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Aos Dirigentes
de Ensino e Diretores de Escola
A Secretaria
de Estado da Educação de São Paulo, considerando a Medida Provisória Nº
2.178-36 de 24/08/2001 e a Resolução CD/FNDE Nº 03 de 27/02/03, publicada no
D.O.U. De 10/03/03, disciplina os procedimentos para a participação das
Associações de Pais e Mestres e Escolas no Programa Dinheiro Direto na
Escola/2003.
1- ESCOLAS
BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA
Serão beneficiárias as escolas estaduais cadastradas no CENSO ESCOLAR/02 que
mantêm o ensino fundamental, incluindo Educação Especial e Indígena, nas
seguintes situações:
- escolas com mais de 99 alunos, com APMs instituídas;
- escolas com até 99 alunos, mesmo sem APMs instituídas;
- unidocentes com mais de 20 alunos.
2- CRITÉRIOS
DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
As escolas receberão os recursos de acordo com o n.º de alunos registrados
no Censo Escolar/2002, conforme tabela abaixo:
|
Nº de
Alunos |
Custeio |
Capital |
Total |
|
0021 a
0050 |
500,00
|
- |
500,00
|
|
0051 a
0099 |
1.100,00 |
- |
1.100,00 |
|
0100 a
0250 |
1.500,00 |
300,00 |
1.800,00 |
|
0251 a
0500 |
2.200,00 |
500,00 |
2.700,00 |
|
0501 a
0750 |
3.700,00 |
800,00 |
4.500,00 |
|
0751 a
1000 |
5.200,00 |
1.000,00 |
6.200,00 |
|
1001 a
1500 |
7.000,00 |
1.200,00 |
8.200,00 |
|
1501 a
2000 |
8.000,00
|
2.000,00 |
10.000,00 |
|
Mais de
2000 |
12.000,00 |
2.500,00 |
14.500,00 |
As escolas com APM receberão os recursos financeiros diretamente do
FNDE/MEC, em conta específica para este Programa, aberta pelo próprio FNDE,
em agência indicada pela APM dos bancos: Caixa Econômica Federal (código
104) ou Banco do Brasil (001) ou Nossa Caixa (151).
As escolas sem APM, com até 99 alunos e as unidocentes com mais de 20 alunos
receberão através da Diretoria de Ensino (conta Adiantamento - Nossa Caixa).
3 - UTILIZAÇÃO
DOS RECURSOS:
Os recursos financeiros deverão ser utilizados, prioritariamente, em:
A - aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;
B - aquisição de material permanente (despesas de capital);
C- manutenção , conservação e pequenos reparos da unidade escolar;
O material permanente a ser adquirido deverá visar o benefício direto ao
aluno, como por exemplo: bebedouro, ventilador, estantes, máquinas e
equipamentos diversos.
4 - DOCUMENTOS
PARA CADASTRAMENTO:
Enviar à FDE os seguintes documentos:
a - cópia de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b - Anexo I-A com as necessárias alterações de dados, datado e assinado.
5 -
INFORMAÇÕES SOBRE o ANEXO I-A
5.1 - As APMs/Escolas, enquadradas como beneficiárias do Programa (item 1),
receberão, via Diretoria de Ensino, o Anexo I-A - Cadastro de Unidade
Executora das Escolas Públicas Estaduais.
5.2 - Este formulário possui campos exatamente iguais na frente e no verso,
sendo que:
- na frente, os campos contém os dados cadastrados no FNDE relativos à APM,
conta bancária, Diretor Executivo da APM e da escola a ela vinculada;
- no verso, os campos estão em branco para que a APM, se necessário, efetue
as atualizações das informações contidas nos campos da frente.
5.3 - As escolas municipalizadas em 2.002 e 2.003, que receberam o Anexo I-A
pela Diretoria de Ensino, deverão seguir as instruções deste Comunicado.
5.4 - As escolas, que no Censo/02, possuíam mais de 99 alunos matriculados
no ensino fundamental e que não haviam instituído, em 2.002, a sua APM, o
Anexo I-A foi impresso apenas na frente, registrando o código e o nome da
escola.
5.5 - Os Anexos I-A das escolas estaduais e das municipalizadas que não
estão em funcionamento no ano 2.003, deverão ser devolvidos para a FDE, sem
registrar nenhuma alteração. A Diretoria de Ensino deverá devolvê-los
acompanhados de um ofício informando a situação atual das escolas.
6-
PROCEDIMENTOS PARA ATUALIZAÇÃO DO ANEXO I-A
6.1- a APM/Escola deverá verificar se os dados pré-impressos pelo FNDE estão
corretos:
a) se não houver nenhuma alteração no Anexo I-A, o(a) Diretor(a)
Executivo(a) da APM deverá datar e assinar na frente do formulário.
b) se houver necessidade de alterações, registrá-las em vermelho, somente no
VERSO do Anexo I- A, no campo correspondente, ficando os demais sem
preenchimento. O(a) Diretor(a) Executivo(a) da APM deverá datar e assinar na
frente e no verso do formulário.
6.2- o Bloco 2 registra os dados bancários da Unidade Executora.Estes dados
somente poderão ser alterados pelas APMs que enfrentaram dificuldades na
operacionalização do PDDE/02. Neste caso, a APM deverá fornecer os dados do
novo banco e agência preenchendo os campos do Bloco 2, exceto o campo 20 -
n.º da conta corrente.
Obs.: verificar o município da agência bancária.
6.3- As APMs mencionadas no item 5.4 deverão preencher os campos referentes
aos:
- Bloco 1- Dados da Unidade Executora ( APM);
- Bloco 2 - Dados bancários da Unidade Executora e
- Bloco 3: Dados do Dirigente da Unidade Executora.
O(a) Diretor(a) Executivo(a) da APM deverá datar e assinar.
6.4- no Bloco 4, assinalar no campo 37 se a APM tem vinculação com a escola
indicada nos campos 38 e 39.
7- DEVOLUÇÃO
DOS DOCUMENTOS:
-DO PRAZO:
a) da Unidade Escolar para a Diretoria de Ensino: 28/05/03
b) da Diretoria de Ensino para a FDE: 30/05/03
-DO PROCEDIMENTO PARA DEVOLUÇÃO:
a) a Diretoria de Ensino fará a recepção e verificação do correto
preenchimento do Anexo I-A .
b) o encaminhamento da documentação deverá ser feito através de malote, para
a FDE, em uma única remessa, sendo acompanhado de uma relação contendo o
nome de todas as escolas beneficiárias, classificadas em três grupos:
- escolas com APM;
- escolas sem APM no ano 2.002 (item 5.4);
- outros casos (item 5.5).
c) Endereço para devolução:
Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE,
Departamento de Relações com a APM -
Rua Rodolfo Miranda, 636 - Bom Retiro
- CEP 01121-900 - São Paulo - SP.
Em caso de dúvida, entrar em contato com a FDE - Departamento de Relações
com a APM, pelo telefone (011) - 33274030 / 4031 |