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PROMULGAÇÃO
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou,e eu PROMULGO, nos
Termos dos Parágrafos 7° e 8°, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município
de Manaus:
LEI N° 158, DE 15/06/2005
PROÍBE as empresas públicas e privadas de exigirem dos candidatos que
estiverem prestando concurso ou disputando vaga para trabalho a
comprovação do “nada consta” do S.P.C. e Serasa e dá outras
providências.
Art. 1° - Fica proibido às empresas públicas e
privadas exigirem dos candidatos que estiverem prestando concurso ou
estiverem disputando vaga para trabalho a comprovação do nada consta do
S.P.C. e Serasa.
Art. 2° - A exigência será caracterizada como ato discriminatório.
Art. 3° - O não cumprimento desta lei implicará:
I – inquérito administrativo, quando a infratora for empresa pública;
II – cassação do alvará de funcionamento, quando a infratora for empresa
privada.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Manaus, 15 de junho de 2005.
Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA
Presidente
Ver. LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA
1° Vice-Presidente
Vera. MARIA REJANE GUIMARÃES PINHEIRO
2° Vice-Presidente
Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES
3° Vice-Presidente
Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA
1° Secretário
Ver. AMAURI BATISTA COLARES
2° Secretário
Ver. AYR JOSÉ DE SOUZA
3° Secretário
Ver. ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA
Corregedor / Ouvidor
Publicado no Diário Oficial Nº 1261 de 17 de junho de
2005 |