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| Pontos
Lei Geral |
Como
é hoje |
O
que muda com a Lei |
| 1
– Alcance da Lei |
A
lei do Simples está voltada para os tributos federais.
Os sistemas de tributação da União, Estados
e Municípios funcionam de forma dispersa e diferenciada,
criando dificuldades para as ME e EPP.
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A
LG abrangerá as três esferas do poder público,
trazendo mais eficácia aos seus dispositivos. Haverá
um sistema legal uniforme, facilitando o entendimento e cumprimento
das obrigações. |
| 2
– Conceito de MPE |
Há
uma multiplicidade de conceitos. Os limites de Receita Bruta
Anual do Simples são: - ME: R$ 240.000,00 - EPP: R$ 2.400.000,00
De acordo com o Estatuto da MPE: - ME: R$ 433.000,00 - EPP:
R$ 2.133.000,00 Além disso, vários estados e municípios
têm conceitos próprios, o que causa uma maior confusão.
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Serão
ampliados os limites de enquadramento, que serão respeitados
por União, estados e municípios. Os limites de
Receita Bruta Anual, serão: - ME: R$ 240.000,00 - EPP:
R$ 2.400.000,00 No entanto, haverá diferenciações
para estados e municípios, da seguinte forma: - Estados
(e seus respectivos municípios) com participação
em até 1% do PIB (11 estados RO, AC, RR, AP, TO, MA,
PI, RN, PB, AL, SE) poderão adotar o limite de R$ 1.200.000,00;
- Estados (e seus respectivos municípios) com participação
em até 5% do PIB (11 estados AM, PA, CE, PE, BA, ES,
SC, MT, MS, GO e DF) poderão adotar o limite de R$ 1.800.000,00;
- Estados (e seus respectivos municípios) com participação
acima de 5% do PIB (5 estados MG, RJ, SP, PR e RS) terão
o limite de R$ 2.400.000,00. |
| 3
– Cadastro Unificado e desburocratização
de abertura de empresas |
Para
abrir uma empresa, o empreendedor é obrigado a se inscrever,
isoladamente, em mais de dez órgãos e apresentar
mais de 90 documentos. São necessários: - 152
dias - R$ 2.000,00 de custos - Excessiva quantidade de declarações.
Dados: Pesquisa do Banco Mundial |
Está
prevista a utilização de princípios expressos,
oriundos do projeto do Redesim, que definam diretrizes objetivas
para a implantação do cadastro unificado, entrada
única de documentos, inexigência de vistorias prévias
para atividades sem risco, dentre outros. • A abertura
da empresa será efetuada mediante registro simplificado
dos seus atos constitutivos, • A empresa terá apenas
um único nº de identificação, baseado
no CNPJ; • A baixa da inscrição no CNPJ
será de imediato por meio de requerimento acompanhado
do ato de dissolução da empresa. • MPE sem
movimento há mais de 3 anos, poderão encerrar
atividades independente do pagamento de taxas ou multas. As
empresas poderão ser baixadas imediatamente, independente
de haver débito tributário. Nesse caso os sócios
responderão por esses débitos. |
| 4
– Super Simples |
Só
podem aderir ao Simples Federal as empresas com Receita Bruta
Anual de até R$ 2.400.000,00 e estão vedadas as
atividades de prestação de serviço, em
sua grande maioria, o que representa quase 1 milhão de
empresas. |
Proibição
de opção por parte das atividades de serviços
regulamentadas por lei, salvo algumas atividades importantes
como, contabilidade, informática, consertos em geral,
academias de dança e ginástica, escolas técnicas
e de línguas, construção civil, dentre
outros (cerca de 200 mil novas empresas poderão optar).
Foram mantidas as exceções já existentes,
como lotéricas, escolas, creches, correios, etc. Os limites
são os mesmos do item 2. Esses novos serviços
terão tabelas de recolhimento diferenciadas e continuarão
recolhendo o INSS patronal sobre a folha.
As
3 primeiras faixas foram condensadas em uma só (0 a
R$ 120 mil).
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| 5
– Pagamento de Tributos |
As
empresas que não podem optar pelo Simples têm que
calcular os valores de, aproximadamente, dez tributos diferentes,
informar dados em diversas declarações e fazer
os pagamentos em datas diferentes.
Quem pode optar, tem declarações e escrituração
mais simplificada, mesmo assim fica sujeito a exigências
estaduais e
municipais.
|
O
Super Simples engloba contribuições, taxas e impostos
federais ( IRPJ, PIS, COFINS, IPI, CSL, INSS sobre folha de
salários ), estaduais ( ICMS ) e municipais ( ISS ),
que serão recolhidos mensalmente a partir da mesma base
de cálculo e de uma escrituração contábil
e fiscal única. Reduz e simplifica o pagamento de tributos
federais, estaduais e municipais. |
| 6
– Alíquotas |
No
Simples Federal não são incluídos o ICMS
e ISS. As alíquotas variam da seguinte forma:
Comércio – 3% a 12,6% + ICMS
Indústria – 3,5% a 13,1% + ICMS
Serviços – 4,5% a 18,9% + ISS
Quem não pode optar recolhe, em média 12% a título
de tributos federais+5% de ISS + 27% sobre a folha de pagamentos
a título de INSS, Sistema S, INCRA e Salário Educação
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As
alíquotas propostas na Lei Geral incorporam as melhores
práticas do País. A redução na carga
tributária, aliada à simplificação
de procedimentos, servirá de estímulo para o crescimento
das ME e EPP, além de reduzir a informalidade e incentivar
o desenvolvimento da economia global.
As
novas alíquotas passam variar da seguinte forma:
Comércio
– 4% a 11,6% (já incluído o ICMS)
Indústria
– 4,5% a 12,1% (já incluído o ICMS)
Serviços
I – 6% a 17,4% (já incluído o ISS)
Serviços
II – 4,5% a 16,85% (já incluído o ISS)
+ 20% de INSS sobre a folha
Serviços
I – 6% a 18,5% (já incluído o ISS) + 20%
de INSS sobre a folha
A
redução estimada média para quem já
é optante pelo Simples é da ordem de 20% e para
quem não é pode chegar a 45%.
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| 7
– Cálculo do Imposto |
O
cálculo de tributos está baseado na receita acumulada
da empresa, mês a mês, até o final do ano.
Há 23 faixas, com 23 diferentes alíquotas.
Hoje
só se paga pela receita bruta auferida, ou seja, sobre
a emissão de notas fiscais e sobre resultados de operações
financeiras, alienação de ativos, dentre outros.
Se a empresa levar um calote, ela paga imposto sobre essa
ocorrência. Da mesma forma, ao parcelar um produto com
caixa próprio, ela recolhe de uma vez a carga tributária
relativa a todo o montante, como se o pagamento fosse a vista.
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A
base de cálculo será a média das receitas
auferidas nos últimos 12 meses . Há 23 faixas,
com 20 diferentes alíquotas.
As 3 primeiras faixas foram condensadas (0 a 120 mil), com base
na menor alíquota.
As empresas poderão optar pela tributação
com base na receita recebida . Isso quer dizer que só
será tributado naquele mês o que efetivamente entrou
no caixa da empresa. |
| 8
– Exportações |
As
empresas optantes pelo Simples são tributadas sobre a
sua receita, inclusive aquela resultante das exportações.
Isso prejudica a competitividade das ME e EPP em relação
às médias e grandes empresas exportadoras. |
Não
haverá mais incidência de impostos sobre as receitas
de exportações realizadas por ME e EPP, tornando
essas empresas mais competitivas, em relação às
médias e grandes exportadoras. |
| 9
– Compras Governamentais |
As
ME e EPP concorrem nas mesmas condições impostas
às grandes empresas. As exigências burocráticas
e os grandes lotes são impeditivos da participação
das pequenas empresas nas compras públicas |
Fixa
o limite preferencial de R$ 80.000,00 para compras de ME e EPP,
sempre que houver empresas desse porte em condições
de fornecer a preços competitivos. Prevê, ainda,
a simplificação na participação
em licitações e o fornecimento parcial de grandes
lotes, ressalvada a exigência de lei local para que se
utilizem tais mecanismos. Por fim, prevê a negociação
do empenho com bancos. |
| 10
– Associativismo |
As
ME e EPP consorciadas são bi-tributadas. O Consórcio
é uma figura sem personalidade jurídica para negociar
em nome próprio ou mesmo ter acesso a linhas de crédito. |
Previsão
de criação do Consórcio Simples para ME
e EPP, por prazo indeterminado. Necessita de regulamentação
quase que total por parte do Executivo. |
| 11
– Estímulo ao Crédito e à Capitalização |
A
maior dificuldade para os pequenos negócios acessarem
crédito são as garantias, que lhes faltam. O cooperativismo
de crédito têm demonstrado ser uma saída
bastante interessante para o acesso a serviços financeiros,
devendo ser incentivado. |
Cooperativas
de crédito das quais participem ME e EPP terão
acesso direto a recursos do FAT, o que barateará os financiamentos
e fortalecerá o setor. Linhas de crédito específicas
para o segmento.
Prevê a portabilidade das informações cadastrais
da empresa em caso de mudança de banco. |
| 12
– Estímulo à inovação |
Não
há limite fixado para a aplicação de recursos
de tecnologia nas ME e EPP.
Não
há qualquer estímulo para acesso dessas empresas
a políticas de inovação tecnológica.
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20%
dos recursos de tecnologia de todos os órgão e
entidades serão destinados às ME e EPP.
Ainda são propostas políticas de fomento ao desenvolvimento
tecnológico de ME e EPP.
Autoriza o Ministério da Fazenda a zerar as alíquotas
do IPI, da Cofins e do PIS/Pasep.
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| 13
– Acesso à Justiça |
Não
existe nenhum instrumento que facilite o acesso das ME e EPP
aos processos de conciliação prévia, mediação
e arbitragem.
É permitido o acesso das ME aos Juizados Especiais. |
Faculta
o uso dos Juizados Especiais Cíveis e Federais às
ME e EPP.
Fomenta a utilização dos institutos de conciliação
prévia, mediação e arbitragem para solução
de conflitos das ME e EPP
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| 14
– Regras Civis e Empresariais |
Não
há uma definição do empresário de
ME e EPP no Novo Código Civil (NCC).
O Empresário (individual) responde com seus bens pessoais
pela dívidas da empresa.
As ME e EPP devem cumprir todas as burocracias impostas pelo
NCC.
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Define
o que é o empresário de ME e EPP no novo Código
Civil
Desobriga as ME e EPP da realização de reuniões,
assembléias e da publicação de atos da
empresa. Desburocratiza seu dia-a-dia . |
| 15-Parcelamento
de Débitos |
Os
optantes pelo Simples não podem parcelar seus débitos,
salvo se autorizados por lei específica. As demais empresas
tem à disposição um parcelamento permanente
de débitos tributários de até 60 meses.
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Parcelamento
específico para MPE nas condições do parcelamento
que a SRF proporciona hoje às demais empresas em até
120 meses |
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