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Lei 726 de 10 de dezembro de 2003 |
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LEI N° 726 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente LEI:
Parágrafo Único – O dia ora instituído passará a
constar do calendário oficial de eventos do Município. Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente
lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Manaus, 10 de dezembro de 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 903 de 18 de dezembro de 2003 |
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