Caros Amigos de
Porto Claro,
Após árduo estudo da Legislação de PC,
montei este documento, que apresenta a forma com que deve ser feito o
julgamentos daqueles que atentaram em golpe contra a Nação.
Todos os crimes contra a nação devem ser
julgados pela SCJ. É esta a principal conclusão que chegamos após os estudos
empreendidos. Os réus poderão escolher se querem ou não um juri popular
apreciando o julgamento. Lembramos que um júri popular declara apenas a culpa ou
a inocência do réu, cabendo ao juiz decidir qual a melhor pena ou
qual a forma mais apropriada de se conduzir o julgamento.
Sabemos que nenhum juíz pode julgar em
causa própria. Assim, se algum membro da SCJ for acusado, a corte perderá
sua validade, já que não pode funcionar com apenas um juíz. Ressaltamos que
ambos juízes continuarão fazendo parte da corte, no entanto, os acusados não
poderão participar dos trabalhos de julgamento.
Encontramos uma saída para este
problema na própria Legislação, que sabiamente nos apresenta diversas
saídas: - O Senado pode fazer as vezes de SCJ enquanto esta for
incapaz de trabalhar.
- O Senado pode apresentar uma lista tríplice de juízes,
e um deles deverá ser escolhido como membro da SCJ. Desta forma o Senado
poderia apresentar diversas listas até que as vagas fossem
completadas.
- A SCJ pode abrir novo concurso para juíz.
- O Ministro da Justiça pode enviar apelo à
SCJ, levando-a à abertura de novas vagas de juíz.
Além dessas variáveis,
apresentadas a nós pela própria Legislação, podemos procurar alhures outras
soluções. Desta forma, percebemos que, usualmente, em casos de golpe ou guerra,
um tirbunal extraordinário composto por pessoas notáveis e idôneas, julga os
crimes cometidos durante os furores do conflito.
Mais uma questão se alevanta, no curso de
tal estudo: a quem compete a acusação e abertura de processo? Para evitar
revanchismos e perseguições, o legislador nos trouxe um perfeita
alternativa: a CPI.
Acreditamos que o Senado deve abrir uma CPI
apurando os crimes do golpe, os criminosos, as causas dos crimes, os
atenuantes, os agravantes e as provas. Após tal apuração, a CPI
deverá pedir à SCJ que abra processo contra os responsáveis pelos
atos golpistas, sejam eles da situação ou oposição, provendo-a de todas as
provas arrecadadas.
Chegamos ao final de todo o estudo a uma
conclusão que nos parece mais acertada: O Senado abre uma CPI, e apura
todos os fato decorrentes do golpe. Tão logo cheguem-se aos nomes dos
responsáveis, deve-se abrir novo concurso para juíz da SCJ, completando as 5
vagas (na verdade sou favorável a 7 vagas...). Tão logo a SCJ esteja apta a
trabalhar, os julgamentos devem ter início.
Um forte
abraço,
André
Luiz NAves Silva Ferraz
Secretário de
Justiça
República de Porto Claro
http://pclaro.cjb.net/
Governo: Felipe Fonte/Daniel Saes
Voltar para a parte 5
Conheça a República
de Campos Bastos
Diga não ao oportunismo
e a perseguição politica seja mais um de nossos cidadãos