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PROMULGAÇÃO
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos
Termos dos Parágrafos 7° e 8°, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município
de Manaus:
LEI N° 168, DE 13/09/2005
DISPÕE sobre a realização de exame oftalmológico de fundo de olho em
crianças.
Art. 1° Torna obrigatória a realização do exame de
fundo de olho nos recém-nascidos nas maternidades e em crianças nas
creches e escolas de ensino infantil do município, visando à prevenção
de doenças oculares como o câncer ocular (retinoblastoma), catarata
congênita, glaucoma congênito, infecções e alterações de retina.
Parágrafo único. O exame será realizado:
I - em recém-nascidos, já na sala de parto ou no berçário, pelo médico
ou por qualquer membro da equipe médica devidamente treinado;
II - em crianças de quatro (04) a quinze (15) meses, durante a aplicação
das vacinas obrigatórias;
III - em crianças até sete (07) anos nas creches e escolas municipais de
ensino infantil.
Art. 2° Os responsáveis pelos Centros e Postos de Saúde orientarão os
pais, por ocasião da vacinação, a levar seus filhos para a realização do
exame, no local designado pela Prefeitura.
Parágrafo único. O exame será certificado com anotação na carteira de
vacinação ou em anexo.
Art. 3° Caso seja apontada alteração que indique a presença de alguma
doença, os pais devem ser avisados e a criança, encaminhada para o
devido tratamento.
Art. 4° A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Saúde,
divulgará a Unidade responsável pelo exame mais específico e o
respectivo tratamento.
Art. 5° Compete às Secretarias Municipais de Defesa Social, Educação e
Saúde dar o efetivo cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Manaus, 13 de setembro de 2005.
Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA
Presidente
Ver. LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA
1° Vice-Presidente
Verª. MARIA REJANE GUIMARÃES PINHEIRO
2° Vice-Presidente
Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES
3° Vice-Presidente
Ver. JOÃO LEONEL DE BRITO FEITOZA
1° Secretário
Ver. AMAURI BATISTA COLARES
2° Secretário
Ver. AYR JOSÉ DE SOUZA
3° Secretário
Ver. ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA
Corregedor / Ouvidor
Publicado no Diário Oficial nº 1322 de 15 de setembro
de 2005 |
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