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Lei 581 de 26 de dezembro de 2000 |
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LEI N° 581 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1° - Cria, no Município de Manaus, espaços alternativos para trabalhos voltados à pintura e às artes plásticas, a serem desenvolvidas pelos grafiteiros e pichadores. Art. 2° - Os grafiteiros e pichadores serão devidamente cadastrados,
sob a orientação, coordenação e controle da Secretaria Municipal de
Educação do Município – SEMED. Art. 3° - VETADO. Art. 4° - Os trabalhos serão desenvolvidos em murais, painéis, telas
e outras formas, a critério dos participantes, e serão submetidos a uma
avaliação pela SEMED. Parágrafo Único – VETADO. Art. 5° - Cabe ao Executivo Municipal, através da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED, tomar as providências necessárias para
implementação do disposto na presente Lei. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publicado no Diário Oficial nº 181 de 29 de dezembro de 2000 |
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