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Aos Dirigentes Regionais de Ensino e Diretores de Escola:
A Secretaria de Educação de São Paulo, considerando a Medida Provisória
2.178-36, de 24/08/2001, a Resolução CD/FNDE Nº 03/2003, e o
Comunicado SE
de 09/05/2003,
disciplina os procedimentos para a prestação de contas dos recursos
financeiros do Programa "Dinheiro Direto na Escola- 2.003" - PDDE/03,
recebidos pelas Associações de Pais e Mestres - APMs e pelas Escolas sem
APM.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
1 - ESCOLA QUE RECEBEU RECURSOS FINANCEIROS PELA APM
A APM da escola deverá encaminhar à Diretoria de Ensino, para posterior
envio à FDE/SE, os seguintes documentos:
a - Ofício assinado pelo Diretor Executivo da APM e pelo Diretor da Unidade
Escolar, solicitando a homologação da Prestação de Contas pelo Dirigente
Regional e encaminhamento à FDE/SE;
b - ANEXO III - Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de
Pagamentos Efetuados, preenchido de acordo com as instruções fornecidas pela
FDE/SE (formulário a ser fornecido à escola pela FDE);
c - Extratos bancários da conta específica de todo o período de
movimentação, demonstrando, obrigatoriamente, o valor recebido, a relação de
débitos efetuados, dos créditos das aplicações financeiras e o saldo zerado
ou positivo. No caso de positivo, o saldo deverá ser registrado no campo 15
do Anexo III;
d - ANEXO IV - Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos, preenchido de
acordo com as instruções fornecidas pela FDE/SE (formulário a ser fornecido
à escola pela FDE/SE);
e - Parecer do Conselho Fiscal da APM atestando a regularidade das contas e
dos documentos comprobatórios;
f - ANEXO IX - Termo de Doação dos bens adquiridos pela APM (Modelo a ser
fornecido pela FDE/SE);
g - Documentos originais (1.as vias) comprovando a execução das despesas
(notas fiscais , notas fiscais fatura, recibos de prestação de serviços
autônomos e guias de recolhimentos). Estes documentos devem ser emitidos
nominalmente à APM e identificados com "Pago com recursos do PDDE/03",
contendo ainda o número do cheque emitido e o "Recebido" com assinatura do
fornecedor. Após conferência pela FDE/SE, serão devolvidos à escola e
deverão ser arquivados pela Unidade Executora (APM) e mantidos pelo prazo de
05 (cinco) anos, a contar da aprovação das contas pelo Tribunal de Contas, à
disposição da Administração Pública incumbida da fiscalização e controle;
h - Pesquisas de Preços.
2 - ESCOLA QUE RECEBEU RECURSOS FINANCEIROS PELA DIRETORIA DE ENSINO
O Diretor da escola deverá encaminhar à Diretoria de Ensino, para posterior
envio à FDE, os seguintes documentos:
a - Ofício do Diretor da Escola, solicitando homologação da Prestação de
Contas, pelo Dirigente Regional e encaminhamento à FDE/SE;
b - ANEXO III - Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e Relação
de Pagamentos Efetuados, preenchido de acordo com as instruções fornecidas
pela FDE/SE (formulário a ser fornecido à escola pela FDE/SE);
c - Extratos bancários da conta específica de todo o período de
movimentação, demonstrando, obrigatoriamente, o valor recebido, a relação de
débitos efetuados, dos créditos das aplicações financeiras e o saldo zerado
ou positivo. Neste caso, o saldo deverá ser registrado no campo 15 do Anexo
III;
d - Cópia dos comprovantes constantes do Processo de Adiantamento referente
a execução das despesas (notas fiscais, notas fiscais fatura, recibos de
prestação de serviços autônomos e guias de recolhimentos). Nestes
comprovantes deve ser registrado o nome da escola e identificados com "Pago
com recursos do PDDE/03", contendo ainda o número do cheque emitido e o
"Recebido" com assinatura do fornecedor. A escola deverá manter cópia desses
comprovantes em seu arquivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da
aprovação das contas pelo Tribunal de Contas, à disposição da Administração
Pública incumbida da fiscalização e controle;
e - Pesquisas de Preços.
OBSERVAÇÃO:- As escolas sem APM deverão elaborar dois processos de prestação
de contas:
a - Processo de Adiantamento que deverá permanecer na Diretoria de Ensino;
b - Processo Específico, contendo os documentos acima mencionados e deverá
ser encaminhado à FDE.
3- DOS PRAZOS:
a - Encaminhamento da prestação de contas da Unidade Escolar para a
Diretoria de Ensino: até 28/11/03;
b - Análise, correções, acertos de pendências e homologação pela Diretoria
de Ensino: de 28/11 a 11/12/03;
c - Encaminhamento das prestações de contas homologadas da Diretoria de
Ensino para a FDE/SE: até 12/12/03.
4 - DO PROCEDIMENTO:
a - a Diretoria de Ensino fará a recepção e análise da Prestação de Contas
da APM tanto da escola que recebeu recurso pela APM, como da que recebeu
pela Diretoria de Ensino, para posterior homologação do Dirigente Regional;
b - o encaminhamento da documentação deverá ser feito através de malote,
para a FDE, em uma única remessa, sendo acompanhado de uma relação contendo
o nome de todas as escolas beneficiadas, classificadas em dois grupos: as
que receberam diretamente pelo FNDE e as demais que receberam pela DE;
c - Endereço para devolução:
Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE,
Departamento de Relações com as APMs
Rua Rodolfo Miranda, 636 - Bom Retiro
São Paulo - SP - CEP 01121-900
Em caso de dúvida, entrar em contato com a FDE - Departamento de Relações
com as APMs, pelo telefone (011) - 3327-4030/4031. |