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ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PORTARIA
DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO A
Dirigente Regional de Ensino, com base no Decreto Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento da Escola de Educação Especial para Deficientes Visuais, com o cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental Modalidade Educação Especial, localizada à Rua Thomaz Matheus,500, Itapura I, em Presidente Prudente/SP, mantida pela ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE PROTEÇÃO AOS CEGOS, CNPJ 44.862.407/0001-01. Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento, Proposta Pedagógica, Plano de Curso e Plano Escolar, às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal nº 9394/96, às normas baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação. Artigo 3º - a Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente, à qual esta jurisdicionada a escola, zelara pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria e proporá, em caso de ocorrência do dispostono Artigo 15 da Deliberação CEE 01/1999, a cassação da presente autorização de acordo com o artigo 16 da Deliberação CEE 01/99, com redação alterada pela Deliberação CEE 10/2000 Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Resolução SE - 61. de 5-4-2002 Dispõe sobre ações referentes ao Programa
de Inclusão Escolar Secretária da Educação
com fundamento nas disposições do artigo 58 da Lei
nº 9.394, de 20.12.1996, na Deliberação CEE 05/2000 e na Resolução SE nº
95/2000 e considerando que: Atendimento aos alunos da rede pública, com necessidades educacionais especiais, preferencialmente em classes regulares de ensino; as escolas devem reconhecer e responder às necessidades educacionais especiais de alunos, por meio de currículo adaptado, profissionais capacitados, estratégias de ensino, uso formação continuada é necessária tanto aos professores especializados, bem como aos professores do ensino regular para garantir um percurso escolar de sucesso aos alunos com necessidades especiais;pelo princípio da inclusão escolar e pela legislação vigente há necessidade de estender, para as demais necessidades educacionais especiais, o serviço do Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento ao Deficiente Visual - CAPDV;
Resolve: diretrizes que atendam à demanda de alunos da rede pública estadual com necessidades educacionais especiais passam a integrar o Centro de Apoio Pedagógico para o Deficiente Visual, ampliando-o e alterando sua denominação para Centro de Apoio Pedagógico
Especializado. especializado, para os fins desta resolução, o conjunto de serviços e recursos necessários ao processo de escolarização de alunos portadores de necessidades especiais decorrentes de deficiências sensoriais, físicas ou mentais; outras síndromes ou patologias; ausência de alunos à escola, por período prolongado, por necessidade de hospitalização; transtornos no processo ensino aprendizagem por superdotação,
altas habilidades e/ou competências. resolução tem por
objetivo: I - gerenciar e operacionalizar as demandas da Educação Especial da Secretaria de Estado da Educação acrescentando -se a elas ação integrada com as Diretorias de Ensino sobre pertinência, acompanhamento e avaliação pedagógica dos convênios estabelecidos com Instituições educacionais especializadas por
meio de classes descentralizadas; II - definir diretrizes e efetivar as ações de educação continuada aos profissionais da rede estadual de ensino no que diz respeito às demandas didático-pedagógicas dos alunos com necessidades educacionais especiais; III - subsidiar, apoiar e contribuir de forma efetiva e abrangente a rede estadual de ensino nas adequações ambientais, curriculares, metodológicas, mudanças de atitudes e perspectivas, para assegurar a educação básica aos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais; IV- oferecer apoio pedagógico especializado por meio de equipe multidisciplinar itinerante que deverá atuar em ação compartilhada com as
Diretorias de Ensino; V- pesquisar, selecionar, adaptar e produzir materiais didáticos específicos relativos às necessidades especiais demandadas, promovendo sua divulgação e distribuição na rede estadual de ensino. atuará de forma sistemática, em ação conjunta com os órgãos desta Secretaria, mantendo trabalho articulado com órgãos de outras Secretarias de Estado, especialmente as da Saúde, Emprego e Relações do Trabalho,Desenvolvimento e Assistência Social Desenvolvimento e Assistência Social e o Fundo
Social
Artigo
4º - Os integrantes do Centro de Apoio Pedagógico Especializado serão
designados por ato específico.
Artigo
5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
EDUCAÇÃO
A DISTÂNCIA: UMA FORMA DE INCLUSÃO
DO
CONDEF mantém reivindicação de semáforos O
que é reabilitação visual.
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