Lei 528 de 07 de abril de 2000

 

LEI N.º 528, DE 07 DE ABRIL 2000
 

ALTERA a redação do art. 4º, caput, da Lei nº 377, de 18.12.96
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente
 

LEI:
 

Art. 1º - O art. 4º, da Lei n.º 377, de 18.12.96, passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 4º - A duração do mandato de Conselheiro será de dois anos, a contar da data da nomeação, sendo admitida uma única recondução de dois terços dos membros para mandato consecutivo”.
 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Manaus, 07 de abril de 2000

Publicado no Diário Oficial nº 05 de 07 de abril de 2000

 
   

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