Podem participar como sócio efetivo da Cocas as entidades da sociedade civil organizada cujos objetivos estatutários se afinem com a missão da Cocas, com efetiva e comprovada atuação na cidade de Salvador há no mínimo um ano.
É permitido a participação de pessoas físicas como colaboradores sem direito a voto mediante indicação expressa da coordenação ou das entidades-membro, referendada pela plenária deste fórum.
É responsabilidade da presidência, diretoria ou coordenação das entidades a indicação de dois representantes (titular e suplente) junto a Cocas, os quais poderão ser substituídos mediante comunicação expressa do representante legal da instituição.
As entidades que manifestarem interesse em integrar a Cocas deverão fazê-lo por escrito, em documento encaminhado à coordenação da Cocas, com apresentação e referendo na plenária.
Aos membros ou representantes da Cocas não caberá remuneração a título de pró-labore para exercer estas funções.