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Lei 528 de 07 de abril de 2000 |
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LEI N.º 528, DE 07 DE ABRIL 2000 ALTERA a redação do art. 4º, caput, da Lei nº 377, de
18.12.96 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a
presente LEI: Art. 1º - O art. 4º, da Lei n.º 377, de 18.12.96,
passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 4º - A duração do mandato
de Conselheiro será de dois anos, a contar da data da nomeação, sendo
admitida uma única recondução de dois terços dos membros para mandato
consecutivo”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Manaus, 07 de abril de 2000 Publicado no Diário Oficial nº 05 de 07 de abril de 2000 |
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