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Lei 582 de 27 de dezembro de 2000 |
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LEI N° 582 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 3° - Poderão participar todos os atletas portadores de
deficiência física. Parágrafo Único – As competições serão divididas por idade e
modalidade, sendo as minúcias determinadas por decreto regulamentador. Art. 4° - A premiação será de primeiro, segundo e terceiro lugar, por
idade e modalidade. Parágrafo Único – VETADO. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publicado no Diário Oficial nº 181 de 29 de dezembro de 2000 |
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