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Lei 109 de 06 de Janeiro de 2004 |
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PROMULGAÇÃO
LEI N° 109, DE 06/01/2004 INSTITUI o DIA de Violência Zero no trânsito do município de Manaus e
dá outras providências. Art. 1°. Fica instituído o Dia Municipal de Violência Zero no
Trânsito. Parágrafo Único. O Dia Municipal de Violência Zero no
trânsito será estabelecido anualmente pela Prefeitura de Manaus entre os
meses de janeiro e abril de cada ano, com a finalidade de promover
campanhas educativas, seminários, debates, reciclagem profissional e
ampla discussão sobre a violência no trânsito, na cidade de Manaus. Art. 2°. A Prefeitura Municipal de Manaus, através da
Secretaria Municipal de Transportes, deverá apresentar à população de
Manaus, no Dia Municipal de Violência Zero no Trânsito, o planejamento e
as políticas públicas a serem implementadas ao longo do ano pela
Prefeitura, relativas à redução da violência no trânsito, divulgando,
para ampla discussão, suas prioridades e ações. Art. 3°. A Prefeitura de Manaus regulamentará,
através dos órgãos competentes, a organização e a realização do Dia
Municipal de Violência Zero no Trânsito, contemplando: Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Manaus, 06 de janeiro de 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 919 de 15 de janeiro de 2004 |
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