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Lei 580 de 26 de dezembro de 2000 |
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LEI N° 580 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a
presente LEI: Art. 1° - O Executivo Municipal criará um Programa,
de Apoio e Base Técnica, para estimular, organizar e ajudar a manter
Cooperativas Comunitárias no âmbito do Município de Manaus. Art. 2° - Vetado. Art. 3° - Vetado. Art. 4° - O Executivo, pelos setores competentes,
orientará as Cooperativas, também, na oportunidade do transporte e
comercialização dos produtos, visando facilitar essas operações e
garantir um lucro maior aos produtores. Art. 5° - Na execução desse Programa, a Prefeitura
não utilizará recursos públicos, salvo aqueles legados a programas e
dotações já existentes, com verba orçamentária correspondente, a
critério do Executivo. Parágrafo Único – Na parte financeira, entretanto, o
Programa Municipal de Cooperativas Comunitárias manterá e difundirá
informações sobre meio financiamento, eximindo-se de responsabilidade a
respeito. Art. 6° - As Cooperativas serão criadas e mantidas
por associações comunitárias, entidades similares e até mesmo um grupo
de pessoas, terão denominação e sede próprias, e serão cadastradas para
efeito de benefícios junto ao programa, na Prefeitura Municipal de
Manaus. Parágrafo Único – O Executivo não intervirá na
formação e funcionamento das Cooperativas limitando-se à assistência
prevista nos termos desta Lei. Art. 7° - Para melhor desempenho do Programa, o
Município poderá firmar convênio de assistência técnica com outros
órgãos, inclusive estaduais e federais, como escolas agrotécnicas, para
dar maior alcance social ao programa. Art. 8° - O Executivo aproveitará a estrutura da rede
municipal de mercados e feiras para garantir acesso das Cooperativas
Comunitárias aos locais de venda mais acessíveis, para garantir a
comercialização dos produtos. Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário Oficial nº 181 de 29 de dezembro de 2000 |
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