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Publicado em 09/05/2003

Em dia com a Legislação Estadual



Comunicado SEE de 09/05/2003

Disciplina os procedimentos para a participação das Associações de Pais e Mestres e Escolas no Programa Dinheiro Direto na Escola/2003.

Aos Dirigentes de Ensino e Diretores de Escola

A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, considerando a Medida Provisória Nº 2.178-36 de 24/08/2001 e a Resolução CD/FNDE Nº 03 de 27/02/03, publicada no D.O.U. De 10/03/03, disciplina os procedimentos para a participação das Associações de Pais e Mestres e Escolas no Programa Dinheiro Direto na Escola/2003.

1- ESCOLAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA
Serão beneficiárias as escolas estaduais cadastradas no CENSO ESCOLAR/02 que mantêm o ensino fundamental, incluindo Educação Especial e Indígena, nas seguintes situações:
- escolas com mais de 99 alunos, com APMs instituídas;
- escolas com até 99 alunos, mesmo sem APMs instituídas;
- unidocentes com mais de 20 alunos.

2- CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
As escolas receberão os recursos de acordo com o n.º de alunos registrados no Censo Escolar/2002, conforme tabela abaixo:
 
Nº de Alunos Custeio Capital Total
0021 a 0050 500,00 - 500,00
0051 a 0099 1.100,00 - 1.100,00
0100 a 0250 1.500,00 300,00 1.800,00
0251 a 0500 2.200,00 500,00 2.700,00
0501 a 0750 3.700,00 800,00 4.500,00
0751 a 1000 5.200,00 1.000,00 6.200,00
1001 a 1500 7.000,00 1.200,00 8.200,00
1501 a 2000 8.000,00 2.000,00 10.000,00
Mais de 2000 12.000,00 2.500,00 14.500,00


As escolas com APM receberão os recursos financeiros diretamente do FNDE/MEC, em conta específica para este Programa, aberta pelo próprio FNDE, em agência indicada pela APM dos bancos: Caixa Econômica Federal (código 104) ou Banco do Brasil (001) ou Nossa Caixa (151).
As escolas sem APM, com até 99 alunos e as unidocentes com mais de 20 alunos receberão através da Diretoria de Ensino (conta Adiantamento - Nossa Caixa).

3 - UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS:
Os recursos financeiros deverão ser utilizados, prioritariamente, em:
A - aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;
B - aquisição de material permanente (despesas de capital);
C- manutenção , conservação e pequenos reparos da unidade escolar;
O material permanente a ser adquirido deverá visar o benefício direto ao aluno, como por exemplo: bebedouro, ventilador, estantes, máquinas e equipamentos diversos.

4 - DOCUMENTOS PARA CADASTRAMENTO:
Enviar à FDE os seguintes documentos:
a - cópia de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b - Anexo I-A com as necessárias alterações de dados, datado e assinado.

5 - INFORMAÇÕES SOBRE o ANEXO I-A
5.1 - As APMs/Escolas, enquadradas como beneficiárias do Programa (item 1), receberão, via Diretoria de Ensino, o Anexo I-A - Cadastro de Unidade Executora das Escolas Públicas Estaduais.
5.2 - Este formulário possui campos exatamente iguais na frente e no verso, sendo que:
- na frente, os campos contém os dados cadastrados no FNDE relativos à APM, conta bancária, Diretor Executivo da APM e da escola a ela vinculada;
- no verso, os campos estão em branco para que a APM, se necessário, efetue as atualizações das informações contidas nos campos da frente.
5.3 - As escolas municipalizadas em 2.002 e 2.003, que receberam o Anexo I-A pela Diretoria de Ensino, deverão seguir as instruções deste Comunicado.
5.4 - As escolas, que no Censo/02, possuíam mais de 99 alunos matriculados no ensino fundamental e que não haviam instituído, em 2.002, a sua APM, o Anexo I-A foi impresso apenas na frente, registrando o código e o nome da escola.
5.5 - Os Anexos I-A das escolas estaduais e das municipalizadas que não estão em funcionamento no ano 2.003, deverão ser devolvidos para a FDE, sem registrar nenhuma alteração. A Diretoria de Ensino deverá devolvê-los acompanhados de um ofício informando a situação atual das escolas.

6- PROCEDIMENTOS PARA ATUALIZAÇÃO DO ANEXO I-A
6.1- a APM/Escola deverá verificar se os dados pré-impressos pelo FNDE estão corretos:
a) se não houver nenhuma alteração no Anexo I-A, o(a) Diretor(a) Executivo(a) da APM deverá datar e assinar na frente do formulário.
b) se houver necessidade de alterações, registrá-las em vermelho, somente no VERSO do Anexo I- A, no campo correspondente, ficando os demais sem preenchimento. O(a) Diretor(a) Executivo(a) da APM deverá datar e assinar na frente e no verso do formulário.
6.2- o Bloco 2 registra os dados bancários da Unidade Executora.Estes dados somente poderão ser alterados pelas APMs que enfrentaram dificuldades na operacionalização do PDDE/02. Neste caso, a APM deverá fornecer os dados do novo banco e agência preenchendo os campos do Bloco 2, exceto o campo 20 - n.º da conta corrente.
Obs.: verificar o município da agência bancária.
6.3- As APMs mencionadas no item 5.4 deverão preencher os campos referentes aos:
- Bloco 1- Dados da Unidade Executora ( APM);
- Bloco 2 - Dados bancários da Unidade Executora e
- Bloco 3: Dados do Dirigente da Unidade Executora.
O(a) Diretor(a) Executivo(a) da APM deverá datar e assinar.
6.4- no Bloco 4, assinalar no campo 37 se a APM tem vinculação com a escola indicada nos campos 38 e 39.

7- DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS:
-DO PRAZO:
a) da Unidade Escolar para a Diretoria de Ensino: 28/05/03
b) da Diretoria de Ensino para a FDE: 30/05/03
-DO PROCEDIMENTO PARA DEVOLUÇÃO:
a) a Diretoria de Ensino fará a recepção e verificação do correto preenchimento do Anexo I-A .
b) o encaminhamento da documentação deverá ser feito através de malote, para a FDE, em uma única remessa, sendo acompanhado de uma relação contendo o nome de todas as escolas beneficiárias, classificadas em três grupos:
- escolas com APM;
- escolas sem APM no ano 2.002 (item 5.4);
- outros casos (item 5.5).
c) Endereço para devolução:
Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE,
Departamento de Relações com a APM -
Rua Rodolfo Miranda, 636 - Bom Retiro
- CEP 01121-900 - São Paulo - SP.
Em caso de dúvida, entrar em contato com a FDE - Departamento de Relações com a APM, pelo telefone (011) - 33274030 / 4031

 
 

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