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Lei 099 de 21 de julho de 2003 |
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PROMULGAÇÃO
LEI N° 099, DE 21 / 07 / 2003 DISPÕE sobre a viabilização de cardápios impressos em
Braille nos estabelecimentos que especifica. Art. 1° - Os estabelecimentos que comercializarem
refeições e lanches no âmbito do município, tais como: restaurantes,
bares, lanchonetes, hotéis, motéis e outros similares, devem viabilizar
a seus clientes, quando solicitado, cardápios com a impressão em
Braille. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Manaus, 21 de julho de 2003
Publicado no Diário Oficial nº 801 de 23 de julho de 2003 |
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