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PROMULGAÇÃO
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos
Termos dos Parágrafos 7° e 8°, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município
de Manaus:
LEI N° 165, DE 13/09/2005
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de disponibilizar aparelho desfibrilador
cardíaco em todos os eventos esportivos oficiais, veículos e
estabelecimentos que menciona no Município de Manaus.
Art. 1° É obrigatório disponibilizar aparelho desfibrilador cardíaco
portátil nos locais, veículos e estabelecimentos a seguir relacionados:
I - postos, aeroportos e centros comerciais com aglomeração ou
circulação diária de pessoas igual ou superior a 300 (trezentas);
II - estádios, ginásios esportivos, shoppings, espetáculos, embarcações
e quaisquer outros locais, em eventos de qualquer natureza, com previsão
de concentração ou circulação de pessoas igual ou superior a
500 (quinhentas);
III - outros estabelecimentos, de qualquer natureza, com circulação
diária igual ou superior a
trezentas pessoas;
IV - ambulâncias e veículos de resgate e de bombeiros.
Art. 2° Compete aos responsáveis pelos locais e estabelecimentos
relacionados no art. 1° promover o treinamento de empregados em número
suficiente para operar o desfibrilador cardíaco e realizar outros
procedimentos de técnica de ressuscitação cardiorespiratória.
Art. 3° Haverá, necessariamente, junto ao desfibrilador, equipe de
profissionais de saúde com o quantitativo adequado para operar o
equipamento.
Parágrafo único. Haverá igualmente a configuração básica de equipamentos
de suporte do desfribilador.
Art. 4° Os eventos e federações já adaptados às regras do Estatuto do
Torcedor estão desobrigados a cumprir o que determina esta Lei.
Art. 5° Os destinatários desta Lei têm sete meses para se adequarem ao
disposto nesta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Manaus, 13 de setembro de 2005.
Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA
Presidente
Ver. LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA
1° Vice-Presidente
Verª. MARIA REJANE GUIMARÃES PINHEIRO
2° Vice-Presidente
Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES
3° Vice-Presidente
Ver. JOÃO LEONEL DE BRITO FEITOZA
1° Secretário
Ver. AMAURI BATISTA COLARES
2° Secretário
Ver. AYR JOSÉ DE SOUZA
3° Secretário
Ver. ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA
Corregedor / Ouvidor
Publicado no Diário Oficial nº 1322 de 15 de setembro
de 2005 |