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Lei 107 de 22 de dezembro de 2003 |
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PROMULGAÇÃO
LEI N° 107, DE 22/12/2003 DETERMINA a separação do lixo de estabelecimentos
comerciais em reservatório próprio. Art. 1° - Determina a separação do lixo orgânico e
reciclável em estabelecimentos comerciais que servem refeições diárias. Art. 2° - O lixo separado deve ser acondicionado em
reservatório próprio adequado ao volume, sem prejuízos ao meio ambiente,
ao passeio e à população. Parágrafo único. No caso de lixo orgânico, o mesmo
pode ser destinado à rede de lavatórios próprios dos estabelecimentos. Art. 3° - A Prefeitura Municipal de Manaus se
responsabilizará pela regulamentação da presente lei no prazo de 90
dias. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 22 de dezembro de 2003. Ver. PAULO NASSER Publicado no Diário Oficial nº 906 de 23 de dezembro de 2003
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