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PROMULGAÇÃO
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou,
e eu PROMULGO, nos Termos dos Parágrafos 7° e 8°, do Artigo 65 da Lei
Orgânica do Município de Manaus:
LEI N° 160, DE 13/09/2005
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal celebrar
convênio com o corpo de bombeiros da cidade, para o treinamento de
funcionários públicos, para a criação da “brigada de incêndio” em todos
os estabelecimentos públicos municipais.
Art. 1° Fica por esta Lei, o Poder Executivo Municipal, obrigado a
celebrar convênio com o Corpo de Bombeiros, com a interveniência da
Secretaria Municipal de Administração, objetivando o treinamento de
funcionários públicos para a criação de Brigadas de Incêndio em todos os
estabelecimentos públicos municipais.
Art. 2° O treinamento a que se refere o artigo 1° desta Lei será
destinado a um ou mais funcionários de cada setor público (Administração
Direta e Indireta), designado (os) previamente pela chefia de cada
repartição e efetuado por pessoal técnico do Corpo de Bombeiros.
Parágrafo único. Ao término de treinamento, os funcionários escolhidos
deverão transmitir os conhecimentos adquiridos a todos os colegas de sua
repartição.
Art. 3° Nos termos do convênio ora disposto, o treinamento promoverá:
noções de primeiros socorros, prevenção de acidentes domésticos, combate
e prevenção de incêndios.
Art. 4° O convênio durará enquanto houver interesse das partes
convenentes, podendo ser extinto, a qualquer momento, desde que qualquer
das partes nele envolvidas, o denuncie por escrito, com até 30 (trinta)
dias de antecedência.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotações próprias da Secretaria de Administração, através da divisão
de recursos humanos, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Manaus, 13 de setembro de 2005.
Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA
Presidente
Ver. LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA
1° Vice-Presidente
Verª. MARIA REJANE GUIMARÃES PINHEIRO
2° Vice-Presidente
Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES
3° Vice-Presidente
Publicado no Diário Oficial nº 1322 de 15 de setembro
de 2005 |
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