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  SALA CONSTITUCIONAL

O que é a Sala Constitucional?

        A linha de pesquisa Direito Constitucional Comparado tem como fundamento a estrutura do grupo de trabalho Sala Constitucional, cujo objetivo é investigar o Direito Constitucional sob o prisma da comparação entre sistemas constitucionais, desenvolvendo a pesquisa a partir da metodologia de estudo de casos e de interpretação comparativa, visando simular decisões de casos difíceis de uma Corte Constitucional.

Sala (1): Habeas Corpus n. 82.424-2/RS - estudo sobre racismo e anti-semitismo

        Cada aluno preparou um voto com no mínimo 8 e no máximo 30 páginas sobre o caso, tentando resolver todas as questões postas, a partir da teoria constitucional (principalmente hermenêutica constitucional e direitos fundamentais) nacional e estrangeira. Os votos foram individuais, sendo que um aluno do grupo foi escolhido para representá-lo (e proferir o seu voto na simulação de julgamento). A simulação foi apenas de decisão dos juízes da corte, não simulando qualquer outra atividade (advogados, ministério público, amicus curiae, etc.).
        O resultado da primeira simulação foi positivo, não só pela participação crítica dos alunos nas discussões, mas pelos debates acerca do posicionamento de cada um sobre o entendimento da Corte e o entendimento pessoal explicitado sobre a discussão do crime de racismo e anti-semitismo. Dessa forma, em uma simulação com 11 ministros, o resultado alcançado para o julgamento do Habeas Corpus n. 8.242-4/RS foi de 08 votos pela denegação da ordem, vencidos as alunas Lídia Gourlat e Rachel Colsera (Relatora), e o aluno André Gontijo, que não consideraram a conduta crime de racismo.

Relatório (1º/2005)



Sala (2): Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.105 - estudo sobre a contribuição dos inativos

        A segunda simulação do Sala Constitucional abordou a decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.105, a qual discute a questão da (in)constitucionalidade da Emenda Constitucional n. 41, de 2003, que resolveu cobrar contribuição previdenciária dos aposentados e servidores públicos inativos, segundo o princípio da solidariedade previdenciária (CF, art. 40, caput).
        O resultado da simulação mostrou-se mais uma vez positivo, na medida em que os alunos se comprometeram a produzir e apresentar seus votos perante a simulação.
        Nesse sentido, foram abordados aspectos relacionados ao conceito de direito adquirido, da intertemporalidade das Emendas Constitucionais que trataram do assunto e de aspectos relacionados com o gerenciamento da máquina previdenciária, com discussões, inclusive, sobre a constitucionalização do direito e a privatização do direito público , além da teoria de Peter Häberle, acerca do Estado possível, necessário e real.         Dessa forma, em uma simulação com 09 ministros, o resultado foi unânime, no sentido de declarar inconstitucional o artigo 4º da EC n. 41/2003, que cobrava a contribuição previdenciária dos inativos.

Relatório (2º/2005)





Brasília, 05 de maio de 2006



Christine Peter
Núcleo de Estudos Constitucionais - NEC

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