Lei 575 de 23 de novembro de 2000

  LEI N° 575, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000


DETERMINA a inclusão, no acervo das Bibliotecas Públicas Municipais, de exemplar da Bíblia Sagrada, em linguagem braile.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou  e eu sanciono a presente
 

LEI:
 

Art. 1° - Fica determinada a inclusão, no acervo das Bibliotecas Públicas Municipais, de exemplar da Bíblia Sagrada em linguagem braile.


Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus 23 de novembro de 2000

Publicado no Diário Oficial nº 158 de 24 de novembro de 2000

 
     
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