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Lei 159 de 13 de setembro de 2005 |
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PROMULGAÇÃO
LEI N° 159, DE 13/09/2005 Dispõe sobre a matéria “Noções de Direitos Humanos” nas escolas da
Rede Municipal de Ensino. Art. 1° Institui, no Município de Manaus, a
obrigatoriedade da matéria “Noções de Direitos Humanos” a ser ministrada
da 5ª à 8ª série do curso fundamental, na Rede Municipal de Ensino, em
caráter educativo na forma de componentes extracurriculares. Art. 2° A matéria “Noções de Direitos Humanos” será
ministrada por Professores qualificados ou monitores com cursos
equivalentes. Art. 3° O ensino da matéria “Noções de Direitos
Humanos” será acompanhada de noções básicas sobre direitos humanos. Art. 4° Compete ao Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Municipal de Educação – SEMED, tomar providências necessárias
para a implementação dodisposto na presente lei. Art. 5° As despesas decorrentes da presente lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta lei será regulamentada pelo Poder
Executivo no prazo de 02 (dois) anos, contados do início de sua
publicação. Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Manaus, 13 de setembro de 2005.
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