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Lei 1100 de 18 de janeiro de 2007 |
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LEI N° 1.100, DE 18 DE JANEIRO DE 2007 INSTITUI o Programa de Incentivo à DOAÇÃO de Sangue entre os servidores municipais.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Institui o programa de Doação de Sangue entre os servidores
municipais. Parágrafo Único – Será concedida folga ao servidor
público municipal no dia em que este efetivar a sua doação, sendo-lhe
ainda concedido mais um dia de folga, a sua escolha, em um período de
até 30 dias, a contar daquela data. Art. 2° O Município estabelecerá campanhas de
estímulo à doação de sangue no âmbito de suas secretarias, autarquias e
fundações e estabelecerá um cronograma dessas atividades evitando
qualquer prejuízo ou transtorno à população. Art. 3° Os bancos de sangue ou instituições de saúde
fornecerão ao servidor um comprovante, que deverá ser apresentado no
setor de pessoal, na data de seu retorno ao trabalho. Parágrafo Único. Para efeito desta Lei, somente serão
contempladas as doações feitas a instituições de saúde públicas ligadas
à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Manaus, 18 de janeiro de 2007.
Publicado no Diário Oficial nº 1645 de 22 de janeiro de 2007 |
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