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Técnico
em Farmácia
10/09/2003 -
STJ: técnico em farmácia pode se inscrever no
Conselho Regional da categoria
O técnico em Farmácia, após a conclusão
no segundo grau, tem direito à inscrição
no quadro de profissionais do Conselho Regional de Farmácia.
O entendimento unânime é da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem tal profissional
só pode ser responsável técnico unicamente
em drogaria e não em farmácia.
A questão foi definida em um recurso especial do Conselho
Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul
(CRF-RS), no qual se buscava reverter decisão da Justiça
Federal no Sul do País segundo a qual "preenchidos
os requisitos legais pertinentes, é lícita a
inscrição dos técnicos diplomados em
curso de segundo grau nos quadros dos conselhos regionais
de farmácia". O CRF gaúcho alega que os
técnicos diplomados, mesmo
tendo seus diplomas registrados pelo Ministério da
Educação, não têm direito à
inscrição por absoluta falta de previsão
legal.
O relator do caso no STJ, ministro José Delgado, destacou
que esse é o primeiro caso a ser julgado no tribunal
envolvendo a categoria de técnicos, até então
os processos analisados referiam-se a auxiliares de farmácia.
Para o ministro, não obstante o conselho ter apresentado
o inquérito referente a várias irregularidades
cometidas por tais técnicos, tais aspectos não
eram objeto de apreciação no recurso especial.
O que se estava a discutir era saber se o técnico em
farmácia, após a conclusão no segundo
grau, de acordo com a legislação, sendo proprietário
de farmácia, pode ser inscrito no conselho regional
da categoria para ser técnico unicamente de drogaria,
e não quando o estabelecimento inclui farmácia.
Segundo Delgado, farmácia manipula o medicamento,
enquanto a drogaria tão-somente vende, consulta receita,
verifica o prazo de validade dos remédios, ou seja,
exerce um tipo de fiscalização responsável
sob a supervisão do Conselho Regional de Farmácia.
A decisão da Justiça Federal no Rio Grande do
Sul está devidamente posicionada ao admitir a inscrição
dos técnicos com atuação limitada em
drogarias, não havendo, a seu ver, nada a ser corrigido
naquela conclusão, entende José Delgado.
Processo: Resp 497222
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