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Lei 631 de 22 de novembro de 2001 |
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LEI N° 631, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a
presente LEI:
Art. 2.° - O Município destinará anualmente, no
mínimo, vinte por cento da receita tributária líquida para aplicação em
atividades de saúde pública. Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no Diário Oficial nº 399 de23 de novembro de 2001 |
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