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Lei 746 de 22 de dezembro de 2003 |
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LEI N° 746, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente
Parágrafo único. Por asfalto ecológico, no contexto da presente Lei,
estende-se o asfalto que utiliza em sua composição a borracha reciclada
de pneus descartados. Art. 2° - O Poder Executivo Municipal, através dos órgãos
competentes, regulamentará a adoção do asfalto ecológico, considerando: Art. 3° - A adoção do asfalto ecológico será financiada pela verba do
orçamento que hoje é destinada à produção e à aplicação urbana do
asfalto convencional na cidade de Manaus. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Manaus, 22 de dezembro de 2003
Publicado no Diário Oficial nº 906 de 23 de dezembro de 2003 |
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