O símbolo da Cocas: a representação de pessoa com deficiência, uma pessoa em cadeira de rodas, rasgando o traço que representa proibição

REGIMENTO INTERNO

Aprovado na plenária de 05/05/07

MISSÃO

Promover e contribuir para a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, através da promoção dos seus direitos e da melhoria das condições de acessibilidade da cidade de Salvador.

OBJETIVOS

Na manifestação da Apalba (Associação dos Portadores de Albinismo da Bahia) e Cocas, o pessoal segurava uma faixa que afirmava: Somos todos iguais - proteja-se contra o preconceito.
  • Participar da elaboração de políticas públicas para a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.
  • Reivindicar e participar do planejamento da cidade para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência em todas as esferas de poder.
  • Apoiar o fortalecimento dos conselhos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
  • Produzir, pesquisar, conservar e disseminar conhecimento e materiais nas questões de acessibilidade.
  • Contribuir e participar para a formação de uma legislação garantidora dos direitos da pessoa com deficiência.
  • Acompanhar e divulgar o nível de acessibilidade em Salvador.
  • Lutar para tornar o transporte em Salvador acessível para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
  • Sensibilizar, orientar e capacitar as entidades de apoio às pessoas com deficiência, nas questões de acessibilidade e participação nas políticas públicas.
  • Sensibilizar e contribuir para conscientização da opinião pública sobre os direitos das pessoas com deficiência.
  • Lutar contra o preconceito e a discriminação da pessoa com deficiência. <>

    PRINCÍPIOS

  • Independência partidária e de credo religioso.
  • Ética
  • Diversidade
  • Democracia
  • Transparência

    FUNCIONAMENTO

    Participantes de reunião em 2005 em torno da mesa, na sede da Cocas, durante oficina de debates.
  • As discussões e decisões devem priorizar o consenso das entidades. Caso não haja consenso será decidido por votação.
  • As reuniões acontecem mensalmente com direito a convocação extraordinária.
  • As reuniões de planejamento e avaliação da Cocas acontecem anualmente.
  • A coordenação é constituída por três entidades com mandato de dois anos, renovável por mais um período.
  • Os representantes da coordenação da Cocas deverão ser eleitos através de voto direto.
  • As entidades que compõem a Cocas devem assinar um Termo de Compromisso.
  • Apenas as entidades (membros efetivos da Cocas) têm direito a votar, a ser eleitas e a representar a Cocas.
  • Os atos, ações e manifestações de relevância da Cocas devem ser divulgados para todas as entidades da rede

    CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO

  • Podem participar como sócio efetivo da Cocas as entidades da sociedade civil organizada cujos objetivos estatutários se afinem com a missão da Cocas, com efetiva e comprovada atuação na cidade de Salvador há no mínimo um ano.
  • É permitido a participação de pessoas físicas como colaboradores sem direito a voto mediante indicação expressa da coordenação ou das entidades-membro, referendada pela plenária deste fórum.
  • É responsabilidade da presidência, diretoria ou coordenação das entidades a indicação de dois representantes (titular e suplente) junto a Cocas, os quais poderão ser substituídos mediante comunicação expressa do representante legal da instituição.
  • As entidades que manifestarem interesse em integrar a Cocas deverão fazê-lo por escrito, em documento encaminhado à coordenação da Cocas, com apresentação e referendo na plenária. Assinatura de Termo de Compromisso.
  • Aos membros ou representantes da Cocas não caberá remuneração a título de pró-labore para exercer estas funções.

    SANÇÕES

  • Serão aplicadas em caso de ausência em três reuniões consecutivas ordinárias, sem justificativa, ou se infringir esta carta de princípios, com advertência em primeiro lugar e suspensão e desligamento em terceiro e último lugar.
  • A suspensão e desligamento de entidades serão discutidos e decididos em plenária.

    CABE À COORDENAÇÃO

    A primeira coordenação da Cocas.
    Coordenação da cocas se reúne em volta da mesa.
  • Reunir-se periodicamente, no mínimo uma vez por mês, para encaminhar a reunião mensal da Cocas.
  • Discutir e encaminhar assuntos de relevância ao grupo nas plenárias mensais e convocando reuniões extraordinárias se necessário.
  • Representar e/ou indicar membros da Cocas para participar de eventos que tratem do tema da acessibilidade e dos direitos da pessoa com deficiência.
  • Articular com os membros da Cocas e de sua entidade para que participem de fóruns, debates, manifestações e eventos promovidos pela Cocas.
  • Firmar parcerias para o desenvolvimento de atividades e projetos mediante a aprovação da plenária

    CABE ÀS ENTIDADES MEMBRO E SEUS REPRESENTANTES

  • Levar as decisões tomadas pela Cocas as suas respectivas entidades.
  • Reunir-se no mínimo uma vez por mês nas plenárias mensais e nas extraordinárias.
  • Compor grupos de trabalho.
  • Participar de fóruns, eventos e manifestações promovidas pela Cocas
  • Articular com os membros de suas entidades para que participem de fóruns, debates, manifestações e eventos promovidos pela Cocas.
  • Divulgar a Cocas quando se tratar de eventos públicos e em atos de comunicação que envolva acessibilidade e defesa de direitos da pessoa com deficiência.
  • Manter o sigilo absoluto em relação às atividades de natureza reservada.
  • Zelar pela finalidade, objetivos e princípios da Cocas.

    CABE AO COLABORADOR

    Em protesto contra as diversas barreiras que encontram pelas calçadas, pessoas com deficiência visual pintaram com tinta vermelha os diversos obstáculos encontrados nas calçadas da Lapa, sinalizadas mas cheias de perigos.
  • Participar das plenárias da Cocas.
  • Participar de fóruns, eventos e manifestações promovidas pela Cocas.
  • Manter o sigilo absoluto em relação às atividades de natureza reservada.
  • Zelar pela finalidade, objetivos e princípios da Cocas.
  • Assinar Termo de Compromisso.

    ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO

  • Os representantes da coordenação serão eleitos através de voto aberto.
  • Cada entidade participante da Cocas terá direito a um único voto.
  • O voto será dado à entidade e vinculado à pessoa indicada como representante.
  • Em caso de impedimento ou desligamento de alguma entidade da coordenação, esta deverá comunicar ao coletivo da Cocas e convocar nova eleição para que uma outra entidade substitua a vaga até o final do mandato. Critérios para fazer parte da coordenação: Ser um dos representantes da entidade na Cocas.

    QUORUM

  • As decisões tomadas em reunião só terão validade com quorum mínimo de cinco entidades e com votação de maioria simples.

    VOTO

  • Para decisões que sejam encaminhadas ao voto, cada entidade terá direito a um voto. O voto será do representante da entidade indicado em documento de adesão (titular ou suplente). Não sendo aceitos votos através de procuração.

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