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Lei 586de 29 de dezembro de 2000 |
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LEI N° 586 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 2° - As Secretarias Municipais de Saúde e de Educação ficam com
a atribuição de promover o treinamento dos integrantes da CIPA. Art. 3° - Será distribuído em todas as escolas municipais, pela
Secretaria Municipal de Educação, material informativo (folders,
cartilhas, e etc) sobre os tipos de acidentes mais freqüentes que
ocorrem na infância e na adolescência, na rua e no domicílio. Art. 4° - A Secretaria Municipal de Comunicação Social (SEMCOM)
encarregar-se-á de promover a campanha na mídia com ampla divulgação. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial nº 181 de 29 de dezembro de 2000 |
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