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Publicado em 24/09/2003

Em dia com a Legislação Estadual
 
Comunicado SE de 24/09/2003
 
Disciplina os procedimentos para a prestação de contas dos recursos financeiros do Programa Dinheiro Direto na Escola - 2.003

Aos Dirigentes Regionais de Ensino e Diretores de Escola:

A Secretaria de Educação de São Paulo, considerando a Medida Provisória 2.178-36, de 24/08/2001, a Resolução CD/FNDE Nº 03/2003, e o Comunicado SE de 09/05/2003, disciplina os procedimentos para a prestação de contas dos recursos financeiros do Programa "Dinheiro Direto na Escola- 2.003" - PDDE/03, recebidos pelas Associações de Pais e Mestres - APMs e pelas Escolas sem APM.

PRESTAÇÃO DE CONTAS
1 - ESCOLA QUE RECEBEU RECURSOS FINANCEIROS PELA APM
A APM da escola deverá encaminhar à Diretoria de Ensino, para posterior envio à FDE/SE, os seguintes documentos:
a - Ofício assinado pelo Diretor Executivo da APM e pelo Diretor da Unidade Escolar, solicitando a homologação da Prestação de Contas pelo Dirigente Regional e encaminhamento à FDE/SE;
b - ANEXO III - Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados, preenchido de acordo com as instruções fornecidas pela FDE/SE (formulário a ser fornecido à escola pela FDE);
c - Extratos bancários da conta específica de todo o período de movimentação, demonstrando, obrigatoriamente, o valor recebido, a relação de débitos efetuados, dos créditos das aplicações financeiras e o saldo zerado ou positivo. No caso de positivo, o saldo deverá ser registrado no campo 15 do Anexo III;
d - ANEXO IV - Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos, preenchido de acordo com as instruções fornecidas pela FDE/SE (formulário a ser fornecido à escola pela FDE/SE);
e - Parecer do Conselho Fiscal da APM atestando a regularidade das contas e dos documentos comprobatórios;
f - ANEXO IX - Termo de Doação dos bens adquiridos pela APM (Modelo a ser fornecido pela FDE/SE);
g - Documentos originais (1.as vias) comprovando a execução das despesas (notas fiscais , notas fiscais fatura, recibos de prestação de serviços autônomos e guias de recolhimentos). Estes documentos devem ser emitidos nominalmente à APM e identificados com "Pago com recursos do PDDE/03", contendo ainda o número do cheque emitido e o "Recebido" com assinatura do fornecedor. Após conferência pela FDE/SE, serão devolvidos à escola e deverão ser arquivados pela Unidade Executora (APM) e mantidos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da aprovação das contas pelo Tribunal de Contas, à disposição da Administração Pública incumbida da fiscalização e controle;
h - Pesquisas de Preços.

2 - ESCOLA QUE RECEBEU RECURSOS FINANCEIROS PELA DIRETORIA DE ENSINO
O Diretor da escola deverá encaminhar à Diretoria de Ensino, para posterior envio à FDE, os seguintes documentos:
a - Ofício do Diretor da Escola, solicitando homologação da Prestação de Contas, pelo Dirigente Regional e encaminhamento à FDE/SE;
b - ANEXO III - Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e Relação de Pagamentos Efetuados, preenchido de acordo com as instruções fornecidas pela FDE/SE (formulário a ser fornecido à escola pela FDE/SE);
c - Extratos bancários da conta específica de todo o período de movimentação, demonstrando, obrigatoriamente, o valor recebido, a relação de débitos efetuados, dos créditos das aplicações financeiras e o saldo zerado ou positivo. Neste caso, o saldo deverá ser registrado no campo 15 do Anexo III;
d - Cópia dos comprovantes constantes do Processo de Adiantamento referente a execução das despesas (notas fiscais, notas fiscais fatura, recibos de prestação de serviços autônomos e guias de recolhimentos). Nestes comprovantes deve ser registrado o nome da escola e identificados com "Pago com recursos do PDDE/03", contendo ainda o número do cheque emitido e o "Recebido" com assinatura do fornecedor. A escola deverá manter cópia desses comprovantes em seu arquivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da aprovação das contas pelo Tribunal de Contas, à disposição da Administração Pública incumbida da fiscalização e controle;
e - Pesquisas de Preços.
OBSERVAÇÃO:- As escolas sem APM deverão elaborar dois processos de prestação de contas:
a - Processo de Adiantamento que deverá permanecer na Diretoria de Ensino;
b - Processo Específico, contendo os documentos acima mencionados e deverá ser encaminhado à FDE.

3- DOS PRAZOS:
a - Encaminhamento da prestação de contas da Unidade Escolar para a Diretoria de Ensino: até 28/11/03;
b - Análise, correções, acertos de pendências e homologação pela Diretoria de Ensino: de 28/11 a 11/12/03;
c - Encaminhamento das prestações de contas homologadas da Diretoria de Ensino para a FDE/SE: até 12/12/03.

4 - DO PROCEDIMENTO:
a - a Diretoria de Ensino fará a recepção e análise da Prestação de Contas da APM tanto da escola que recebeu recurso pela APM, como da que recebeu pela Diretoria de Ensino, para posterior homologação do Dirigente Regional;
b - o encaminhamento da documentação deverá ser feito através de malote, para a FDE, em uma única remessa, sendo acompanhado de uma relação contendo o nome de todas as escolas beneficiadas, classificadas em dois grupos: as que receberam diretamente pelo FNDE e as demais que receberam pela DE;
c - Endereço para devolução:
Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE,
Departamento de Relações com as APMs
Rua Rodolfo Miranda, 636 - Bom Retiro
São Paulo - SP - CEP 01121-900
Em caso de dúvida, entrar em contato com a FDE - Departamento de Relações com as APMs, pelo telefone (011) - 3327-4030/4031.

 

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