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Lei 572 de 16 de novembro de 2000 |
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LEI N° 572 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1° - Torna-se obrigatória a execução dos programas de educação
ambiental nas escolas da rede municipal, em cooperação com órgãos
públicos e privados que prestam serviços ao município. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. Manaus, 16 de novembro de 2000. Publicado no Diário Oficial nº 153 de 17 de novembro de 2000 |
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