Saiba mais sobre quem deve ou não recolher os 11% ...
PRESTADORAS DEVEM RECOLHER CONTRIBUIÇÃO - 11%
As empresas prestadoras de serviços, inclusive as beneficiadas pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - o Simples, devem recolher 11%, a título de antecipação de contribuição previdenciária, sobre as faturas de cobrança de seus trabalhos.
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RETENÇÃO DE 11% SOBRE CESSÃO DE MÃO–DE–OBRA OU EMPREITADA
1. Introdução
A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão–de–obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência de fevereiro de 1999. deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada. Os valores pagos a título de adiantamento devem integrar a base de cálculo da retenção por ocasião do faturamento dos serviços prestados. A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da NF, da fatura ou recibo, pode compensar o valor retido qdo recolher as contribuições devidas à Previdência Social, desde que a retenção esteja destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo.
2– Tratamento Contábil
O INSS descontado na fonte sobre os serviços prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica é considerado como antecipação do INSS devido pela beneficiária. Desse modo, o INSS p/ pessoas Jurídica prestadora do serviço é um direito a ser compensável é, portanto, deve ser classificado no Ativo Circulante como INSS a recuperar Para a pessoa jurídica tomadora do serviço, que retém e recolhe o INSS incidente sobre o valor do serviço a ser pago, o INSS é tratado como uma obrigação e classificado no Passivo Circulante como INSS a recolher; 3. EXEMPLO: Supondo que a empresa "Alfa" tenha emitido uma Nota Fiscal de prestação de serviços para outra pessoa jurídica "Beta", com os seguintes dados: Valor da Nota Fiscal..................R$ 4.500,00 Valor INSS retido na N.Fiscal ....R$ 495,00 (11% de 4.500,00).
3.1 Tratamento Contábil na Pessoa Jurídica "Alfa" - Prestadora do Serviço: a. Pelo registro da Nota Fiscal: Déb) CLIENTES (Ativo Circulante).........................R$ 4.005,00
Déb) INss A RECUPERAR. .......R$ 495,00 (Ativo Circulante)
Créd) RECEITA DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS (Resultado)....................................R$ 4.500,00
b–Pelo recebimento do valor do cliente:
Déb) CAIXA/BCO (Ativo Circulante)
Créd) CLIENTES (Ativo Circulante)......................R$ 4.005,00
c–Pela compensação do INSS retido com o INSS devido:
D - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) C - INSS A RECUPERAR (Ativo Circulante) ...................... R$ 495,00
3.2 –Tratamento Contábil na Pessoa Jurídica "Beta" - Tomadora do Serviço:
a. Pelo registro da Nota Fiscal: Déb) DESPESAS ADMINISTRATIVAS (Resultado)............................ R$ 4.500,00 Créd) - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) ............ R$ 495,00
Créd) FORNECEDORES
b. Pelo pagamento do valor ao fornecedor
Déb) FORNECEDORES (Passivo Circulante) Créd) CAIXA/BCO (Ativo Circulante) ............... R$ 4.005,00
c. Pelo recolhimento do INSS:
Déb) INSS a recolher (Passivo Circulante)
Créd) CAIXA/BCO (Ativo Circulante) ....................R$ 495,00
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CHEQUE PRÉ-DATADO De acordo com a Lei 7.357/85, o cheque é uma ordem de pagto à vista. Embora não exista previsão legal para a figura do chamado “cheque pré–datado”, tem–se tornado comum o pagto e recebimento em cheque que, perante acordo entre as partes, só é apresentado ao banco sacado na data previamente convencionada. O cheque pré–datado, portanto, surgiu como uma imposição do mercado para facilitar as transações de compra e venda. O seu uso passou a ser feito de forma generalizada e, atualmente, esse meio de pagto é utilizado, inclusive, pelas pessoas jurídicas. Em termos contábeis, as importâncias recebidas na modalidade de cheque pré–datado, não devem ser classificadas no subgrupo do “Disponível”, e sim em uma conta distinta do “Ativo Circulante” em que permanecerão até o efetivo recebimento. Por outro lado, quando a empresa efetuar o pagto com cheque pré–datado, o mais adequado é o registro em conta do Passivo Circulante
Exemplo 1. Venda mediante cheque pré-datado Em 10.01.2004. uma empresa efetuou venda de mercadorias a determinado cliente mediante recebimento de cheque pré·-datado no valor de R$ 5.000.00 que, conf. acordado entre as partes, somente será depositado em 10.02.2004 Registros contábeis: I- Venda mediante cheque pré-datado a ser contabilizado em 10.1.2004
Déb) Cheques a receber (Ativo Circulante)
Créd) - Venda de Mercadorias no Mercado Interno (Resultado).................. R$ 5.000.00
II – Depósito do cheque na data combinada (10.12.2004)
Déb) Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)
Créd) Cheques a Receber (Ativo Circulante)....................R$ 5.000,00
Exemplo 2 - Compra mediante cheque pré-datado: Empresa efetuou uma compra no dia 10.1 2004, no valor de R$ 5.000,00, sendo que o pagamento foi feito em cheque, cuja apresentação foi marcada p/ o dia dia 11.02.2004.
Registros contábeis:
Déb) Estoque (Ativo Circulante)
Créd) Fornecedores (Passivo Circulante).............. R$ 5.000,00 II – Pela emissão do cheque pré-datado: Déb) Fornecedores (Passivo Circulante)
Créd) Cheque a Pagar (Passivo Circulante)......... R$ 5.000,00
III – Pela compensação do cheque: C) - Cheques a Pagar (Passivo Circulante)
C) Bancos c/ Movimento (Ativo Circulante)................... R$ 5.000,00
Alternativamente, o registro contábil poderá ser feito da seguinte maneira:
I – Pela emissão do cheque pré·datado:
D- Fornecedores (Passivo Circulante)
C Bancos c/ Movimento (Ativo Circulante)......... R$ 5.000,00
II – No final de cada mês, pela transf. dos cheques pré–datado
D - Bancos c/ movimento (Ativo Circulante)
C – Cheques a pagar (Passivo Circulante)........ R$ 5.000,00 Nota: Não foram incluídos os impostos incidentes na operação.
Bibliografia consultada: Manual de contabilidade de soc. por ações. Ed. Atlas, sp.2003
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