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Lei 1097 de 15 de janeiro de 2007 |
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LEI Nº 1.097, DE 15 DE JANEIRO DE 2007 ALTERA a redação do art. 1º da Lei nº 167/2005 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° O art. 1º da Lei Municipal n° 167/2005 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Ficam as concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, as agências bancárias, os estabelecimentos de crédito e os prestadores de serviços de saúde do município de Manaus obrigados a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de atendimento ao público, para que o atendimento seja feito em prazo hábil, respeitada a dignidade e o tempo do usuário”. Art. 2° Fica revogado o Parágrafo 2º do art. 5º da Lei n° 167/2005. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 15 de janeiro de 2007.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus Publicado no Diário Oficial nº 1642 de 17 de janeiro de 2007 |
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