Lei 631 de 22 de novembro de 2001

 

LEI N° 631, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001


DISPÕE sobre o financiamento da saúde no âmbito do Município de Manaus.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente
 

LEI:


Art. 1.° - Esta Lei regulamenta o § 2° do Art. 318, da Lei Orgânica do Município de Manaus.
 

Art. 2.° - O Município destinará anualmente, no mínimo, vinte por cento da receita tributária líquida para aplicação em atividades de saúde pública.
 

Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.


Manaus, 22 de novembro de 2001

Publicado no Diário Oficial nº 399 de23 de novembro de 2001

 
   

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