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PROMULGAÇÃO
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos
termos do Artigo 65, §8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
Artigo 213, §2º, do Regimento Interno:
LEI Nº 139, DE 17 / 12 /2004.
INSTITUI a publicação gratuita, no Diário Oficial do Município, de
balancetes financeiros de entidades sem fins lucrativos, registradas na
Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 1° - Fica, por esta lei, instituída a gratuidade de publicação, no
Diário Oficial do Município, dos balancetes financeiros de entidades sem
fins lucrativos.
§ 1° - As entidades a que se refere o “caput” deste artigo são entidades
sem fins lucrativos que estejam registradas na Secretaria Municipal de
Ação Social.
§ 2° - A publicação será realizada sem ônus para as entidades.
Art. 2° - Os recursos para a aplicação desta Lei, advirão de dotações
orçamentárias próprias, a serem consignadas no orçamento vigente,
suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Manaus, 17 de dezembro de 2004.
Publicado no Diário Oficial Nº 1146 de 23 de dezembro
de 2004 |
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