| Normas de elaboração
e apresentação de Projetos Experimentais em
Jornalismo e em Publicidade e Propaganda
Os projetos experimentais do curso
de Comunicação Social habilitação
em Jornalismo e em Publicidade e Propaganda obedecerão
ao seguinte regulamento:
I - Disposições
Gerais
1 - Os projetos Experimentais do Curso de Comunicação
Social, nas habilitações em Jornalismo e s Publicidade
e Propaganda, terão os seguintes objetivos:
a) proporcionar aos alunos a aplicação dos conhecimentos
adquiridos durante o curso;
b) criar no aluno o espírito da responsabilidade profissional,
ética e moral, e do trabalho de equipe, quando for
o caso;
c) levar o aluno a pesquisar sobre a prática profissional
no campo da Comunicação Social.
Os projetos experimentais serão obrigatórios
e realizados exclusivamente no último semestre do curso,
envolvendo em sua execução os laboratórios
de redação, planejamento gráfico, fotográfico,
recursos audiovisuais e pesquisa e documentação.
2- Entende-se como Projetos Experimentais "o trabalho
que caracteriza a aplicação de instrumentos,
métodos e técnicas visando à otimização
dos meios; previsão para a obtenção de
recursos e meios; ordenação dos métodos;
programação de rotina e fluxos; descrição
das operações; previsão de avaliação
nas áreas de Jornalismo de Publicidade e Propaganda,
ou ainda, "Pesquisa de interesse científico dentro
dessas áreas". Desses trabalhos deverá
resultar demonstração de capacidade e habilidade
para sistematização e organização
dos procedimentos, senso prático e criatividade.
3 - A estruturação
dos projetos experimentais levará em consideração
a natureza específica das áreas de Jornalismo
e Publicidade e Propaganda. E, ainda, a natureza multidisciplinar
da área de Comunicação, em seu diálogo
direto com as Artes, a Ciência e a Filosofia.
4 - Os trabalhos práticos
deverão ser acompanhados de texto onde estejam descritos
os objetivos do projeto, a fundamentação teórica,
a bibliografia consultada e as etapas cumpridas até
sua elaboração final.
5 - Os Projetos Experimentais
serão desenvolvidos pelos alunos sob orientação
ou supervisão de professores do Departamento de Comunicação
Social, nas habilitações em Jornalismo e Publicidade
e Propaganda, cabendo ao Departamento de Comunicação
Social a aprovação do projeto e do orientador
e supervisor.
Os projetos devem levar em conta a filosofia e os objetivos
do curso de Comunicação Social.
6 - Os projetos de graduação
correspondem à aplicação prática
dos conhecimentos adquiridos no curso e só estarão
aptos a desenvolvê-los os alunos com aprovação
em todas as disciplinas do curso.
Casos especiais de projetos com disciplinas pendentes serão
apreciados pelo Departamento de Comunicação
Social, respeitados os pré-requisitos.
7- Está reservada para
os Projetos experimentais uma carga horária total de
270 (duzentos e setenta) horas, tendo a disciplina um total
de 05 (cinco) créditos.
II - Orientação/supervisão
dos projetos de graduação
1 - Os orientadores/supervisores dos projetos experimentais
do Curso de Comunicação Social, em suas duas
habilitações, serão professores aprovados
pelo Departamento de Comunicação, após
apreciação do nome indicado pelo aluno, ou nomes,
quando for o caso de mais de um orientador.
2 - Os professores orientadores
dos projetos experimentais em questão serão
professores do Departamento de Comunicação e
com exercício profissional na área específica
do projeto. Entendendo-se como "profissional" a
atividade didática ou trabalho em projetos de pesquisa
e extensão, no caso de projetos teóricos.
Poderão ser indicados
professores de outros departamentos da Ufes. Neste caso, há
a necessidade de justificativa por parte do aluno, que comprovará,
com currículo, as qualificações do indicado.
Para este caso, o Departamento designará um professor
supervisor.
3 - Fica a critério do
Departamento de Comunicação social a definição
de quantos projetos serão orientados individualmente
pelos profissionais do seu quadro, levando-se em conta as
atribuições do professor no semestre, e resguardando-se
o direito do aluno de contar com orientação.
4 - O professor orientador definirá
com o aluno o processo de acompanhamento e a forma de comprovação
de presença, devendo encaminhar o que ficar decidido,
na primeira semana de aula, para o Departamento, a fim de
que o Curso de Comunicação possa avaliar o cumprimento
deste item, quando for necessário. Ao apresentar o
trabalho, o professor fará constar em ata o cumprimento
ou não do que ficar disposto como forma de avaliação
de presença. O não cumprimento do que ficar
acordado impede que o projeto de graduação seja
apreciado pela banca examinadora, no semestre em curso.
III - Avaliação
dos Projetos Experimentais
1 - Ao final do período letivo, em data acertada com
o Departamento de Comunicação Social, o aluno,
ou a equipe, fará a apresentação do projeto
à banca examinadora constituída pelo Departamento,
que irá avaliar os trabalhos mediante os seguintes
critérios:
a) ordem/método;
b) conhecimentos profissionais;
c) conhecimentos gerais;
d) iniciativa;
e) responsabilidade;
f) auto avaliação do aluno;
g) cumprimento de cronograma do trabalho.
5 - A Banca examinadora dos Projetos
experimentais será composta de três membros;
o professor orientador e dois especialistas (com um suplente,
para o caso de impedimento de um deles). Os nomes dos demais
componentes serão indicados pelo Departamento de Comunicação,
que poderá optar por um componente que não seja
dos quadros do Departamento. Neste caso, será levada
em conta sua qualificação profissional e/ou
acadêmica.
6 - Cabe a cada membro da banca
examinadora julgar o trabalho e conferir-lhe nota de zero
a dez, considerando aprovado o aluno que não obtiver
média igual ou superior a 5,0 (cinco), de acordo com
as normas do Conselho de Ensino e Pesquisa. O resultado será
apresentado em forma de ata padronizada pelo Departamento
de Comunicação, podendo a banca apresentar também
um relatório para contemplar observações
que não podem ser mensuráveis pelo critério
matemático.
A seu critério, a banca examinadora pode conceder prazo
ao aluno, para complementação do trabalho, em
algum item específico.
O aluno deverá encaminhar cópias de seu trabalho
à banca examinadora, em tempo hábil, a ser definido
pelo orientador. O não cumprimento deste item pode
adiar a apresentação do trabalho.
O aluno deverá deixar uma cópia de seu projeto
em arquivo no Departamento de Comunicação, no
prazo a ser definido pelo Departamento.
7- A apresentação
do projeto será feita em sessão pública
e o Departamento de Comunicação divulgará,
ao final do semestre, a relação dos trabalhos,
especificando dia, hora e local onde as bancas se reunirão
para apreciá-los, devendo ser preferencialmente em
dependências da Ufes, para proporcionar facilidade de
acesso a professores e alunos interessados.
IV - Outras considerações
1 - O Departamento de Comunicação Social, a
seu critério, definirá qual a disciplina, ou
professor, ou conjunto de professores, ficará responsável
pela orientação da criação da
proposta de projeto de Graduação, nas habilitações
jornalismo e Publicidade e Propaganda. Definirá também
o prazo, a cada semestre, para a proposta com o nome do respectivo
orientador ser cadastrada no departamento. As propostas serão
relatadas pelos professores orientadores, em reunião
a ser marcada exclusivamente para este fim, com a presença
do aluno, se ele assim o desejar.
As mudanças de propostas após essa aprovação
passarão pelo mesmo processo, quando se julgará
também a viabilidade de realização, no
semestre, em função do tempo que ainda restar.
Neste caso, serão apreciadas as justificativas do aluno.
2 - Qualquer dúvida na interpretação
deste regulamento será dirimida pelo colegiado dos
professores do Departamento de Comunicação Social,
respeitadas as disposições legais vigentes.
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