Caros Amigos de Porto Claro,
 
    Após árduo estudo da Legislação de PC, montei este documento, que apresenta a forma com que deve ser feito o julgamentos daqueles que atentaram em golpe contra a Nação.
 
    Todos os crimes contra a nação devem ser julgados pela SCJ. É esta a principal conclusão que chegamos após os estudos empreendidos. Os réus poderão escolher se querem ou não um juri popular apreciando o julgamento. Lembramos que um júri popular declara apenas a culpa ou a inocência do réu, cabendo ao juiz decidir qual a melhor pena ou qual a forma mais apropriada de se conduzir o julgamento.
    Sabemos que nenhum juíz pode julgar em causa própria. Assim, se algum membro da SCJ for acusado, a corte perderá sua validade, já que não pode funcionar com apenas um juíz. Ressaltamos que ambos juízes continuarão fazendo parte da corte, no entanto, os acusados não poderão participar dos trabalhos de julgamento.
    Encontramos uma saída para este problema na própria Legislação, que sabiamente nos apresenta diversas saídas: - O Senado pode fazer as vezes de SCJ enquanto esta for incapaz de trabalhar.
                                                                - O Senado pode apresentar uma lista tríplice de juízes, e um deles deverá ser escolhido como  membro da SCJ. Desta forma o Senado poderia apresentar diversas listas até que as vagas fossem completadas.
                                                                - A SCJ pode abrir novo concurso para juíz.
                                                                - O Ministro da Justiça pode enviar apelo à SCJ, levando-a à abertura de novas vagas de juíz.
                                                                
        Além dessas variáveis, apresentadas a nós pela própria Legislação, podemos procurar alhures outras soluções. Desta forma, percebemos que, usualmente, em casos de golpe ou guerra, um tirbunal extraordinário composto por pessoas notáveis e idôneas, julga os crimes cometidos durante os furores do conflito.
 
    Mais uma questão se alevanta, no curso de tal estudo: a quem compete a acusação e abertura de processo? Para evitar revanchismos e perseguições, o legislador nos trouxe um perfeita alternativa:  a CPI.
    Acreditamos que o Senado deve abrir uma CPI apurando os crimes do golpe, os criminosos, as causas dos crimes, os atenuantes, os agravantes e as provas. Após tal apuração, a CPI deverá pedir à SCJ que abra processo contra os responsáveis pelos atos golpistas, sejam eles da situação ou oposição, provendo-a de todas as provas arrecadadas.
   
    Chegamos ao final de todo o estudo a uma conclusão que nos parece mais acertada: O Senado abre uma CPI, e apura todos os fato decorrentes do golpe. Tão logo cheguem-se aos nomes dos responsáveis, deve-se abrir novo concurso para juíz da SCJ, completando as 5 vagas (na verdade sou favorável a 7 vagas...). Tão logo a SCJ esteja apta a trabalhar, os julgamentos devem ter início.
 
 
 
                                                                                        Um forte abraço,
                                                                          André Luiz NAves Silva Ferraz
                                                                              Secretário de Justiça
República de Porto Claro

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