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PROMULGAÇÃO
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos
Termos dos Parágrafos 7° e 8°, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município
de Manaus:
LEI N° 163, DE 13/09/2005
DISPÕE sobre a fluoretação da água em sistemas de abastecimento público
de água.
Art. 1° O sistema público de abastecimento de água
existente, assim como os projetos destinados à construção ou a ampliação
destes, devem incluir previsões e planos relativos à fluoretação da
água, de acordo com os requisitos e para os fins estabelecidos no
regulamento desta Lei.
Parágrafo único. A regulamentação, de que trata este artigo,
disciplinará a aplicação de fluoretação, tendo em vista, entre outras
condições específicas, o teor natural de flúor já existente.
Art. 2° A captação de recursos para a aquisição do equipamento e dos
produtos necessários à fluoretação poderá ser feita mediante
financiamento concedido por estabelecimentos de créditos oficiais, de
acordo com disposto no artigo 2° da Lei Federal n.° 6050 de 24 de maio
de 1974.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias
após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 13 de setembro de 2005.
Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA
Presidente
Ver. LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA
1° Vice-Presidente
Verª. MARIA REJANE GUIMARÃES PINHEIRO
2° Vice-Presidente
Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES
3° Vice-Presidente
Ver. JOÃO LEONEL DE BRITO FEITOZA
1° Secretário
Ver. AMAURI BATISTA COLARES
2° Secretário
Ver. AYR JOSÉ DE SOUZA
3° Secretário
Ver. ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA
Corregedor / Ouvidor
Publicado no Diário Oficial nº 1322 de 15 de setembro
de 2005 |