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Lei 584 de 29 de dezembro de 2000 |
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LEI N° 584 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a
presente LEI: Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a criação de uma
biblioteca móvel comunitária, na cidade de Manaus. Art. 2° - A execução desta Lei requer a participação
da Prefeitura Municipal de Manaus através da Secretaria Municipal de
Educação – SEMED e demais órgãos, como também de empresas privadas,
escolas e associações comunitárias da cidade de Manaus. Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Manaus,
mobilizará as empresas de transportes coletivos e empresas privadas,
além de toda a sociedade, no sentido de adquirir e fazer todas as
adaptações necessárias, como também as doações de livros para o
funcionamento de uma biblioteca. Art. 3° - Caberá à Prefeitura Municipal de Manaus,
através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, a organização da
estrutura dessa biblioteca móvel, inclusive com pessoal especializado e
treinado para desempenhar tais funções. Art. 4° - A Secretaria Municipal de Educação terá a
responsabilidade de organizar um calendário anual incluindo rota,
período e atividades a serem desenvolvidas em cada bairro. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário Oficial nº 181 de 29 de dezembro de 2000 |
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