar a
matrícula na série correspondente.
A Lei, ao
tratar de reclassificação, valoriza o conhecimento e experiência do aluno e
não faz nenhuma referência à freqüência mínima exigida, Portanto, nada
impede, se não for cumprido este mínimo exigido, que o aluno continue seus
estudos no período letivo seguinte, pois ao admitir a possibilidade da
reclassificação dos alunos, a própria lei está dizendo que deve prevalecer o
conhecimento do aluno.
Ainda assim,
consideramos a freqüência às aulas um dos fatores importantes para a
aprendizagem do aluno. Portanto, cabe à escola estimular a presença do aluno
nas aulas, para que seja cumprido o mínimo estabelecido em Lei (setenta e cinco
por cento). Caso o aluno não obtenha os setenta e cinco por cento de
freqüência mínima exigida, mas tenha suficiente aproveitamento, a escola
poderá submetê-lo a um processo de avaliações, conforme 'à mencionado, o
que permitirá a sua matrícula na série subseqüente (reclassificação).
É
necessário salientar que a escola ao utilizar a reclassificação em
decorrência de não ter o aluno a freqüência mínima exigida para a
aprovação, isto deve ser entendido como uma situação especial. Não
pode servir de pretexto para a escola eximir-se de seu compromisso em buscar
condições pedagógicas capazes de estimular a presença dos alunos nas
atividades desenvolvidas na escola.
No caso de ser o aluno reclassificado, é necessário manter arquivado o
registro das avaliações e todos os documentos, tais como: atas, provas ou
outros trabalhos que venham a ser exigidos e mais as anotações, para efeitos
legais.
FREQÜÊNCIA
O processo
educacional é construído numa relação de interatividade entre todos os
envolvidos. É fundamental que a escola promova pautas interativas de qualidade
que a presença dos alunos nas atividades escolares durante o ano letivo, para o
carga horária e para uma aprendizagem significativa.
De acordo com
a lei nº 9394/96 a aprovação do aluno está condicionada ao mínimo de 75%
(setenta e cinco por cento) de freqüência às aulas, em relação ao cômputo
total da carga horária em vigor ou seja, de 100%, da carga horária
anual/semestral, o aluno poderá faltar até 25% das aulas . Dessa forma, a
apuração da freqüência não se fará mais sobre a carga horária específica
de cada disciplina.
No Ensino
Fundamental, de 1ª à 4ª série, o registro da freqüência caberá ao
professor de turma utilizando-se do diário de classe. O mesmo procedimento
poderá ser seguido pelos professores das diversas disciplinas de 5ª a 8ª
série do Ensino Fundamental. O professor é responsável pelo registro da
freqüência e pelo acompanhamento do desempenho de seus alunos.
No Ensino
Médio a freqüência passará a ser computada por semestre (fase), portanto,
sobre 100 dias letivos, (a freqüência mínima, neste caso, será
correspondente a 75 dias).
Durante o ano
letivo, a escola, ao observar a infreqüência do aluno, deve proceder alguns
encaminhamentos conforme o Projeto Apoia que favoreçam a aprendizagem e a
permanência do aluno:
a) revisão de causas de
caráter pedagógico que afastam os alunos da sala de aula;
b) contato com as famílias para
diagnóstico da causas da infreqüência na escola e busca de alternativas,
c)
comunicação às autoridades competentes (Ministério Público e Conselhos
Tutelares) para providências cabíveis,
Chamamos
ainda a atenção da escola para outros casos que impossibilitam o aluno de
freqüentar as aulas:
Aluna Gestante - tem seus direitos garantidos nas Constituições Federal e
Estadual e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Como aluna, tem
direitos e deveres a cumprir, com aproveitamento e freqüência exigidos pela
legislação vigente.
Não existe
tratamento diferenciado à aluna gestante quanto à freqüência mínima de 75%
(setenta e cinco por cento) exigida para a aprovação. O limite de ausência
às aulas garantido pela legislação é de 25% (vinte e cinco por cento), o que
corresponde, no máximo a 50 dias do calendário de 200 (duzentos) dias letivos.
O atestado
médico assegura o direito ao afastamento das atividades escolares para a aluna
gestante. No período de licença , atestado pelo médico, a escola deve
garantir o direito de realizar exercícios domiciliares.
Nos casos em
que a aluna gestante, em situação especial, ultrapassar o percentual mínimo
de freqüência, verificar o encaminhamento dado no item RECLASSIFICAÇAO.
Alunos com
Problemas de Saúde (Portadores de Afecções) - o Parecer 06/98 da Câmara da
Educação Básica , do Conselho Nacional de Educação do CNE, assim se
expressa sobre a vigência do decreto-lei nº 1044/69, que dispõe sobre o
tratamento excepcional para os portadores de afecções, atribuindo àqueles
estudantes a compensação de ausência às aula mediante exercícios
domiciliares.
O referido
decreto-lei, apoia-se em três princípios o do direito à educação; o da
impossibilidade de observância dos limites mínimos de freqüência à escola
em função das condições de saúde; e, finalmente, a admissibilidade de
adoção em regime excepcional de atendimento ao educando.
REGIME DISCIPLINAR
O regime
disciplinar para os componentes da organização escolar será o decorrente das
disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas neste
Regimento Escolar, no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, Estatuto do
Magistério Público Estadual, na Consolidação das leis de trabalho e no
Estatuto da Criança e do Adolescente.
CORPO DISCENTE
Pela inobservância dos deveres previstos neste projeto, e conforme a gravidade
ou reiteração das faltas e infrações, serão aplicadas aos alunos, as
seguintes medidas disciplinares:
Advertência verbal
Advertência escrita e comunicada aos pais ou responsáveis
Exigência de comparecimento do pai ou responsável
Suspensão
A aplicação
da medida de advertência verbal será executada pelo professor ou pela
direção. A medida de advertência escrita e ou comparecimento dos pais ou
responsáveis serão aplicáveis pela direção de acordo com a gravidade da
infração.
A medida de
suspensão de 3 dias das aulas normais será aplicada pela direção.
Esgotadas as
medidas anteriores, a direção fará os devidos encaminhamentos ao conselho
tutelar da criança e do adolescente.
As medidas
disciplinares aplicadas ao corpo discente não serão registradas em seu
Histórico Escolar,, devendo constar apenas nos assentamentos escolares.
REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES
FORMA E OBJETIVOS
A
escrituração e o arquivamento dos documentos escolares têm como finalidade
assegurar, em qualquer tempo, a verificação da:
I. Identidade de cada aluno;
II. regularidade de seus estudos;
III. autenticidade de sua vida escolar;
IV. documentação específica da Unidade Escolar.
Os atos
escolares serão registrados em livros, fichas ou instrumentos informatizados,
resguardadas as características imprescindíveis, cabendo sua autenticidade à
aposição da assinatura do Diretor e do Secretário.
Constituem o Arquivo Escolar:
I. Documentação relativa ao Corpo Discente, que compreende:
a) Ficha de Matrícula;
b) Ata do Conselho de Classe
c) Histórico Escolar;
d) Certificado de Conclusão e Diploma;
e) Boletim Escolar;
f) Registro de Freqüência ( diário de classe)
g) Arquivo Escolar
II. documentação relativa à Unidade Escolar, que compreende:
a) Controle do ponto;
b) Registro de patrimônio
c) Atas de exames ou processos especiais;
d) Atas e resultados de conselho de classe,.
e) Assentamentos individuais de professores e funcionários;
f) Avisos e convocações.
Poderão ser
incinerados os seguintes documentos: diários de classe, provas especiais ou
relativas à adaptação ou recuperação, atestados médicos e ofícios.
O ato de
incineração será lavrado em ata assinada pelo Diretor, Secretário e demais
funcionários presentes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Incorporar-se-ão a este Regimento Escolar, automaticamente, as disposições de
lei e instruções ou normas de ensino emanadas de órgãos ou poderes
competentes, alterando as disposições que com elas conflitarem.
A Unidade Escolar fica assegurado o direito de propor o seu Regimento Escolar ou
aditivo ao presente, submetendo-o à aprovação do Conselho Estadual de
Educação.
Os
casos omissos serão resolvidos pela Direção, à luz da legislação
aplicável.
Grades Curriculares
Ensino Fundamental – 1ª a 8ª série
Turno: Diurno
Unidade Escolar:
Nº mínimo de dias de efetivo trabalho escolar: 200 dias
Nº mínimo de semanas letivas: 40
Nº de dias semanais de efetivo trabalho: 05
Duração hora aula: 48 minutos - 5 horas aulas diárias (4 horas)
Carga horária mínima anual para os alunos: 800 horas
RESOLUÇÃO Nº 02/CEB/CNB
DISCIPLINA (AULAS SEMANAIS)
SÉRIES
Totais semanais
1ª
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
7ª
8ª
BASE
COMUM
Língua Portuguesa
5
5
5
5
04
04
04
04
36
Matemática
5
5
5
5
04
04
04
04
36
Ciências
3
3
3
3
03
03
03
03
24
História
3
3
3
3
03
03
03
03
24
Geografia
3
3
3
3
03
03
03
03
24
Educação Física
3
3
3
3
03
03
03
03
24
Artes
2
2
2
2
02
02
02
02
16
Ensino Religioso
1
1
1
1
01
01
01
01
08
PARTE DIVERSIFICADA
Língua estrangeira
-
-
-
-
03
03
03
03
12
TOTAIS SEMANAIS
25
25
25
25
26
26
26
26
204
OBSERVAÇOES:
1. Por mínimo de 800 horas
anuais de efetivo trabalho escolar entende-se um total de “800 horas de 60
minutos, ou seja, um total anual de 48.000 minutos”.
2. Por dia de efetivo trabalho
escolar entende-se o de atividades pedagógicas que envolvam, simultaneamente,
os professores e os alunos .
3. A Língua Estrangeira
(Inglês, Espanhol, Francês, Italiano e Alemão) será oferecida de acordo com
a opção da unidade escolar.
4. A escola poderá oferecer a
segunda Língua Estrangeira, de forma optativa e em período extraciasse, se a
mesma, no seu quadro funcional, tiver professor habilitado, efetivo e com carga
horária disponível.
5. A escola definirá período e
horário para a oferta do Ensino Religioso, conforme art. 33 da Lei n, 9.394196,
com a nova redação dada pela Lei n. 9.475197, garantindo, também, o direito
subjetivo e constitucional da matrícula facultativa dos alunos.
As aulas de Educação Física e Artes serão ministradas, nas séries iniciais
do Ensino Fundamental (lª a 4ª série), por professores das disciplinas
citadas, com carga horária semanal de 03 (três) aulas de Educação Física e
02 (duas) de Artes.
Aceleração
Disciplinas
Série
Semanas letivas
Aulas semanais
Língua portuguesa
8ª
40
05
Matemática
8ª
40
05
Geografia
8ª
40
05
História
8ª
40
05
Educação Física
8ª
40
05
Língua Estrangeira (inglês)
8ª
40
05
Ciências
8ª
40
05
Artes
8ª
40
05
Curso Ensino Médio
OBSERVAÇÕES:
1 - Por mínimo de 800 horas anuais de efetivo trabalho escolar entende-se um
total de "800 horas de 60 minutos, ou seja' um total anual de 48.000
minutos" (Parecer 05197 da CEB/CNE).
2 - Por dia de efetivo trabalho escolar entende-se o de atividades pedagógicas
que envolvam, simultaneamente, os professores e os alunos (Parecer 05197 da
CEB/CNE e Artigo 26, inciso 11 da Lei Complementar número 170198
3 - A Língua Estrangeira inglês, espanhol, Francês, Italiano e Alemão) será
oferecida de acordo com a opção da unidade escolar.
4 - A escola poderá oferecer a segunda Língua Estrangeira, de forma optativa e
em período extraclasse, se a mesma, no seu quadro funcional, tiver professor
habilitado, efetivo e com carga horária disponível.
Ensino Médio
(grades)
Processo de Planejamento e formas de Avaliação Institucionais
A Escola de Educação Básica Francisco Mazzola, procurando melhor
desenvolver seu trabalho prioriza o planejamento anual. Este acontece no início
de cada ano letivo tendo sempre por base as falhas e avanços dos anos
anteriores, o diagnóstico das turmas em relação ao nível de aprendizado dos
alunos, às carências e interesses dos mesmos.
Este planejamento é também flexível no seu desenvolvimento.
Suas formas de avaliação acontecem diariamente no desenrolar do
trabalho em sala de aula, na verificação do rendimento dos alunos, nos
conselhos de classe, nos dias de estudo, nas conversas informais com professores
de áreas afins, nas conversas com a equipe de apoio técnico pedagógico.
Articulação entre os níveis de ensino
Entendemos a articulação entre os níveis de ensino como parte
importante do processo de ensino aprendizagem. Pois permite verificar defasagens
e possibilitar a recuperação quando necessária.
Em nossa escola o espaço utilizado para discutirmos a
articulação entre os níveis acontece através de reuniões para avaliação
no final do ano letivo e nos dias destinados ao planejamento no início de cada
ano. Acontece também nos conselhos de classe, e dias de estudo, onde procuramos
discutir conhecer e ou diagnosticar os objetivos e as deficiências da ação
pedagógica nos níveis de ensino, bem como, a seleção organização e
distribuição dos conteúdos. Entendemos os conteúdos como um meio para que os
alunos consigam desenvolver suas capacidades, e que os conteúdos não se
esgotam, devem ser revistos e aprofundados continuamente.
O professor tem autonomia para dosar este conteúdo de acordo com
as condições de aprendizagens de seus alunos. No entanto essa flexibilidade e
autonomia com relação ao currículo não podem ser confundidas com “ensinar
o que quiser”. Quanto a articulação entre os níveis de
ensino Médio e Superior, entendemos como medidas possíveis:
Orientações e debates sobre a diversidade e os objetivos dos cursos que as
universidades oferecem;
Debates sobre a qualidade e condições de acesso das universidades e
fundações de ensino superior.
Palestras sobre as transformações no mundo do trabalho e a qualificação
exigida.
Divulgação e esclarecimentos sobre o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio)
para auto – avaliação e orientação de escolhas futuras.