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Lei 108 de 29 de dezembro de 2003 |
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| PROMULGAÇÃO
LEI N° 108, DE 29/12/2003 OBRIGA a afixação de placa informativa do direito à meia entrada nos
estabelecimentos exibidores de espetáculos teatrais, musicais,
cinematográficos, circenses e esportivos. Art. 1° - Ficam obrigados os estabelecimentos exibidores de espetáculos teatrais, musicais, cinematográficos, circenses e esportivos a afixarem placa informativa em espaços de grande visibilidade próximo ao local de venda de ingressos, com a seguinte mensagem: “Todo estudante portador de identidade estudantil tem direito a 50%
de abatimento em estabelecimentos exibidores de espetáculos teatrais,
musicais, cinematográficos, circenses e esportivos, independentemente de
preço ou promoção”. Art. 2° - O descumprimento às determinações do artigo anterior
implicará as seguintes sanções: Art. 3° - As placas informativas deverão atender aos padrões
estabelecidos pelo Poder Público Municipal. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Manaus, 29 de dezembro de 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 919 de 15 de janeiro de 2004 |
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