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PROMULGAÇÃO
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos
termos do Artigo 65, §8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
Artigo 213, §2º, do Regimento Interno:
LEI Nº 137, DE 17 / 12 /2004
AUTORIZA o estacionamento em frente às farmácias, hospitais e clínicas e
similares por tempo limitado, no âmbito do município de Manaus.
Art. 1° - Fica autorizado o estacionamento em frente às farmácias,
hospitais, clínicas e similares em caso de urgência e emergência, sem
especificação de horário.
Art. 2° - O estacionamento nesses locais fica limitado ao máximo de dez
minutos. Parágrafo Único - A autorização mencionada no Art. 1º desta Lei
é para as vias onde o estacionamento é proibido.
Art. 3° - A fiscalização e aplicação de multas pela infração do período
estabelecido fica sob a responsabilidade dos órgãos competentes.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Manaus, 17 de dezembro de 2004.
Publicado no Diário Oficial Nº 1146 de 23 de dezembro
de 2004 |