Lei 769 de 01 de junho de 2004

 

(*) LEI N.º 769 , DE 01 DE JUNHO DE 2004
 

CONSIDERA de Utilidade Pública o Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST/SENAT).
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, Faz saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente,
 

LEI:
 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública municipal e Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SEST/SENAT, que são entidades civis sem fins lucrativos, regidas pelas disposições legais pertinentes, em especial pela Lei nº 8.706/93, com sede e foro nesta cidade, na av. Autaz Mirim, 10118 – Conjunto Bairro Novo-Jorge Teixeira, as quais passam a fruir as vantagens e isenções legais concernentes, decorrentes desta Lei, no âmbito do município de Manaus.
 

Art. 2o- Ficam incumbidas à Prefeitura Municipal de Manaus, no que couber, as providências necessárias à efetivação desta Lei.
 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Manaus, 01 de junho de 2004.


LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI
Prefeito Municipal de Manaus


(*) Republicado por haver saído com incorreções no D.O.M. n.º 1014, de 04.06.2004.

Publicado no Diário Oficial nº 1027 de 25 de junho de 2004

 
   

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