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PROMULGAÇÃO
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos
termos do Artigo 65, Parágrafo 8º, da Lei Orgânica do Município de
Manaus, e Artigo 213, § 2º, do Regimento Interno:
LEI Nº 142 , DE 17 / 12 /2004
Altera a Lei nº 031 de 15 de junho de 1999, e dá
outras providências.
Art. 1° - Modifica a redação do Art. 1º e 2º da seguinte forma:
“Art. 1º- Ficam as escolas públicas e particulares de 1º e 2º graus,
cinemas, teatros, casas de shows e transportes coletivos de Manaus a
destinarem 5% (cinco por cento) de assentos às pessoas obesas”.
“Art. 2º - As escolas públicas e particulares de 1º e 2º graus, cinemas,
teatros, casas de shows e transportes coletivos de Manaus terão o prazo
de 120 dias para procederem às respectivas adaptações nos assentos,
bancos e cadeiras especiais para atendimento ao usuário”.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Manaus, 17 de dezembro de 2004.
Publicado no Diário Oficial Nº 1146 de 23 de dezembro
de 2004 |
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