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[II]
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[IV]
[V]
[VI]
[VII]
[VIII]
Estatuto
CAPÍTULO
I: DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E PRAZO
Seção I - Da Denominação
Art.1o - O "Diretório Acadêmico Pourchet
Campos" é a associação oficial dos
alunos da Faculdade de Ciências Farmacêuticas
e Bioquímicas Oswaldo Cruz, é seu órgão
autônomo e legítimo de representação
e fica constituído como uma instituição
sem fins lucrativos, com sede nesta Capital e com prazo indeterminado
de duração.
Parágrafo 1o - O "Diretório Acadêmico
Pourchet Campos" terá como sigla "D.A.P.C.".
Parágrafo 2o - A Faculdade de Ciências Farmacêuticas
e Bioquímicas Oswaldo Cruz terá neste estatuto
a sigla "F.C.F.B.O.C.".
Parágrafo 3o - As Faculdades Oswaldo Cruz terão
neste estatuto a sigla "F.O.C.".
Seção II - Das Finalidades
Art.2o - São finalidades do D.A.P.C.:
a) Representar e defender o corpo discente da F.C.F.B.O.C.,
em tudo que possa interessar-lhe, direta ou indiretamente;
b) Promover a integração com os setores da sociedade
comprometidos com a melhoria da qualidade de vida e das condições
de saúde da população, como os CRF's,
CFF, SINFAR;
c) Propugnar pela harmonia entre o corpo discente e o corpo
docente e os funcionários em geral;
d) Representar os interesses difusos e coletivos do corpo
discente da F.C.F.B.O.C.;
e) Promover o desenvolvimento moral, cultural e técnico-científico
do corpo discente;
f) Desenvolver, sempre que possível, campanhas de divulgação
da profissão e da F.C.F.B.O.C.;
g) Propugnar pela observância dos Princípios
de Ética dos estudantes, sintetizadas nas seguintes
bases:
I - Solidariedade e apoio às necessidades da coletividade
e da profissão;
II - Submissão dos interesses individuais aos da coletividade
e da profissão;
III - Estrito companheirismo entre o corpo discente;
IV - Zelar pelo patrimônio moral e material do D.A.P.C.;
V - Garantia de discussões democráticas, onde
não se utilize de métodos rasteiros, como calúnias,
difamações ou artifícios que visem encobrir
a realidade através de mentiras;
h) Propugnar pela instituição e manutenção
de serviços de Assistência Social em atividades
pertinentes à profissão;
i) Cooperar, sempre que viável, com os outros órgãos
de representação estudantil, como ENEFAR, EREFAR-SP,
UNE, UEE, DA's , CA's e outros.
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