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Lei 575 de 23 de novembro de 2000 |
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| LEI N° 575, DE 23 DE NOVEMBRO DE
2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a presente LEI: Art. 1° - Fica determinada a inclusão, no acervo das Bibliotecas Públicas Municipais, de exemplar da Bíblia Sagrada em linguagem braile.
Manaus 23 de novembro de 2000 Publicado no Diário Oficial nº 158 de 24 de novembro de 2000 |
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