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Lei 769 de 01 de junho de 2004 |
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(*) LEI N.º 769 , DE 01 DE JUNHO DE 2004 CONSIDERA de Utilidade Pública o Serviço Social do Transporte e o
Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST/SENAT). O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de
Manaus, Faz saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a
presente, LEI: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública municipal e Serviço
Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
– SEST/SENAT, que são entidades civis sem fins lucrativos, regidas pelas
disposições legais pertinentes, em especial pela Lei nº 8.706/93, com
sede e foro nesta cidade, na av. Autaz Mirim, 10118 – Conjunto Bairro
Novo-Jorge Teixeira, as quais passam a fruir as vantagens e isenções
legais concernentes, decorrentes desta Lei, no âmbito do município de
Manaus. Art. 2o- Ficam incumbidas à Prefeitura Municipal de Manaus, no que
couber, as providências necessárias à efetivação desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Manaus, 01 de junho de 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1027 de 25 de junho de 2004 |
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